TJSP 18/09/2018 - Pág. 623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2661
623
Processo 0004696-79.2016.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- J.P. - J.C.T. - Vistos.Para Audiência de Instrução, Debate e Julgamento designo dia 12/06/2018 às 15:30h. Cite-se e intime-se
o réu, salientando-se a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que na falta
ser-lhe-á designado defensor dativo, devendo, a z. serventia, providenciar a respectiva nomeação. Cientifique-se o réu que
deverá trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação no mínimo CINCO dias antes de sua realização.
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia. Sem prejuízo, oficie-se à Autoridade Policial para preenchimento do Boletim
de Identificação Criminal BIC do réu.Intime-se. - ADV: AMANDA CRISTINA FURLAN BRAGA (OAB 382515/SP), GREGORY
NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB 356391/SP)
Processo 0004696-79.2016.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- J.P. - J.C.T. - Vistos.Em adendo à decisão de folha reto, diante do descumprimento das condições impostas na suspensão
condicional do processo, em consonância à cota ministerial de fl. 211, REVOGO a suspensão do processo, nos termos do § 4º,
do artigo 89, da Lei 9.099/95.Intime-se - ADV: GREGORY NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB 356391/SP), AMANDA CRISTINA
FURLAN BRAGA (OAB 382515/SP)
Processo 0004696-79.2016.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- J.C.T. - Vistos.Verifico inexatidão material no r. despacho de fl.297, razão pela qual o retifico, sendo que, onde se lê “Para
Audiência de Instrução, Debate e Julgamento designo dia 12/06/2018 às 15:30h” leia-se “Para Audiência de Instrução, Debate e
Julgamento designo dia 03/07/2018 às 15:30h”.No mais, mantenho referido despacho, aguardando-se o ato designado. - ADV:
GREGORY NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB 356391/SP), AMANDA CRISTINA FURLAN BRAGA (OAB 382515/SP)
Processo 0004696-79.2016.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- J.C.T. - Vistos. Solicite-se informações e/ou a devolução da carta precatória expedida nos autos. Desde já, autorizo a utilização
de e-mail. - ADV: AMANDA CRISTINA FURLAN BRAGA (OAB 382515/SP), GREGORY NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB
356391/SP)
Processo 0004696-79.2016.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- J.C.T. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o acusado JEFERSON DA COSTA TEIXEIRA,
qualificado nos autos, à pena de advertência. Oportunamente lance-se o nome no rol dos culpados. Deixo de observar o
disposto no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal porque o crime é vago. Publicada esta em audiência, saem os
presentes devidamente intimados. Registre-se e Cumpra-se.” - ADV: GREGORY NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB 356391/
SP), AMANDA CRISTINA FURLAN BRAGA (OAB 382515/SP)
Processo 0004696-79.2016.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- J.C.T. - Vistos. Intime-se o réu JEFFERSON DA COSTA TEIXEIRA, via edital, com prazo de 30 (trinta) dias, da r. sentença
proferida às fls.334 e 335 dos autos. Consigne-se-se o prazo de 10 (dez) dias para recurso. Após, aguarde-se eventual trânsito
em julgado. - ADV: GREGORY NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB 356391/SP), AMANDA CRISTINA FURLAN BRAGA (OAB
382515/SP)
Processo 0004696-79.2016.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal J.C.T. - Vistos. Fls. 347/348: Ciente. Aguarde-se o decurso do prazo do edital de fls. 345/346. Oportunamente, tornem conclusos.
- ADV: AMANDA CRISTINA FURLAN BRAGA (OAB 382515/SP), GREGORY NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB 356391/SP)
Processo 0004696-79.2016.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- J.C.T. - Vistos. Tratando-se do delito previsto no artigo 28, da Lei 11.343/06, cujas penas previstas são a de advertência,
prestação de serviço à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programas ou cursos educativos, não cabendo,
portanto, prisão, dê-se nova vista ao Ministério Público para que se manifeste. Oportunamente, tornem conclusos. - ADV:
GREGORY NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB 356391/SP), AMANDA CRISTINA FURLAN BRAGA (OAB 382515/SP)
Processo 0004696-79.2016.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- J.C.T. - Vistos. Diante da impossibilidade da realização de audiência para advertência do réu, DEFIRO o pedido formulado
pelo M.P., e CONVERTO a prestação de advertência em MULTA, equivalente a 40 dias, na proporção de 1/30 do maior salário
mínimo vigente, o que faço nos termos do artigo 28, parágrafo 6º, II, da Lei 11.343/2006. Intime-se o réu, via edital com prazo de
30 (trinta) dias, para, em 10 dias, efetue o pagamento da multa em epígrafe, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. - ADV:
GREGORY NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB 356391/SP), AMANDA CRISTINA FURLAN BRAGA (OAB 382515/SP)
Processo 0004696-79.2016.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- J.C.T. - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Assis, Estado de São Paulo,
Dr(a). SILVANA CRISTINA BONIFACIO SOUZA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato JEFFERSON DA COSTA TEIXEIRA, que atualmente
encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, por sentença deste Juízo, proferida no processo em epígrafe, publicada em
10/09/2018 14:15:14, fica(m) INTIMADO(A)(S) de que a pena de advertência foi convertida em MULTA, no valor de R$ 1.234,12
(um mil, duzentos e trinta e quatro reais e doze centavos), a qual deverá ser paga, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA
DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. N - ADV: AMANDA CRISTINA FURLAN BRAGA (OAB 382515/SP), GREGORY
NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB 356391/SP)
Processo 0006272-39.2018.8.26.0047 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 0002920-87.2016.8.26.0356
- Juizado Especial Cível e Criminal) - L.A.S. - Vistos. Aguarde-se por 10(dez) dias. Decorridos, expeça-se novo mandado para
intimação do réu da audiência designada nos autos. - ADV: OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 106161/SP)
Processo 0006272-39.2018.8.26.0047 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 0002920-87.2016.8.26.0356
- Juizado Especial Cível e Criminal) - L.A.S. - Vistos. Considerando o teor da certidão de fl. 34, designo o dia 08/10/2018 às
13:30h, para cumprimento do ato deprecado. Requisite-se e intime-se o(a) autor(a) do fato para que compareça acompanhado(a)
por advogado; caso contrário será nomeado defensor dativo, nos termos do art. 72 da lei supracitada. Sem prejuízo, comuniquese o Juízo Deprecante da presente decisão. Intime-se. - ADV: OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 106161/SP)
Processo 0007945-04.2017.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - J.P. - G.M.D. Vistos.Requisite-se, junto ao sistema respectivo, a Folha de Antecedentes Criminais em nome do autor(a) do fato Giovani Maria
Diogo, bem como certidões que dela eventualmente constar.Após, sobrevindo referidos documentos, dê-se vista ao M.P. - ADV:
FRANCISCO VIEIRA GUADANHIN DA SILVA (OAB 277204/SP)
Processo 0007945-04.2017.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - J.P. - G.M.D.
- Vistos. Designo o dia 21/02/2018, 16:00h, para realização de Audiência de apresentação de defesa preliminar, eventual
recebimento de denúncia e oferecimento de PROPOSTA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, nos termos do art. 89, caput,
da Lei nº 9099/95. Caso a proposta não seja aceita pelo autor dos fatos, será designada Audiência de Instrução, Debate
e Julgamento. Cite-se e intime-se o denunciado, consignando-se que se não possuir condições financeiras para constituir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º