TJSP 18/09/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2661
2006
mandado nº 348.2017/007379-4 dirigi-me ao endereço: Rua Carlos Tamagnini, 765, Vila Nossa Senhora das Vitórias, onde fui
informado pelo morador e pai do representante legal Marcelo da empresa requerida, Sr. Vando, que ele não mora mais no local
e não soube ou não quis precisar seu atual endereço. Aí sendo, deixei de intimar Mag Comércio e Recarga de Equipamentos
de Prevenção e Combate a Incêndio e de Segurança Predial Ltda. ME e suspendi minhas diligências, devolvendo o mandado
a Cartório para as providências de estilo. O referido é verdade e dou fé. Mauá, 16 de maio de 2017.”, MANIFESTE-SE O
INTERESSADO, COM URGÊNCIA, ANTE A PROXIMIDADE DA DATA DESIGNADA PARA AUDIÊNCIA. (DATA DA AUDIÊNCIA:
01 DE JUNHO DE 2017 ÀS 15H30M) - ADV: MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA VESARI (OAB 160402/SP), CLAUDIO DONIZETI
FERNANDES (OAB 116586/SP)
Processo 1002473-77.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - MAG COMERCIO E RECARGA
DE EQUIPAMENTOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCENDIO E DE SEGURANÇA PREDIAL LTDA ME - SUPERMERCADO
PLIMAR LTDA - Vistos. Ante o recurso de fls. 328/360, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias (art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá efeito suspensivo, conforme dispõe o “caput” do art. 1012, do Código de Processo
Civil. Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarrazões, cumpra-se o disposto no §2º,
do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas. Após, obedecidas
as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe, independentemente de
juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: CLAUDIO DONIZETI FERNANDES
(OAB 116586/SP), MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA VESARI (OAB 160402/SP)
Processo 1002889-40.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Porto Seguro - ATO ORDINATÓRIO: Ante a certidão retro, manifeste(m) o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento.. ADV: ROBERTO JOSE CARDOSO DE SOUZA (OAB 280103/SP), BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP), CATHERINE
PASPALTZIS (OAB 262594/SP), RAFAEL PRÍCOLI MIRANDA (OAB 361865/SP)
Processo 1005317-92.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Claudio Luiz Martins PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Ante o recurso de fls. 453/458, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões
no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá efeito suspensivo, conforme dispõe o “caput” do art. 1012, do
Código de Processo Civil. Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarrazões, cumprase o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.
Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe,
independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: MARCOS
MOREIRA SARAIVA (OAB 372217/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 1005362-04.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Pedro Pereira de Araujo
Filho - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Ante o recurso de fls. 114/125, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no
prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá efeito suspensivo, conforme dispõe o “caput” do art. 1012, do
Código de Processo Civil. Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarrazões, cumprase o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.
Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe,
independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: RAFAEL
DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1005782-04.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rodrigo Antunes Mendes PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Ante o recurso de fls. 389/394, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões
no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá efeito suspensivo, conforme dispõe o “caput” do art. 1012, do
Código de Processo Civil. Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarrazões, cumprase o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.
Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe,
independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: MAYARA
DE LIMA REIS (OAB 308885/SP), MARCOS MOREIRA SARAIVA (OAB 372217/SP)
Processo 1005916-65.2016.8.26.0348 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Edson Luciano - - Valéria Aparecida Luciano - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 230/231: Ante a manifestação dos embargantes
quanto ao desinteresse na audiência de tentativa de conciliação, dê-se baixa na pauta. Após, em termos, retornem os autos
conclusos. Int. - ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA
(OAB 236227/SP), FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO (OAB 345970/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP)
Processo 1005957-95.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ademir Nunes da Silva
Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Ante o recurso de fls. 384/389, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá efeito suspensivo, conforme dispõe o
“caput” do art. 1012, do Código de Processo Civil. Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas
em contrarrazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias,
manifestar-se a respeito delas. Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas
as formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça. Int. - ADV: MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP), MARCOS MOREIRA SARAIVA (OAB 372217/SP)
Processo 1006341-24.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Arlete Cruz da Silva Barbosa
- V I S T O S. Recebo a petição de fls. 26/27 como emenda à inicial. Anote-se. Ante a declaração de fls. 27, inexistindo nos
autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, e presumindo-se verdadeira
a alegação de insuficiência deduzida pelo autor, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade
requerida. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC (CPC, art.
139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), quando as partes deverão, se o caso, manifestar expressamente eventual desinteresse
na composição consensual (art. 334, §4º, CPC). Nos termos do art. 335, do CPC, cite-se o requerido com as advertências de
praxe, que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC). A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor. Int. - ADV: ELTERSON ALVES RIBEIRO (OAB
314992/SP)
Processo 1006847-97.2018.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003476-16.2017.8.26.0428 - JD da 1ª Vara
Judicial da Comarca de Paulinia - SP) - Banco J Safra S/A - O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) providenciar por meio de guia
própria (GRD guia de recolhimento de diligências), o recolhimento das diligências no valor de R$ 77,10, em atendimento aos
provimentos CG nº 27/2014 e CG nº 28/2014. DEVERÁ CONSTAR NO CAMPO “AGÊNCIA/CÓDIGO DO CEDENTE” A AGÊNCIA
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