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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de setembro de 2018 - Página 2007

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TJSP 19/09/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2662

2007

expeça-se, de imediato, mandado de levantamento judicial dos valores depositados às fls. 241 em favor da executada Porto
Seguro. No mais, em homenagem ao princípio do contraditório, deverá a parte exequente se manifestar sobre fls. 249/250, do
mesmo modo que a executada deverá se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 251/254, no prazo comum de cinco
dias. Com ou sem a manifestação das partes, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MELISA CUNHA PIMENTA (OAB 182210/
SP), BRASILINA CECÍLIA DE PAULA DOS SANTOS (OAB 219301/SP), LUCIANE KARIN DE SOUZA EID (OAB 122908/SP),
MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), ANDERSON LEANDRO MONTEIRO (OAB 226886/SP),
REINALDO CLAUDIO DE SOUZA (OAB 67578/SP), LEANDRO MEDEIROS DE MOURA (OAB 263086/SP)
Processo 0016458-86.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1000573-15.2017.8.26.0361) (processo principal 100057315.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Trade Express Mg Corretora de Seguros Ltda - Me
- Transportes Rodoval Ltda - Fls. 85/95: Manifeste-se o exequente requerendo especificamente o quê de direito, em cinco dias,
em termos de prosseguimento. - ADV: JEAN FELIPE DA COSTA OLIVEIRA (OAB 234548/SP), DEMETRIO BEREHULKA (OAB
13822/PR), CLAUDIR LIZOT (OAB 74052/SP)
Processo 0017171-61.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1011983-07.2016.8.26.0361) (processo principal 101198307.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Reajuste de Prestações - Hospital e Maternidade Mogi Ltda - Samed
Serviço e Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar S/A - Páginas 262/263: “Ciência às partes que foi designado pelo(a)
Sr(a). Perito(a) o dia 20/09/2018 às 9:00 horas para perícia. Ainda que, o Sr(a). Perito(a), requereu documentos com base nos
quesitos apresentados.” - ADV: DANIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/SP), JACKSON CARLOS RODRIGUES DE
MELO (OAB 276060/SP), KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP)
Processo 0018569-43.2017.8.26.0361 - Restauração de Autos - Veículos - Amazonas Leste Ltda - Laércio Malaquias das
Dores - Posto isto, e à vista do mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos dos autos, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil, de modo a determinar a imediata transferência
do veículo ao réu, bem como condenar o mesmo a ressarcir o autor de todos os valores pagos a título de multa, licenciamento,
etc e devidamente comprovados nos autos, a contar da data da transferência do veículo. Condeno o réu ao pagamento do IPVA
vencido após a tradição do veículo. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor que arbitro
em 10% do valor da causa, porquanto não é possível aferir nesse momento o valor da condenação. Oportunamente expeça-se
certidão de honorários em favor do patrono do réu. Servirá a presente como ofício a ser encaminhado pelo autor ao Órgão de
Trânsito competente a fim de obter a transferência de propriedade do veículo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: WILLIAN MONTANHER VIANA (OAB 208175/SP), PAULO ROGÉRIO LIMA GONÇALVES (OAB
354227/SP)
Processo 1002183-18.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Páginas 290/291: “Deverá, a parte requerente, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, no prazo legal.” - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003029-35.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Omni S/A Financiamento e Investimento, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Busca e
Apreensão Em Alienação Fiduciária em face de Luiz Roberto Domingues. A parte autora deixou de praticar ato que lhe competia,
abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Apesar de intimada(s) a(s) parte(s) interessada(s) a providenciar(em) o
andamento do feito, quedou(ram)-se ela(s) inerte(s), deixando transcorrer o prazo legalmente estabelecido (NCPC, §2º, do
art. 485). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Pelo que se verifica dos autos, uma vez deferida a liminar, e após
tentativas frustradas de localização do veículo, foi determinada a intimação do(a) autor(a), pela imprensa oficial e pelo Correio,
para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, entretanto nenhuma providência foi adotado pelo requerente. Vale ressaltar
que em não sendo encontrado o veículo, o(a) autor(a) poderia ter requerido a conversão da presente em ação de execução,
conforme lhe faculta a lei (arts. 4º e 5º do Decreto-lei nº 911/1969 que teve a redação conforme a Lei 13.043/2014), entretanto
permaneceu inerte. Tal circunstância, somada às intimações anteriores para que desse impulso ao processo, é indicativa do
abandono da causa e da desídia do autor. Ante o exposto, evidenciado o abandono da causa, julgo extinto o processo, sem
resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Caso tenha havido ordem
de bloqueio anteriormente, nestes autos, providencie a serventia o necessário para o desbloqueio do veículo. Condeno o autor
no pagamento das custas e despesas processuais, já realizadas. Não há custas em aberto. Sem honorários advocatícios, pois
não citada a parte contrária. Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, proceda a serventia, à atualização do
presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso, e arquivem-se os autos
com baixa definitiva no SAJ. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1006039-87.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Toriel Angelo Mota Sardinha - Leandro
Henrique de Oliveira Faria e outros - Cumpra integralmente, o patrono da parte requerida, o determinado na decisão de página(s)
250/252. - ADV: PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP), ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1006110-26.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Ante
a consulta de pág. 119, encaminhem-se os autos à funcionária responsável pela inclusão das minutas de bloqueio de valores
(BACENJUD), para que verifique junto ao referido sistema, se os valores bloqueados às fls. 55 e 79/81 foram transferidos para
conta judicial. Em caso negativo deverá a Serventia preparar a minuta do Bacenjud para transferência dos valores bloqueados
para depósito judicial, uma vez que não houve questionamento da medida por parte do executado. Após a transferência, após
o decurso de prazo para apresentação de impugnação ou recurso, bem como o prazo de 02 (dois) dias úteis fixado pelo
Provimento n. 68, de 03 de Maio de 2018 do CNJ, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente
e por ato ordinatório, intime-se para retirada em Cartório. Considerando que o valor bloqueado pelo BacenJud é insuficiente
para a satisfação da dívida, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Em caso
de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos no aguardo de provocação, com lançamento de movimentação específica
(suspen - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1006883-08.2015.8.26.0361/01">1006883-08.2015.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1006883-08.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial Rubi - Vistos. Primeiramente reative a presente ação junto ao
sistema SAJ, pois ainda consta como suspensa. Anote-se na planilha do Cartório. Defiro a realização de diligências junto ao
sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas,
sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, a pesquisa de veículos, via Renajud. Com a resposta, manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1006883-08.2015.8.26.0361/01">1006883-08.2015.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1006883-08.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial Rubi - Manifeste-se a parte requerente nos termos da decisão de
fl. 44, considerando minuta renajud colacionada aos autos. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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