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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de setembro de 2018 - Página 2011

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TJSP 19/09/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2662

2011

SP), VIVIANE MARIA ALVES (OAB 226309/SP)
Processo 0003906-75.2007.8.26.0091 (361.02.2007.003906) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área
de Imóvel - Edson Machado dos Santos - - Valdirene Donizeti dos Santos - Heleni Clea Maia e outros - ELETROPAULO ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. e outro - Fls. 368/370: a prestação jurisdicional já foi esgotada, e portanto não se pode,
alterar o pedido ou parte dele, ou ainda determinar a complementação do mandado com peças que não foram apreciadas no
curso de ação. No mais, a parte interessada poderá apresentar o referido projeto de desbobro e novo croqui diretamente ao
Sr. Oficial do Registro de Imóveis, para a análise da regularidade pela via administrativa. Quanto a expedição de Carta de
Sentença é desnecessária, uma vez que nada acrescentará ao mandado anteriormente expedido. Salientando, outrossim, que
a recusa do registro pode se inferir descumprimento de ordem judicial. Oportuno consignar que compete ao Juízo Corregedor a
verificação de eventual falha/omissão da serventia extrajudicial. Por fim, quanto a discordância da parte interessada em cumprir
as exigências do Sr. Oficial, também deverá ser objeto de dúvida junto MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente daquela
serventia extrajudicial, nos termos do art.198 da Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973. Caso queira poderá instruir o pedido
com cópia desta decisão. Nada mais havendo a deliberar nestes autos, tornem ao arquivo. - ADV: CINTHIA NELKEN SETERA
(OAB 172315/SP), DARCI BENEDITO VIEIRA (OAB 198403/SP), KAREN CRISTINA SIQUEIRA DE CARVALHO OBATA (OAB
232913/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP)
Processo 0005630-80.2008.8.26.0091 (361.02.2008.005630) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Ednir Rodrigues
Francisco - Primeiramente retire-se a tarja de segredo de justiça, bem como regularize-se o cadastro junto ao SAJ, tendo em
vista que arrolamento não tramita sob segredo de justiça e não houve determinação judicial decretando segredo nestes autos.
Cadastre-se a Sra. Delma de Lourdes Laceda Francisco Rodrigues, com terceira interessada. Cadastre-se o nome da Patrona.
Após dê ciência à parte interessada acerca do desarquivamento dos autos, que permanecerão em Cartório pelo prazo de trinta
dias. Decorrido o prazo sem manifestação retornem os autos ao arquivo. - ADV: CLEIDE APARECIDA LEITE (OAB 120202/SP),
HELENA LORENZETTO ARAÚJO (OAB 190955/SP)
Processo 0007367-55.2006.8.26.0361 (361.01.2006.007367) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Industria
de Enceradeiras Certec Ltda - Diante da inércia da parte exequente, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo
Civil, suspendo o curso da presente demanda por um ano, com consequente suspensão da prescrição intercorrente neste
período. Aguarde-se no ARQUIVO, após a publicação. Ressaltando que os autos serão desarquivados a qualquer tempo para
prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921,§ 3º do CPC), assim especificados na petição
de desarquivamento. Fica desde já a parte exequente advertida: que decorrido o prazo de que trata o § 1º do artigo 921 do CPC
sem manifestação do(a,es) credor(a,es), começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921,§ 4º do CPC). - ADV:
MOISÉS DE SOUSA ARAUJO (OAB 217086/SP)
Processo 0007560-36.2008.8.26.0091 (361.02.2008.007560) - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edvaldo
Francisco dos Santos - Fls. 470: defiro.Em se tratando de valor incontroverso, expeça-se, de imediato, o mandado de
levantamento dos valores depositados nos autos em favor do Perito (fls. 324). Após a expedição, intime-se por e-mail para
retirada. Intime-se o INSS, por intermédio do Procurador Autárquico, para qu se manifeste sobre os esclarecimentos prestados
pelo Sr. Perito (fls. 458/459; 471/472). - ADV: ISAC ALBONETI DOS SANTOS (OAB 228624/SP)
Processo 0016347-88.2006.8.26.0361 (361.01.2006.016347) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Maria do Carmo Lopes Lima - Hilton Medeiros de Moraes - Fls. 495: Defiro ao exequente vista dos autos, fora de cartório,
pelo prazo legal. Com a devolução dos autos, a exequente deverá se manifestar sobre a planilha de débito apresentada pelo
executado e o prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), PRISCILA DE
SOUZA NASCIMENTO (OAB 267733/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP), ROSELI APARECIDA DE CAMPOS
BERALDO (OAB 168263/SP), CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP)
Processo 1002442-13.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria das Graças Gama - Vistos Pág.
341: razão assiste à parte autora. No mais observo que o levantamento topográfico e o memorial descritivo apresentando foi
apresentando pela Perita Judicial nomeada pelo Juízo, sendo que as questões atinentes à localização do bem que a autora
pretende usucapir encontram suficientemente elucidadas questões, assim intime-se o Município novamente para que diga se
tem interesse no imóvel objeto desta ação. Consignando que se ainda considerar precárias as informações contidas no estudo,
de lavra da Perita Judicial, deverá o próprio Município apresentar os quesitos que deverão ser complementados pela Sra. Perita
Judicial. Cadastre o Município de Mogi das Cruzes e o(a) Procurador(a) no SAJ/PG-5 para fins de publicação. No mais aguardese o encerramento do ciclo citatório. Intime-se. - ADV: SANTANA CÉSAR PONTES (OAB 373131/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA
HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 1002486-71.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Diante da
informação de que o(a)(s) executado(a)(s) satisfez(fizeram) a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensandose também, certidão nesse sentido. Oportunamente, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos
53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após, observadas as formalidades legais arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES (OAB 316679/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 1003337-08.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Vanderlei Rodrigues Toledo e outro - Pág. 520:
ciente. Aguarde-se o encerramento do ciclo citatório. Oportunamente certifique a serventia se todas as citações e notificações
necessárias foram realizadas. Se restar(em) infrutífera(s) a(s) citação(ões) pessoal(ais), deverá a serventia certificar quais as
pessoas que não foram localizadas e providenciar à realização de pesquisa(s) por meio eletrônico, no intuito de localizar do
paradeiro do(a,s) demandado(a,s), vez que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Caso, haja resposta positiva, cite(m) no(s)
endereço(s) apontado(s). Esgotados os meios para citação pessoal, cite-se por edital, conforme determinado nos autos. - ADV:
SIDNEY TEIXEIRA (OAB 150195/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 1003634-78.2017.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome P.N.S.S. - Paola Natasha de Siqueira dos Santos, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Retificação Ou Suprimento Ou
Restauração de Registro Civil e A parte autora foi intimada pessoalmente e por intermédio de seu(ua) Patrono(a) a promover o
regular andamento ao feito, mas se quedou inerte (pág. 81). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A inércia da autora
é indicativa do abandono da causa. Ante o exposto, evidenciado o abandono da causa, julgo extinto o processo, sem resolução
de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem condenação as custas e
despesas do processo, diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado e
nada mais sendo requerido, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ),
cadastrando-se o seu objeto se for o caso, e arquivem-se os autos com baixa definitiva no SAJ. PI - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004510-04.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Trindade Marcos - Eneas de Arruda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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