TJSP 17/09/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2660
2013
bloqueio de sua transferência e licenciamento. Com o resultado da providência acima determinada, sendo infrutífera, a parte
exequente deverá ser intimada para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Se a providência for frutífera, a
parte exequente deverá requer a sua penhora. No silêncio, conclusos para sentença. Caso exista veículo passível de penhora,
com pedido da parte exequente, expeça-se o necessário para a penhora do bem, sendo que a parte exequente será nomeada a
depositária fiel do bem, lavrando-se o respectivo termo de penhora, uma vez que não há depositário judicial. Intime-se a parte
executada da penhora, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua). Não obstante, deixo consignado que
a parte exequente tem a responsabilidade de localizar o veículo, sendo indeferida qualquer providência investigativa a cargo
do Judiciário. Desta forma, caso o veículo não seja localizado, não sendo possível a sua penhora, sem prejuízo, o veículo
permanecerá bloqueado. Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao arquivo. Outrossim, com todo o respeito, também
deixo consignado, desde já, que será indeferido pedido de dilação dos prazos acima fixados. Além do mais, os prazos são mais
do que suficientes para que a parte exequente cumpra o que foi determinado. Logo, se a parte requerer nova dilação ou não
pagar as taxas devidas, salvo se for beneficiária dos auspícios da assistência jurídica gratuita, conclusos para arquivamento.
Se a parte não indicar bens passíveis de penhora, conclusos para suspensão. Se a parte requerer reiteração de pesquisa ou de
ofício de qualquer forma, conclusos para suspensão. Por fim, caso exista eventual depósito judicial parcial ou total em relação a
pensões alimentícias, fica, desde já, deferida a expedição de mandado de levantamento a favor da parte exequente. Int. - ADV:
NADIA DE ARAUJO MAGALHÃES (OAB 205408/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 0014257-87.2018.8.26.0361 (processo principal 1006258-03.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Rogério Dias Andre - Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários Ltda. - - Moron
Investimentos Imobiliários Ltda - - Cury Construtora e Incorporadora S/A - - Cedro Consultoria Imobiliaria Ltda - Vistos.
Emende(m) a(s) parte(s) autora(s) a inicial para adequar o pedido ao rito de cumprimento de sentença (conforme art. 523 e
seguintes do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC). Int. - ADV: FRANKLIN
DAVID PEREIRA DA SILVA (OAB 371086/SP), MAURO VICTOR CATANZARO (OAB 243282/SP), RAFAEL FIGUEIREDO NUNES
(OAB 239243/SP), MARCIO VICTOR CATANZARO (OAB 209527/SP)
Processo 0019088-18.2017.8.26.0361 (processo principal 1014049-57.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Defiro o pedido retro. Providencie a serventia pesquisas junto aos
sistemas Renajud / Infojud, conforme requerido. Nos termos do Provimento CG nº 21/2018, caso sejam juntadas as declarações
de imposto de renda, o processo deverá tramitar em segredo de justiça, tarjando-se os autos. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA
(OAB 132679/SP)
Processo 1001829-90.2017.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Centralbras Distribuidora de Vidros e Aluminios Ltda Me Intimação do(a) requerente: ciência do(s) AR(s) (correio) negativo(s) (págs.111/112), devendo manifestar-se no prazo legal. ADV: PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP)
Processo 1009725-24.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Almeria Group, Investimentos,
Participações e Consultorias Eireli - Luciano Baldoino de Castro - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: MARCELO
ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP), MARIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA LIMA (OAB 204337/SP)
Processo 1013323-49.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Dilermando Cruz Oliveira - Dilermando
Cruz Oliveira - Intime-se a parte exequente para que se manifeste em relação à certidão de matrícula do imóvel de fls. 80/83,
onde consta a indisponibilidade de bens (Av.4), devendo juntar a certidão do processo nº 01281000720095150004, que tramita
na 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP. Prazo: 15 dias. - ADV: DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA (OAB 208080/SP)
Processo 1017417-40.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Edson Konno - Bradesco Saúde S/A Vistos. Aguarde-se o desfecho do IRDR apontado à fl. 311/312 (Tema 14). Int. - ADV: CÁSSIA REGINA CAMPOS DE SIQUEIRA
(OAB 352730/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1017546-79.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Sebastião Carlos Martins
e outro - Renault do Brasil S/A - AO AUTOR: intimação para apresentação de contrarrazões. - ADV: BRUNO GODOY MOREIRA
(OAB 324699/SP), MANOEL JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 28797/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/
SP), PATRICIA GUEDES GOMIDE NASCIMENTO GOMES (OAB 123638/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1005/2018
Processo 0009704-94.2018.8.26.0361 (processo principal 0013410-95.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos Cptm - Anderson Valverde Laurindo - O bloqueio de valores
efetivado às fls. 57/58, colide com o disposto no artigo 833, IV do NCPC, de sorte o ato não pode prevalecer. Ou seja, restou
cabalmente demonstrado que o valor bloqueado se enquadra no rol do artigo 833, IV do NCPC. Logo, a teor do referido
dispositivo, é impenhorável. Assim, por se tratar de verba impenhorável, expeça-se mandado de levantamento dos valores
bloqueados às fls. 57/58 em favor do executado. Intime-se a parte executada, através do seu defensor, para que indique ao
Juízo, quais são e onde estão os bens passíveis de penhora. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB
214573/SP), FABIANA PAULOVICH DE ALENCAR (OAB 240120/SP)
Processo 0009704-94.2018.8.26.0361 (processo principal 0013410-95.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos Cptm - Anderson Valverde Laurindo - Em cumprimento
ao despacho de fls. 59, tendo em vista que o valor não fora transferido, foi procedido ao desbloqueio dos valores bloqueados,
conforme minuta que segue. - ADV: LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP), FABIANA PAULOVICH DE
ALENCAR (OAB 240120/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0997/2018
Processo 0002954-67.2005.8.26.0091/01 - Precatório - Acidente de Trabalho - Israel Dória Santos - Vistos. Compulsando
os autos principais, constata-se que o depósito do precatório já foi efetuado, com concordância da parte autora e pedido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º