TJSP 19/09/2018 - Pág. 1317 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2662
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80: Defiro o sobrestamento pelo prazo de 15 dias. Após, e no silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do
CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição
intercorrente. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003619-38.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C R Factoring Sociedade de
Fomento Mercantil Ltda. - A pesquisa junto ao sistema RenaJud retornou negativa, devendo o(a) interessado(a) se manifestar
no prazo legal. - ADV: VALDOMIRO VIEIRA BRANCO FILHO (OAB 113637/SP)
Processo 1003864-15.2018.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0020977-69.2012.8.13.0223 - 2ª VARA
CIVEL DA COMARCA DE DIVINOPOLIS - MG) - Kéntron Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do
feito, pelo prazo de 15 dias, como solicitado às fls. 103. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte interessada, devolva-se
a carta precatória a sua origem. Intime-se. - ADV: GLEIZE DA COSTA PINTO (OAB 185932/MG), CARLOS ARI NORONHA (OAB
71559/MG)
Processo 1003931-77.2018.8.26.0320 - Monitória - Duplicata - Márcio Biancarelli Tubos de Aço Epp - Certifico e dou fé haver
transitado em julgado a r. Sentença, sem interposição de recurso. - ADV: ANA MARIA PELAIS BENOTI (OAB 223274/SP)
Processo 1004027-92.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Ante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para declarar rescindido o contrato
celebrado entre as partes, consolidando nas mãos da autora, AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., o
domínio e a posse plenos e exclusivos do bem móvel objeto da presente ação, cuja apreensão liminar torno definitiva. Resolvo
o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a parte requerida no
pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85,
§2º do Código de Processo Civil, diante do grau de zelo do patrono e da pouca complexidade técnica. Não consta realização
de bloqueio, portanto, desnecessário o desbloqueio. Transitada em julgado, procedam-se as anotações necessárias e, em nada
sendo requerido no prazo de trinta dias, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1004290-27.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Elisângela Lenita Blumer
Santana - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. A apelação foi interposta. Intime-se o(a) apelado(a)
para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, o processo será remetido ao E. TJSP. Int. - ADV: MERILISA
ESTEVES DE OLIVEIRA TEDESCO (OAB 186278/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004340-53.2018.8.26.0320 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Julia Leite de Barros Minnitti - Celso Minnitti - Alaim Antonio Parollo e outros - 1- Fls. 115: Defiro o prazo improrrogável de 30 dias, conforme requerido. Após,
diga a autora, independentemente de nova intimação. No silêncio, intime-se por carta, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
WAGNER EDUARDO SCHULZ (OAB 127304/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1005583-32.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dirce Helena Maesi de
Arruda - Banco Itaú S/A - Vistos. Remetam-se os autos à Contadoria, para conferência dos cálculos apresentados. Após, voltem
conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP),
DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP)
Processo 1005634-82.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - D.I.C.P.D.E. e outros
- Vistos. Ante a petição de fls. 278, suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano
(§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se
provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NELSON SEIYEI ASATO (OAB 70497/SP)
Processo 1005923-44.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigações - Espólio de José Wanderley Viana Representado
Pela Inventariante Lucieni Donizeti Mezavila Viana e Por Si - Banco Santander (Brasil) S/A - - Zurich Santander Brasil Seguros
S.a - A(s) GUIA(s) de Levantamento encontra(m)-se disponível(is) para a retirada pela parte interessada. - ADV: SOCIEDADE
DE ADVOGADOS DAL BOSCO (OAB 1405/RS), ANDRÉA APARECIDA ALVARENGA FREIRE (OAB 328092/SP), PATRICIA
FREYER (OAB 348302/SP), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP)
Processo 1006294-37.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1006728-94.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CREDITO CREDICITRUS - Márcia Andrea Fernandes Jacon Domingos e outro - Vistos. Ante o pedido de adjudicação das
cotas de capital social penhoradas (fls. 188), intime-se os executados para, querendo, impugnarem o pedido de adjudicação, no
prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 876, §1º, I, do CPC. Apresentada impugnação, ao exequente para manifestação no
mesmo prazo. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO
(OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1007067-82.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Douglas Staiguer Silva - Vistos.
1. Recebo a petição de fls. 37/39 como emenda da inicial, nos termos do art. 321, do CPC. 2. A experiência revela que a
conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito
constitucional à duração razoável do processo. O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de
tal fundamentação e como não há nulidade sem prejuízo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização
da audiência. Sem prejuízo, esclareça a parte autora se há interesse ou não na audiência de conciliação. No mesmo sentido,
diga a parte ré na defesa. 3. Regularizados os autos, cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência
de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4. Tratando-se de
processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Servirá o presente, por cópia, como
mandado ou carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Limeira, 17 de setembro de 2018. - ADV:
LUIZ FERNANDO GUIZARDI CORDEIRO (OAB 203947/SP)
Processo 1007197-72.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Ciência às partes sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s), devendo o(a) requerente/exequente se manifestar no prazo legal. - ADV:
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1007314-34.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Volkswagen S/A
- O arresto junto ao sistema BacenJud restou negativo, devendo o(a) interessado(a) se manifestar no prazo legal. - ADV:
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1007548-45.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marilza Gomes da Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º