TJSP 21/09/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2664
2013
Obrigações - Walquiria Mathias Triboni - Adriano Ferreira da Silva - Vistos. Defiro a produção de prova pericial pleiteada pela
exequente. Nomeio perito(a) Tamara Castro Leite. Concedo prazo de quinze dias às partes para a apresentação de quesitos (art.
465, parágrafo 1º, III do CPC) e indicação de assistente técnico. Intime-se o perito para que indique o valor provisório de seus
honorários, os quais deverão ser custeados mediante convênio TJSP e Defensoria Pública, dado que a exequente é beneficiária
da justiça gratuita. Com a reserva do valor dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos, observando-se que o
valor deverá ser fixado conforme o valor do imóvel em maio/2012. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo
comum de trinta dias manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de
seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: VALTER AUGUSTO FERREIRA (OAB 99709/SP), ISABEL MAGRINI NICOLAU (OAB
63783/SP), ROSA MARIA FERREIRA (OAB 311168/SP)
Processo 0009322-04.2018.8.26.0361 (processo principal 1009152-83.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Auto Posto Fenix Mogi Eireli - Banco do Brasil S/A - “”Dr(a). Adriano A. Oliveira: retirar em Cartório o(s)
Mandado(s) Levantamento nº 549/2018 e Rogerio H. Garcia retirar o Mandado de Levantamento nº 548/2018 (há necessidade
de assinatura física)”.” - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0010026-85.2016.8.26.0361 (processo principal 0010116-69.2011.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Silvio Barone Junior - Newton Hilario Grilo - “Ciência de fls. 497/504.” - ADV: MARIO SEBASTIÃO
CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), FELIPE ZORZAN ALVES (OAB 182184/SP)
Processo 0010026-85.2016.8.26.0361 (processo principal 0010116-69.2011.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Silvio Barone Junior - Newton Hilario Grilo - “Ciência de fls. 163.” - ADV: FELIPE ZORZAN ALVES (OAB
182184/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 0010485-19.2018.8.26.0361 (processo principal 1007171-19.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Vinicius de Moraes Felix Dornelas - - Fernanda Araujo Padilha Pereira Dornelas - - Manuela
Pereira Dornelas - Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A e outro - Vinicius de Moraes Felix Dornelas - - Vinicius de Moraes
Felix Dornelas - - Vinicius de Moraes Felix Dornelas - Para que o(a) douto(a) patrono(a) do exequente retire o Mandado de
Levantamento Judicial nº546/2018 (há necessidade de assinatura física). - ADV: VINICIUS DE MORAES FELIX DORNELAS
(OAB 331641/SP), ISABELLA MEIJUEIRO EDO (OAB 145795/RJ), OTAVIO SIMOES BRISSANT (OAB 302210/SP)
Processo 0011006-61.2018.8.26.0361 (processo principal 1009472-02.2017.8.26.0361) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Comissão - Marcelo de Souza Cibulka - Bella Citta Negocios Imobliarios Ltda Me - Vista dos autos
ao executado: (x) para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo exequente às folhas 63/67. - ADV: MARIO
SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), OTACÍLIO LOURENÇO DE SOUZA JUNIOR (OAB 243567/SP),
ANDREA DE SOUZA CIBULKA (OAB 128015/SP)
Processo 0011490-76.2018.8.26.0361 (processo principal 1007011-91.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Tatiane Aparecida dos Santos - Unimed Fesp - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Tatiane Aparecida
dos Santos - Fls. 45/49: manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: TATIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP),
WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 0011556-56.2018.8.26.0361 (processo principal 1006037-83.2018.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Planos de Saúde - Chuang Huei Shueh - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Trata-se de impugnação
ao cumprimento provisório de sentença que condenou a ré na obrigação de prestar atendimento em home care à autora.
