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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018 - Página 2009

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TJSP 18/09/2018 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2661

2009

da área cível em geral, que no tocante ao protocolo eletrônico de petições e o processamento do cumprimento de sentença,
devem ser observadas as orientações que seguem: PARTE I - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO
ELETRÔNICO: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de
conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o
item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso;(...)”.
Após, deverá o Cartório proceder de acordo com o Comunicado supra referido (PARTE II - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO
PROCESSAMENTO NA UNIDADE JUDICIAL 4. ANOTAÇÕES DE TRÂNSITO EM JULGADO, EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO
DA AÇÃO DE CONHECIMENTO: Finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento
da sentença, deverá a Serventia: a) Nas hipóteses de procedência e procedência parcial lançar a movimentação “Cod. 60698
- Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento”, para mantê-lo na situação “Em Andamento” e aguardar no prazo por
30 dias; Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento
providenciar o arquivamento da ação de conhecimento. Lançar a movimentação “Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente”. (nos
feitos digitais o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de “Arquivados”). b) Na hipótese de improcedência,
lançar a movimentação “Cód. 60690 - Trânsito em Julgado às Partes - com Baixa” para a devida anotação automática no
Distribuidor (Art. 59 das NSCGJ); Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda
em ajuizar o cumprimento providenciar o arquivamento da ação de conhecimento. Lançar a movimentação “Cód. 61615 Arquivado Definitivamente” (nos feitos digitais o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de “Arquivados”). 5.
REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CADASTRO DA PETIÇÃO: Requerido o cumprimento de sentença
por petição intermediária (Parte I, item 1 acima), no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em
apartado, com geração de numeração própria. 6. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO APÓS O CADASTRO DO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: a) Tramitação digital: Tratando de ação de conhecimento no formato digital, arquivar os autos
com o lançamento da movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente (...)”. Int. - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ
(OAB 165695/SP), NORBERTO FONTANELLI PRESTES DE ABREU E SILVA (OAB 172253/SP), LAURINDO MARCOS VOLPINI
DOS SANTOS (OAB 178886/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO ELIAS MASSAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE APARECIDA MAZIERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2018
Processo 0002899-67.2018.8.26.0348 (processo principal 0006090-33.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Osborn International Ltda - Luana Comercio de Ferramentas Ltda - Vistos. Ante o certificado
a fls. 315, intime-se a Defensoria Pública para que se manifeste nos autos, na qualidade de curadora especial do réu. P. Int. ADV: MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0003843-69.2018.8.26.0348 (processo principal 0008316-74.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Mercabenco Mercantil e Administradora de Bens e Consorcios Ltda - Trans Mra Lima Transportes de
Produtos Quimicos Ltda - Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral da ordem judicial de bloqueio de valores (fls. 54/56),
determinei a TRANSFERÊNCIA em forma de depósito judicial para a instituição financeira oficial estabelecida no prédio do Fórum
desta Comarca (R$ 16.789,46 - Banco Bradesco - Protocolo: 20180005093381). Aguarde-se a comprovação. Ante a expressa
concordância da executada, autorizo o levantamento da quantia em favor do(a) exequente, intimando-o(a) para, no prazo de
10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca do integral cumprimento da obrigação para fins de extinção e arquivamento
definitivo dos autos, observando-se que o silêncio importará em consentimento. Intime-se. - ADV: ROBERTO WEIDENMÜLLER
GUERRA (OAB 170305/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 0004110-41.2018.8.26.0348 (processo principal 1001584-89.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Terraforte Serviços de Terraplanagem Ltda - Carlos José Longo Peger ME - Vistos. Fls. 24/25:
Defiro. Expeça-se mandado de levantamento acerca do depósito de fls. 30 em favor do autor. Após, regularizados, ante a
manifestação expressa da requerente acerca da quitação integral do débito, proceda a serventia as anotações e comunicações
de praxe relativamente à extinção do feito, arquivando-se. P. Int. - ADV: RUTE DE MENEZES FERESIN (OAB 228773/SP),
FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP), PAULO EUGENIO PEREIRA JUNIOR (OAB 361852/SP)
Processo 0006434-04.2018.8.26.0348 (processo principal 0023376-24.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Denise de Cassia Aragao - Fabio Junior Soares Silva e outros - Vistos. Ante o trânsito em
julgado da sentença, INTIME(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s) para desocupar(em) o imóvel objeto da presente ação, consistente
de um imóvel localizado à Rua Manoel da Nóbrega, 133 - Jd Miranda Aviz, Mauá-SP., no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de, se assim não o fizer, sujeitar-se à desocupação forçada nos termos da lei. Intime-se. - ADV: OLIVA CASTRO ROMAN (OAB
145302/SP), ALVADIR FACHIN (OAB 75680/SP), MARCELO DA SILVA TENORIO (OAB 337944/SP), ANA PAULA DE SOUZA
(OAB 388446/SP)
Processo 0008776-85.2018.8.26.0348 (processo principal 0010323-10.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Vicente Martins Pinheiro - Green Line Sistema de Saude Sa - Vistos. Trata-se de incidente de
cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais proposto por Vicente Martins Pinehiro em face de Grenn Line Sistema
de Saúde SA, no qual o(a) executado(a) foi intimado(a) a efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito. Intimado(a), o(a) executado(a) efetuou o pagamento da quantia atualizada conforme guias de fls. 30/31.
Às fls. 35, o(a) autor(a) informa que concorda com os valores depositados pelo(a) executado(a). Sendo assim, expeça-se
mandado de levantamento judicial relativamente ao depósito de fls. 30/31 em favor do(a) autor(a). No mais, ante o cumprimento
espontâneo da obrigação e a concordância do(a) exequente conforme manifestação de fls. 35, a extinção do presente incidente
é medida que se impõe. Sendo assim, proceda a serventia as devidas anotações e comunicações de praxe relativamente
a extinção do feito via sistema lançando-se as devidas movimentações no sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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