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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018 - Página 2016

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TJSP 18/09/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2661

2016

devolução em definitivo dos equipamentos. É a síntese. DECIDO. Em um juízo de cognição sumária, verifico a probabilidade do
direito bem assim o risco ao resultado útil do processo, a teor do documento de fls. 17/18, consistente em uma nota fiscal de
remessa para locação, lavrado pela requerente e tendo como destinatários a requerida, com assinatura do recebedor. Há nos
autos, outrossim, cópia do contrato de locação com opção de compra firmado pelas partes, em que estão relacionados todos
os equipamentos locados, além de conter declação expressa do locatário do recebimento dos equipamenos (fls. 19/28) bem
assim verifico cópia de aviso de recebimento de notificação extrajudicial assinados, dirigida às pessoas físicas subscritoras
do contrato e representantes da requerida (fls. 29/33). A junção de todos os documentos mencionados, portanto, permitem
conferir verossimilhança às alegações do requerente. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, por sua vez,
reside na eventual deterioração ou dissipação dos equipamentos, hipótese mais factível quando se tem em mente o alegado
inadimplemento dos requeridos. Sendo assim, concedo a tutela provisória de urgência cautelar incidental a fim de determinar
a busca e apreensão dos equipamentos de ginásticas relacionados a fls. 04/03 que correspondem aos mesmos relacionados
a fls. 20/21 (contrato). Deverá o autor entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários
à diligência. Nomeio depositário AGAMENON ROCHA MACHADO JUNIOR, CPF sob nº 267.149.558-71. Tendo em conta a
natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, a despeito da previsão de designação in limine de audiência de
conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará
colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade
processuais. Determino, pois, a BUSCA E APREENSÃO na forma supra mencionada, bem como a INTIMAÇÃO e CITAÇÃO dos
requerido para querendo contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se
realizar pelo correio ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça
(arts. 335, III, c.c. 231, CPC). Expeça-se carta precatória. Intime-se - ADV: DANIEL SIQUEIRA GOMES (OAB 195177/SP)
Processo 1008671-91.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência ao autor que o mandado de fls 42 foi encaminhado para a Central
de Mandados. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1008672-81.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.S.A. - E.R.A.A. Vistos. Fls. 136/137: Cumpra a serventia o despacho de fls. 117. Ciência ao Ministério Público. P. Int. - ADV: JOÃO FRANCISCO
GOMES (OAB 239098/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1008706-51.2018.8.26.0348 - Ação de Exigir Contas - Mandato - F.S.O. - Vistos. Para análise do pedido de
assistência judiciária, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, comprove o(a) requerente a insuficiência de
recursos que a impeça de prover as despesas do processo, mediante apresentação de cópia da última declaração de imposto
de renda, ou demonstração de que não houve apresentação de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita
Federal e de regularidade de CPF. Prazo: 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento P.Int. - ADV: CAIO MARIO CALIMAN
FILHO (OAB 268565/SP)
Processo 1008754-10.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - I.S. - - M.A.S.S. - Vistos. Para
análise do pedido de assistência judiciária, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, comprove o(a) requerente
a insuficiência de recursos que a impeça de prover as despesas do processo, mediante apresentação de cópia da última
declaração de imposto de renda, ou demonstração de que não houve apresentação de declaração de imposto de renda na
base de dados da Receita Federal e de regularidade de CPF. Prazo: 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento P.Int. - ADV:
ROGÉRIO ALEX ROMEIRO (OAB 350886/SP)
Processo 1008772-31.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Leonardo de Lima Silveira Vistos. Para análise do pedido de assistência judiciária, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, comprove o(a)
requerente a insuficiência de recursos que a impeça de prover as despesas do processo, mediante apresentação de cópia da
última declaração de imposto de renda, ou demonstração de que não houve apresentação de declaração de imposto de renda
na base de dados da Receita Federal e de regularidade de CPF. Prazo: 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento P.Int. - ADV:
JOAO FELICIO ALVES (OAB 137176/SP)
Processo 1008789-67.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Comprovada a mora (ou inadimplemento) do devedor, defiro a
liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o(a) réu(ré) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Fica ressalvado o direito do(a) réu(ré) argüir o que entender necessário com relação à cópia do
contrato que instruiu estes autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, observando-se o bem e o endereço
descritos na cópia da inicial que servirá de contra-fé, para diligências. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.Int. - ADV:
WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1009618-19.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Raimundo Sergio Pinheiro Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos e tendo
em vista que a execução encontra-se suspensa por ser o autor beneficiário da gratuidade, providencie a serventia, lançamento
das devidas movimentações no sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos. Intime-se. ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP)
Processo 1009858-71.2017.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Claudinei Aparecido de Souza
- Sobre o aviso de recebimento (AR) de folhas 52/53 manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: OTAVIO TENORIO
DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1010028-43.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Valdemir Vendramini - Ciência as
partes acerca da vistoria reagendada para o dia 05/10/2018, entre 10:00 e 12:00 horas, a ser realizada na empregadora do autor
ALIS ARMAZENAMENTO TRANSPORTE LOGÍSTICO E SERVIÇOS LTDA, Av Papa João XXII, 2843, Sertãozinho-Mauá. - ADV:
ROSELI CILSA PEREIRA (OAB 194502/SP)
Processo 1010100-30.2017.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - Fls. 64: Defiro. Cite-se
conforme requerido. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1010162-70.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO - Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, indefiro a inicial, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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