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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018 - Página 2018

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TJSP 18/09/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2661

2018

Primeiramente, providencie o exequente a juntada de planilha atualizada e discriminada do débito. P. Int. - ADV: MARCELA DE
OLIVEIRA CUNHA VESARI (OAB 160402/SP)
Processo 4005776-82.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Bancários - Banco Itaucard S/A - Alessandra de
Medeiros Pontes e outros - Vistos. Ante o silêncio do autor em relação a diferença apontada pelos requeridos às fls. 317/318,
bem como, ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, deverãos os executados providenciar o peticionamento
eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimento CG nº 16/2016 e
60/2016), no prazo de 30(trinta) dias. Decorrido o prazo supra, certifique a serventia, lançando-se as devidas movimentações
no sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO
DE ALMEIDA (OAB 361099/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLEICE DE CÁSSIA GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2018
Processo 0001832-67.2018.8.26.0348 (processo principal 0017977-87.2007.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Pagamento - Eliana de Almeida Caldeira - Colegio Barão de Maua Sc Ltda - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em
favor da exequente, conforme requerido à p. 49. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de efetivo prosseguimento
do feito, tendo em vista que não foi bloqueado o valor total do crédito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimese. - ADV: ELIANA DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 180512/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), RICARDO
FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP)
Processo 0003695-58.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1001127-60.2015.8.26.0347) (processo principal 100112760.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Luiz Carlos Aparecido Gervasoni - Carlos Alberto
Janerini Caputo e outro - Vistos. Ciente do A. R de p. 28. No mais, oficie-se à Defensoria Pública a fim de que nomeie curador
especial para o executado FÁBIO, intimado por edital, conforme determinado à p. 23. Int. - ADV: ‘DEFENSORIA PUBLICA
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP), NATALIA CRISTINA VITORAZZI (OAB 282681/SP)
Processo 0006332-79.2018.8.26.0348 (processo principal 0018556-30.2010.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Cepy Tecnologia Em Equipamento Medico e Odontologico Ltda Epp - Fazenda Municipal de Mauá - Expedi
Mandado de Levantamento Judicial (MLJ), sob o nº 860/2018, em favor da parte requerente, no valor de R$ 77,10, referente ao
levantamento de diligência do oficial de justiça, conforme determinação de p. 45/47. MLJ disponível em cartório para retirada. ADV: SAMANTHA DERONCI PALHARES (OAB 168318/SP), MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP), IVAN
VENDRAME (OAB 166662/SP), SAMANTA DE OLIVEIRA (OAB 168317/SP)
Processo 0006841-10.2018.8.26.0348 (processo principal 0001272-77.2008.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Petraroli Advogados Asssociados - Transportadora Turistica Benfica Ltda. - Decorreu o prazo legal para
que o executado promovesse o pagamento voluntário ou impugnasse à execução sem que houvesse qualquer manifestação nos
autos. Assim, fica o exequente intimado a peticionar em termos de prosseguimento, nos termos da decisão de p. 117. - ADV:
ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP), OLEMA DE FATIMA GOMES (OAB 51407/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP)
Processo 0007013-83.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1005386-32.2014.8.26.0348) (processo principal 100538632.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Rio Amazonas - Cooperativa
Habitacional Nosso Teto - RICARDO GARCIA DIO - Ar devolvido negativo, conforme fls 85. - ADV: ANDRE LUIS DIAS MORAES
(OAB 271889/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR
(OAB 154862/SP)
Processo 0007738-09.2016.8.26.0348 (processo principal 0003077-70.2005.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Christopher Ramos de Souza - Santa Casa de Misericordia de Maua Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Maua Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CHRISTOPHER RAMOS DE SOUZA em face de SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE MAUÁ, onde: 1- por força de sentença proferida nos autos da ação de Indenização, sob nº 299/05, e
confirmada pelo V. Acórdão de 12.05.2015, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 20.000,00 por danos morais. O trânsito em
julgado ocorreu em 07.03.2016; 2- A executada foi intimada por despacho proferido aos 01.09.2016. (fls. 144/145). Contudo,
arguiu nulidade da intimação em virtude de erro nos cadastros de advogado; 3- Por decisão proferida aos 07.12.2016, foi
determinada nova intimação da executada para pagamento da importância indicada pelo exequente no cálculo de fls. 2, ou seja,
R$ 72.387,11. Tal determinação foi disponibilizada no DJE aos 12/12/2016; 4- A executada ofertou proposta de parcelamento do
débito (fls. 192/193) e efetuou o depósito da importância de R$ 22.900,35 (fls. 194); (data 19.01.17) 5- A fls. 197/204 noticiou o
depósito da 1ª parcela no valor de R$ 8.445,16; (data 13.02.17) 6- O exequente não concordou com o parcelamento (fls.
201/203), contudo, a executada continuou a efetuar depósitos (fls. 207/210 - R$ 8.445,16); (data 16.03.17) 7- Em decisão
proferida aos 16.03.2017, foi indeferido o parcelamento do débito e determinada a penhora de valores pelo sistema Bacenjud
(bloqueio da importância de R$ 64.646,30), conforme requerido a fls. 201/203, onde o exequente apresentou o cálculo do débito
atualizado, descontando os valores já depositados; 8- A fls. 211/217, a executada apresentou impugnação, alegando que houve
penhora indevida de valores na importância de R$ 28.377,21. Alegou ser devido ao exequente apenas a importância de R$
30.653,77 (fls. 215). 9- Conforme minuta de bloqueio de fls. 218/219, denota-se que foi efetivado o bloqueio da importância de
R$ 46.982,93. Assim, foi liberado o valor excedente de R$ 14.389,49, levando-se em conta os depósitos efetuados + valor
bloqueado. 10- Fixado o valor do débito em R$ 72.387,11, foi deferida a expedição de guia de levantamento dos valores
depositados. 11- A executada interpôs Agravo de Instrumento nº 2060130-29.2017.8.26.0000, onde foi deferida liminar para
obstar o levantamento da quantia bloqueada, até julgamento, ou seja, de R$ 32.596,44. 12- Os autos foram remetidos à
contadoria judicial (fls. 256/258 e fls. 271/273), e em ambas as oportunidades, as partes discordaram dos cálculos apresentados.
É o breve relato. Decido. Na primeira oportunidade, o contador judicial apresentou demonstrativo (fls. 256/258), atualizando o
valor do débito de R$ 20.000,00, subtraindo os depósitos de R$ 22.900,35 e R$ 8.445,16, resultando num débito de R$ 4.944,61.
O exequente discordou, afirmando que o débito totaliza R$ 56.597,64. Na segunda oportunidade, o contador judicial apresentou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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