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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de setembro de 2018 - Página 2013

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TJSP 19/09/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2662

2013

artigo acima mencionado: Na hipótese do §4o, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação
será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será
processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução. No entanto, considerando-se o reconhecimento
pelas exequentes do pagamento parcial do débito pelo executado relativo aos meses de maio, junho, agosto, novembro e
dezembro de 2016, é de rigor a sua exclusão. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada, somente
para excluir o débito cujo pagamento foi reconhecido pelas exequentes - maio, junho, agosto, novembro e dezembro de 2016.
Diante disso, considerando os termos do § 1º do artigo 85 c.c. § 2º do artigo 523, do CPC, são também devidos nesta fase de
cumprimento de sentença, honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% (dez por cento). Observo que, apesar de
terem reconhecido o pagamento referente ao débito do mês de junho/2016, o referido mês ainda consta da planilha apresentada
às fls. 81/82. Intimem-se as exequentes para apresentar novo cálculo atualizado do débito, excluindo o valor relativo ao mês de
junho/2016, cujo pagamento já foi reconhecido e incluindo a multa de 10% (dez por cento) pelo não pagamento voluntário do
valor remanescente, bem como incluindo o valor dos honorários advocatícios desta fase executiva (10%), tudo nos termos dos
parágrafos 1º e 2° do artigo 523 do CPC - Prazo de 10 (dez) dias. Com a apresentação dos cálculos, intime-se o executadoimpugnante para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento do valor devido ou, se o caso, apresentar nova manifestação
contrária juntamente com os cálculos que entender corretos. Após, tornem os autos conclusos para outras deliberações, se o
caso. Intime-se. - ADV: AVANI APARECIDA FERREIRA (OAB 56938/SP), CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS (OAB
398719/SP), ROSELI MASSI (OAB 56103/SP)
Processo 0008941-93.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1015625-85.2016.8.26.0361) (processo principal 101562585.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Revisão - G.O.L. - F.C.L. - Vistos. Pág. 19: manifeste-se a parte exequente,
requerendo especificamente o quê de direito, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: SERGIO SOARES (OAB
118967/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP), MARCELA CORRÊA DE SOUZA (OAB 323642/SP)
Processo 0010066-96.2018.8.26.0361 (processo principal 0001955-12.2008.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Alimentos - C.R.S. - - K.R.S. - Fls.44/48:Manifeste-se o exequente, requerendo o quê de direito, em cinco dias - ADV: STHEFANE
MORAES GAGGIOLI (OAB 361915/SP)
Processo 0011045-92.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1000292-59.2017.8.26.0361) (processo principal 100029259.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Família - Natan Florencio Soares Junior - Natan Florencio Soares Junior
- Páginas 85/90: “Tendo em vista que a pesquisa é feita pelo Juízo através do sistema Infojud/Renajud/Bacenjud/Serasajud,
deverá a parte interessada recolher a quantia referente a taxa de impressão, no valor de R$15,00 (quinze reais), para cada CPF/
CNPJ e órgão a ser pesquisado, pela Guia de FEDTJ, no código 434-1.” - ADV: NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB
265153/SP)
Processo 0011276-85.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Revisão - E.Q.M. - V.C.Q. - - E.G.C.Q. - Vistos. Recebo
os autos nesta data, no estado em que se encontram. Verifico que os documentos que acompanharam a petição inicial de fls.
09/17 não estão legíveis, uma vez que apresentam a parte superior “cortada”. Dessa forma, depreque-se a intimação do autor
para apresentar cópias legíveis dos referidos documentos, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, expeça-se ofício à Defensoria
Pública de Alagoas, solicitando a remessa dos referidos documentos, a fim de evitar prejuízos à parte autora. Instrua-se com
cópia desta decisão. No mais, considerando-se que o autor se socorreu da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (fls. 63/68),
por ora, abra-se vista à Defensoria Pública local para que indique advogado conveniado para atuar na defesa dos interesses do
autor, uma vez que a defesa dos requeridos já está sendo promovida pela DPE. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0011276-85.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Revisão - E.Q.M. - V.C.Q. - - E.G.C.Q. - Vistos. Pág. 93: por
ora, aguarde-se por mais 10 (dez) dias, a indicação de advogado à parte autora. Decorridos sem a indicação, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0012280-60.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1002147-39.2018.8.26.0361) (processo principal 100214739.2018.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - L.B.F. - M.C.F. - Vistos. Por ora, manifestem-se as partes
acerca dos termos da r.cota ministerial de pág. 38/39, providenciando o quanto requerido pelo Ministério Público. Intime-se. ADV: ANDREI VICTOR DE ALMEIDA AFONSO TORRES (OAB 272820/SP), RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP)
Processo 0014034-71.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1002109-95.2016.8.26.0361) (processo principal 100210995.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Transação - G.H.S.F. - W.R.A.M.F. - Vistos. Em virtude da noticiada quitação
da dívida pelo executado (pág. 127), bem como ante a concordância do Dr. Promotor de Justiça (pág. 133), JULGO EXTINTO
ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Ausente o
interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Nada mais
sendo requerido, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrandose o seu objeto se for o caso. Após, providencie a baixa definitiva do presente feito no sistema SAJ e arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe. - ADV: EDUARDO DE SOUZA (OAB 300772/SP)
Processo 0014233-59.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1012737-12.2017.8.26.0361) (processo principal 101273712.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Jose Verdu Capel - Adriano Silva Rodrigues (apelido: Taide)
- Pág. 01: observo que a execução da sucumbência, no tocante aos honorários advocatícios, não não pode ser feita em nome da
parte vencedora da causa. Isto porque os honorários pertencem ao advogado, que deve agir em nome próprio. Assim concedo
o prazo de 15 dias para que o(a,s) credor(a,es) adeque seu pedido. Regularizados tornem os autos conclusos. Nada sendo
requerido, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES DE MIRA (OAB 156058/SP), CAROLINE DE
LIMA E SILVA MINAME (OAB 333353/SP)
Processo 0014634-58.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5002296-05.2018.8.13.0433 - 1ª Vara de
Família) - J.P.Q. - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 155/2016, publicado no
DJE de 03/02/2016 (pág. 03). Após, proceda-se às anotações necessárias e devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com as
homenagens de estilo. - ADV: TALITA SOARES MORAN (OAB 96853/MG)
Processo 0014641-50.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0332715-22.2014.8.24.0023 - 2ª Vara da
Familia) - A.V.S.R. - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 155/2016, publicado
no DJE de 03/02/2016 (pág. 03). Após, proceda-se às anotações necessárias e devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com
as homenagens de estilo. - ADV: SANDRO BERNARDO DA SILVA (OAB 43316/PR)
Processo 1000143-63.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - J.O.R. e outros - W.S.S. - Ciência ao(s) patrono(s)
atuante(s) pelo convenio OAB/DPE, da competente Certidão de Honorários emitida, estando a mesma disponível no sitio
eletrônico do e. TJSP para impressão e encaminhamento. Outrossim, permanecerão os autos em Cartório pelo prazo de 30 dias,
findo o qual serão os mesmos remetidos ao Arquivo Geral. - ADV: PAULO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 101827/SP)
Processo 1000179-71.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fixação - J.S.F. - - R.S. - F.A.G.F. - Vistos. O art. 5º, LXXIV,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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