TJSP 19/09/2018 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2662
2010
cadastrando-se o seu objeto se for o caso, e arquivem-se os autos com baixa definitiva no SAJ. PI - ADV: RAFAELA EGERT
CAMPOS (OAB 347905/SP)
Processo 1017341-16.2017.8.26.0361 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vac - Usinagem
e Ferramentaria Ltda - - Talita Fernandes Otoni de Oliveira - - Valdeci Simoes - Banco do Brasil S/A - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes e, consequentemente, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas
e honorários na forma convencionada pelas partes. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data,
dispensando-se também, certidão nesse sentido. Proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53
e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Não há custas finais. Após, observadas as formalidades legais
arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: CAMILA REGINA SANT’ANNA DEL GIOVANNINO (OAB 324256/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1017949-48.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A L.S.T. - Vistos HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO havido entre as partes (pág. 238/240), nos termos e condições pactuados
e via de consequência, com fundamento no artigo 487, III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, com resolução do mérito. Providencie a serventia o desbloqueio do bem. Nos termos do acordo celebrado entre as
partes, defiro a expedição de mandado de levantamento dos valores bloqueados e transferidos para conta judicial (pág.229/230)
em favor do executado. Em se tratando de valor incontroverso, após a publicação desta decisão, expeça-se, de imediato,
mandado de levantamento judicial em favor do executado e por ato ordinatório intime-se para retirada em Cartório. Ausente o
interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Oportunamente,
não havendo pendências, providencie a baixa definitiva dos autos no sistema informatizado e arquivem-se, observadas as
formalidades legais. P.I.C. - ADV: MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
(OAB 115665/SP)
Processo 1018794-46.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Núcleo Educacional Amor
Ao Saber - Vistos Núcleo Educacional Amor ao Saber promoveu a presente ação de Execução de Título Extrajudicial - Prestação
de Serviços em face de Cintia Aparecida Dias de Castro. A parte autora foi intimada,por intermédio de seu Patrono para custas
referentes a citação da executada . Nada tendo sido providenciado pela parte autora, esta foi pessoalmente intimada (fls. 83),
porém quedou-se inerte (fls. 84). RELATADOS. FUNDAMENTO E DECIDO. O processo deve ser extinto porque a parte autora
não vem dando ao feito o andamento que a ela competia. Com efeito, se o(a) autor(a) não promover a citação da parte ré, não
há meio de prosseguimento do feito. Como foi procedida a intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do
processo, de rigor a sua extinção, com base no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO por ter a parte autora abandonado a causa por mais de trinta dias mesmo
após intimação pessoal para tanto, com base no artigo 485, inciso III e seu § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Não custas
em aberto. Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, proceda a serventia, à atualização do presente feito no
SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso, e arquivem-se os autos com baixa definitiva
no SAJ. PI - ADV: IVANA XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 287071/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0845/2018
Processo 0000420-14.2009.8.26.0091/01 - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - Banco Finasa S/A - Fls.
483/505: Ciência às partes da juntada do v.Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2027040-93.2018.826.0000 que deu
provimento ao recurso do exequente. Assim digam as partes o que pretendem em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
JOAO BRASIL VITA (OAB 5629/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), PABLO PIRES DE OLIVEIRA SOARES
(OAB 248908/SP)
Processo 0000456-80.2014.8.26.0091 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - A.G.S. e outro - J.P.M. - Digam
as partes sobre o laudo do estudo social encartado fls.165/168, no prazo de cinco dias para cada uma. A iniciar-se pela parte
autora. Nada Mais. Mogi das Cruzes, 17 de setembro de 2018 - ADV: CASSIA APARECIDA DOMINGUES WATANABE (OAB
140923/SP)
Processo 0001830-39.2010.8.26.0361 (361.01.2010.001830) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário Galdina Inacio Cardoso - Instituto Nacional do Seguro Social - Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes do retorno dos
autos do Egrégio Tribunal de Justiça e da certidão que dá conta do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido, proceda a
serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso.
Após, observadas as formalidades legais arquivem-se os autos. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP),
VICTOR CESAR BERLANDI (OAB 236922/SP)
Processo 0002456-54.1994.8.26.0091 (361.02.1994.002456) - Arrolamento Sumário - Sucessões - J.B.L. - Fls. 214: defiro
pelo prazo requerido. Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, remeta-se o processo ao arquivo. - ADV: LUIZ ANTONIO
TORCINI (OAB 95708/SP)
Processo 0003275-24.2013.8.26.0091 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Elza Queiroz - Geraldo Benedito
Pedro da Silva e outros - Pág. 362: oficie-se novamente ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da comarca, solicitando informações
quanto à eventual abertura de matrícula decorrente da transcrição nº 1.711 (aberta pelo 2º CRI local - quando o imóvel pertencia
a referida Circunscrição Imobiliária - 10/05/1974 até 12/12/1976), que decorre da Transcrição nº 16.781. Solicite-se urgência
na reposta, uma vez que osautosestãoparalisados desde janeiro de 2018,noaguardoda manifestação do Registro Imobiliário.
Instrua o ofício com cópia das fls: 11/11vº; 243 e 283. Cópia deste despacho valerá como ofício. Cumpra-se com urgência. ADV: RICHELLY VANESSA ALVES (OAB 240884/SP), BERNARDO MELMAN (OAB 46455/SP), ARLINDO MIRANDA PEREIRA
(OAB 96947/SP), ISIS SILVASTON BORIM (OAB 340429/SP)
Processo 0003616-94.2006.8.26.0091 (361.02.2006.003616) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Volkswagen S.a. - Danilo de Godoy Silva - Robson Fernando de Siqueira - Fls.107/108: defiro o pedido
e em consequência, determino ao órgão de trânsito abaixo mencionado providências para proceder ao DESBLOQUEIO
do(s) veículo(s) assim descrito(s): UM VEÍCULO GM KADET GSI MPH COMPLETO, CONVERSÍVEL, 1993/1993, CHASSI
9BGKW67BPPC500454, BRANCO, PLACA BNC 5990, RENAVAM 610936271. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Nada mais sendo requerido tornem os autos ao arquivo. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/
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