TJSP 21/09/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2664
2012
documentos solicitados a fls. 36/37 (documentos comprovatórios da constituição do seu crédito, em especial, certidão de crédito
expedida pela Justiça do Trabalho, com os valores pormenorizados principal e juros atualizados até a data da quebra, ocorrida
em 20/11/2013, bem como planilha de débito atualizada até a data da quebra). Após, tornem ao administrador judicial. Intimese. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), STELA RODIGHIERO PACILEO (OAB 249297/SP), ANDRE
GORAB (OAB 92081/SP)
Processo 0002754-69.2018.8.26.0361 (processo principal 1008859-21.2013.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Despejo por Denúncia Vazia - COMPANHIA AGROPECUARIA E GRANJA IROHY - AEROCLUBE DE BIRITIBA
MIRIM - Fls. 115/117: Ciente. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para desocupação. Decorrido o prazo, sem manifestação,
aguarde-se o retorno dos autos principais. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ SIMÕES TOLEDO FILHO (OAB 320239/SP),
LUCIANE HELENA VIEIRA PINHEIRO PEDRO (OAB 129036/SP), BALDUINO REZENDE DUTRA (OAB 109646/SP)
Processo 0003124-48.2018.8.26.0361 (processo principal 1018931-62.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - M.B.M.B. - Cwc Escola de Formação Tecnica Comendador Waldemar Cordeiro - - Mary Cordeiro
Gonçalves - - Dalisio Pinto Gonçalves Filho - Vistos. Defiro a penhora do(s) imóvel(is) de matrícula(s) nº(s) 29.931, do 2º
Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP, indicado(s) a fls. 124/131. Lavre-se o auto de penhora, conforme art.
838, do Código Processo Civil, nomeando o(a) executado(a) como depositário(a). O prazo para impugnação terá início a partir
da publicação desta decisão. Sem prejuízo, providencie o(a)(s) exequente(s) o necessário para intimação pessoal do(a)(s) H.
H. S. P. I. S/A. Providencie o(a)(s) exequente(s) o recolhimento da taxa de serviço para protocolo do pedido de averbação da
penhora junto ao ARISP no valor de R$ 15,00 (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - Código 434-1), bem
como forneça o e-mail do advogado constituído nos autos para fins de encaminhamento pelo ARISP do protocolo e guia para
recolhimento das despesas. Após, providencie o cartório o registro da penhora através do sistema ARISP (art. 838, do Código de
Processo Civil). No mais, nomeio para a avaliação do imóvel o(a) perito(a) TAMARA LEITE arbitrando os honorários definitivos
em R$ 3.000,00 (Três mil reais). Providencie o(a)(s) exequente(s) o depósito dos honorários periciais. Após o depósito, intimese o(a) perito(a) para a apresentação do laudo no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: SOCRATES CORDEIRO DA SILVA
(OAB 101081/SP), RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP)
Processo 0004239-07.2018.8.26.0361 (processo principal 1011588-78.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - D.F.S. - A.T. - Daniel Fernandes de Sousa - Vistos. Revendo os elementos dos presentes autos, verificase que já foi penhorado o veículo marca CITROËN, modelo C5 EXCL, ano 2003/2004, placas ALL-6872 (folha 37). Tendo em
vista a penhora já realizada nos autos, indefiro qualquer nova constrição a ser realizada nos autos, nos termos do artigo 851 do
Código de Processo Civil. Para realização de nova penhora, deverá o exequente manifestar a desistência em relação à anterior
ou demonstrar nos autos a ocorrência de qualquer das hipóteses legais autorizadoras. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDES
DE SOUSA (OAB 369893/SP), FERNANDO JOSÉ DIAS (OAB 336458/SP)
Processo 0005526-05.2018.8.26.0361 (processo principal 1000830-40.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - I.U. - E.N.K. - - Lilian Mitiko Taromaru Kato - Tratando-se de ação de Cumprimento de Sentença
para execução dos honorários sucumbenciais, o crédito deverá ser levantado pelo patrono do exequente. Com a devolução,
em cartório, dos mandados expedidos às fls. 29 (MLJ nº 500 e 501/2018) e o seu respectivo cancelamento, expeçam-se novos
mandados de levantamento, conforme requerido a fls. 45. Intime-se. - ADV: MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/