Busca o recebimento da multa cominatória fixada em antecipação de tutela, no valor total de R$63.000,00 pelos 63 dias de
atraso no cumprimento da liminar, bem como o recebimento do valor de R$14.599,13, relativos às despesas médicas que
teve de efetuar no período. O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença às fls. 35/43, sustentando (i) a
impossibilidade de cobrança da multa ante a ausência de trânsito em julgado, (ii) impossibilidade de cumprimento da liminar pela
divergência de avaliação médica, (iii) excesso da multa aplicada, (iv) bem como a necessidade de requerimento administrativo
para processamento do pedido de reembolso. Houve manifestação do exequente. DECIDO. Primeiramente, sobre a execução
provisória da multa cominatória fixada em antecipação de tutela, reporto-me à decisão de fls. 33, primeiro parágrafo. Por sua
vez, a necessidade ou não de atendimento em home care à autora é matéria afeta ao mérito e já superada por ocasião da
prolação da sentença, sendo descabida a rediscussão da matéria neste momento processual. No tocante às astreintes fixadas,
estas se destinam a garantir a efetividade do processo, por meio do qual pretende a parte a execução de obrigação de fazer ou
de não fazer. É instrumento coercitivo, que estimula o devedor a cumprir a obrigação imposta. Deve ser fixada de modo a tornar
desinteressante resistir ao comando judicial. No caso dos autos, verifica-se que, decorridos mais de 4 meses desde a ciência
da decisão do Juízo, sequer há notícias acerca do seu cumprimento pela executada. Note-se que até o início do cumprimento
provisório de sentença em julho/2018, a executada não tinha cumprido a determinação, mesmo diante da prolação da sentença
que ratificou a liminar deferida. Portanto, não há que se falar em excesso do valor aplicado, pois verifica-se que fixado valor
razoável e proporcional à capacidade financeira da executada. Por fim, quanto ao pedido de reembolso por despesas médicas
realizadas no período pelo exequente, em que pese o descumprimento da liminar pelo executado, a pretensão do exequente não
comporta análise nesta fase processual, por fugir dos limites da lide. Assim sendo, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao
cumprimento da sentença, apenas para reconhecer o excesso de execução em relação ao valor de R$14.599,13. Nos termo do
art. 523, §1º, do CPC, o valor devido deverá ser acrescido de multa e honorários advocatícios de 10%. Requeria o exequente em
termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: FELIPE ALVES MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 294666/SP), ALESSANDRA DE
ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0011558-26.2018.8.26.0361 (processo principal 1008673-56.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - L.E.C.I. - M.S.F.C. - Vistos. A manifestação de fls. 90/92 deve ser apresentada
como cumprimento de sentença dependente aos autos nº 1008673-56.2017.8.26.0361. No mais, cumpra a exequente o quanto
ordenado à fl. 93. Intime-se. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), TATIANE CLARES DINIZ (OAB 300009/SP)
Processo 0011776-54.2018.8.26.0361 (processo principal 0020279-74.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Italo Costa Pazzini - Comercial Padre Braz Cubas Ltda - Para que o(a) douto(a) patrono(a) do
exequente retire o Mandado de Levantamento Judicial nº 551/2018 (há necessidade de assinatura física). - ADV: SHEYLA
CRISTINA LIMA CAMARGO (OAB 302319/SP), IRACLIS CARDOSO STOYANNIS (OAB 126440/SP), LINEU ALVARES (OAB
39956/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 0011805-07.2018.8.26.0361 (processo principal 1010057-54.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Miguel Aparecido de Assis - - Adão Ezequiel de Assis - Nilza Antonia Amaral - “”Dr(a). Antonio
G. Filho: retirar em Cartório o(s) Mandado(s) Levantamento nº 547/2018 (há necessidade de assinatura física)”.” - ADV: JOSE
ANTONIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 217318/SP), ANTONIO GONÇALVES FILHO (OAB 336136/SP)
Processo 0012320-42.2018.8.26.0361 (processo principal 1014950-88.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º