TJSP 19/09/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2662
2006
Aguarde-se o prazo de 05 dias para regularização da representação processual do patrono Dr. Paulo Guimarães C. da Silva Jr.
Comunique-se por e-mail. 2- Após a regularização cadastre o patrono junto ao sistema SAJ. 3- Por fim, expeça-se a certidão de
objeto e pé. 4- Intime-se. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DE LIMA FREITAS (OAB 243812/SP), FERNANDO CASTRO (OAB 228419/
SP)
Processo 1008106-30.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.A.S. M.M.S. - Vistos. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ALINE PEREIRA ZONTA (OAB 229519/SP), RENATA LEITE
FERREIRA (OAB 342777/SP), DINA YOSHIMI TERUYA (OAB 104893/SP)
Processo 1008487-72.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Eneas de Moura - Eneas de Moura Junior e
outro - Vistos. 1- Para análise de seu pedido de justiça gratuita, deverá o inventariante e o herdeiro juntar aos autos cópias:
dos holerites e/ou extrato de benefício dos últimos 3 meses, extrato de conta corrente dos últimos 3 meses e declarações de
Imposto de Renda dos últimos 3 anos. Prazo 10 dias. 2- Apresente o inventariante as primeiras declarações, o plano de partilha
e certidões negativas de débitos tributários nas esferas municipal e federal, assim como certidão de inexistência de testamento.
Na mesma oportunidade deverá juntar matrícula atualiza dos bens imóveis. Prazo 30 dias. 3- Após a análise do pedido de justiça
gratuita, cite-se a herdeira Marinei. 4- Intime-se. - ADV: RAFAEL DA SILVA TELLINI (OAB 259260/SP)
Processo 1013683-52.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Processo e Procedimento - T.R.S.A. - M.R.S.C. - Vistos.
Cumpra-se o V.Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora o que de direito, salientando-se que o procedimento de cumprimento
de sentença deve ser protocolado adequadamente pelo e-saj. No silencio, ao arquivo. Int. - ADV: CLARICE FERREIRA GOMES
(OAB 157396/SP), LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP)
1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0844/2018
Processo 0000869-20.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1011725-60.2017.8.26.0361) (processo principal 101172560.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Renov Comércio e Locação
de Roupas Ltda - Ciência ao(s) patrono(s) da expedição da(s) guia(s) 558/2018, devendo providenciar a sua retirada e
encaminhamento ao posto bancário no prazo de 30 dias de sua expedição, ressaltando que decorrido o prazo de 365 dias da
expedição sem retirada a(s) guia(s) será(ão) cancelada(s) nos termos do artigo 1114 das NSCGJSP. - ADV: PAULO SERGIO
ZAGO (OAB 142155/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/
SP), MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP), SILVANA FERREIRA SANTOS (OAB 357466/SP)
Processo 0006290-88.2018.8.26.0361 (processo principal 0006416-51.2013.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Reivindicação - João Batista Franco do Amaral - Fls. 66/67 - Ciência à parte exequente da certidão expedida. - ADV: CAIO
VASCONCELLOS BIOJONE (OAB 270985/SP)
Processo 0006385-21.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1018944-61.2016.8.26.0361) (processo principal 101894461.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Leandro de Lima Pinto
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Ciência ao(s) patrono(s) da
expedição da(s) guia(s) 559/2018 e 560/2018, devendo providenciar a sua retirada e encaminhamento ao posto bancário no
prazo de 30 dias de sua expedição, ressaltando que decorrido o prazo de 365 dias da expedição sem retirada a(s) guia(s)
será(ão) cancelada(s) nos termos do artigo 1114 das NSCGJSP. - ADV: ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/
SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0010951-13.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1013383-22.2017.8.26.0361) (processo principal 101338322.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Residencial Portal das Estrelas - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Páginas 47/48: “Tendo em vista que a pesquisa é
feita pelo Juízo através do sistema Infojud/Renajud/Bacenjud/Serasajud, deverá a parte interessada recolher a quantia referente
a taxa de impressão, no valor de R$15,00 (quinze reais), para cada CPF/CNPJ e órgão a ser pesquisado, pela Guia de FEDTJ,
no código 434-1.” - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0011629-28.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1004916-54.2017.8.26.0361) (processo principal 100491654.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Kátia Cilene Corado de Oliveira - Sociedade
Paulista de Ensino e Pesquisa S/s Ltda (Universidade Guarulhos) - Páginas 12/58: “Manifeste-se a parte exequente, no prazo
legal.” - ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 786B/PE), MARCELO CORDEIRO LOPES (OAB 183152/SP),
MARCIA SILVA DOS ANJOS CORDEIRO LOPES (OAB 240056/SP)
Processo 0012150-75.2015.8.26.0361 (processo principal 1004196-58.2015.8.26.0361) - Incidente de Falsidade Responsabilidade do Fornecedor - Vanessa Cazarini Martins e outros - Oliveira Borges Viagens e Turismo Ltda (N & T Viagens) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de falsidade, para declarar falsa a assinatura aposta no documento
juntado às fls. 174 dos autos principais (solicitação de parcelamento), bem como para declarar falsa a assinatura aposta no
documento juntado às fls. 176/191 dos autos principais (termos das condições gerais), nos termos do artigo 433 cc. artigo
428, inc. I, ambos do CPC. Com isso, JULGO EXTINTO o presente incidente, com a resolução do mérito, nos termos do artigo
487, I, do CPC. Sem custas e despesas processuais. Diante da sucumbência experimentada pelo réu, este arcará com o
pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência da parte contrária que fixo, por equidade, em R$ 800,00, corrigidos
monetariamente a partir desta data, nos termos do art. 85, §8° c.c. §2° do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em
julgado desta, para o regular prosseguimento dos autos principais, providencie a Serventia o traslado de cópia desta decisão
para aqueles autos (nº 1004196-58.2015.8.26.0361), remetendo-os para a conclusão, para saneamento ou julgamento conforme
o estado do processo. Após as devidas anotações e registro, arquivem-se estes autos observando as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE ALCÂNTARA (OAB 244057/SP), AILTON SOUZA BARREIRA (OAB 181124/SP), CINTIA
LOURENÇO MOSSO (OAB 172715/SP), ROMULO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 170523/SP)
Processo 0014923-25.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1017450-64.2016.8.26.0361) (processo principal 101745064.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Planos de Saúde - Bibiano Laurentino dos Santos - Nadir
Figueiredo Industria e Comercio Sa e outro - Vistos. Em se tratando de valor incontroverso, após a publicação desta decisão,
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