SP), ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP)
Processo 0005826-64.2018.8.26.0361 (processo principal 1014617-73.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Walter Gonçalves da Silva e outro - Apresente o(a) exequente cálculo atualizado do
débito, bem como indique bens à penhora. Havendo interesse na penhora on-line, providencie o(a) exequente o recolhimento
da respectiva taxa. No silêncio, e independentemente de nova intimação, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano,
nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, após o que serão arquivados. Int. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MAURACI FRANCISCO DE SOUZA (OAB 166910/SP)
Processo 0005847-40.2018.8.26.0361 (processo principal 1007136-93.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Ricardo
Ribeiro de Lucena - Frederico Augusto Leite Caporali - Ricardo Ribeiro de Lucena - Diante do requerimento do exequente, defiro
a penhora do veículo descrito às fls. 43, a qual deverá ser realizada mediante termo nos autos, nos moldes do artigo 845, § 1º,
do Código de Processo Civil. Determino, da mesma forma, a inclusão de restrição de transferência e circulação por meio do
sistema RENAJUD após o recolhimento da taxa pertinente (cód 434-1 no valor de R$ 15,00). O prazo para impugnação terá
início a partir da publicação desta decisão. Se não houver advogado constituído, o executado será intimado pessoalmente, de
preferência por via postal. Traga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrativo do valor de mercado do automóvel
divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (“FIPE”) para fins de avaliação (artigo 871, IV, do Código de
Processo Civil), devendo manifestar eventual discordância de modo fundamentado. No mesmo prazo, diga o exequente se
pretende permanecer como depositário do automóvel penhorado, nos termos do artigo 840, II e § 1º, do Código de Processo
Civil, hipótese em que será expedido mandado de entrega a ser cumprido por meio de oficial de justiça. No silêncio ou em caso
de discordância, o bem permanecerá depositado junto ao executado, nos termos do artigo 840, § 2º, do Código de Processo
Civil. Manifeste-se também o exequente se tem interesse em adjudicar o bem ou esclareça a forma de sua alienação. Intimemse. Diligências necessárias. - ADV: BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB
47490/SP), JEFFERSON MULLER CAPORALI DO PRADO (OAB 325865/SP)
Processo 0007074-65.2018.8.26.0361 (processo principal 1019033-50.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Central Educativa de Mogi das Cruzes Ltda - Rosana Lucia Nunes de Campos Lobo - Homologo o
acordo de fls. 61/63, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Procedi ao desbloqueio dos veículos (fl. 48) através
dos sistema RENAJUD. No mais, aguarde-se a satisfação do acordo em arquivo. Int. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB
137390/SP)
Processo 0007513-76.2018.8.26.0361 (processo principal 1008556-65.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Comissão - Bella Cittá Negócios Imobiliários Ltda - Transten Logística e Transportes Ltda Me - Ante o exposto, JULGO EXTINTO,
diante da quitação noticiada, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Já tendo havido a expedição de mandados de levantamento dos valores depositados nos autos (fls. 25, 49, 68), aguarde-se
a retirada pelo exequente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR
SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), JANAINA GIANINI ROCHA (OAB 341827/SP)
Processo 0007513-76.2018.8.26.0361 (processo principal 1008556-65.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Comissão - Bella Cittá Negócios Imobiliários Ltda - Transten Logística e Transportes Ltda Me - Para que a(o) exequente retire
o mandado de levantamento nº 531/2018. - ADV: JANAINA GIANINI ROCHA (OAB 341827/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR
SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 0008402-30.2018.8.26.0361 (processo principal 1012590-54.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º