TJSP 24/09/2018 - Pág. 1225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2665
1225
de 90 dias conforme requerido às fls. 240. Aguarde-se manifestação da parte inventariante. Int. - ADV: LUÍS FERNANDO
RODRIGUES (OAB 254929/SP), VILMA APARECIDA LIMA (OAB 88670/SP)
Processo 0042491-61.2006.8.26.0309 (309.01.2006.042491) - Inventário - Inventário e Partilha - C.P.C. - G.A.C. - S.M.P. - C.A.C. - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido a fls. 883. Int. - ADV: EDUARDO MOREIRA DE ARAUJO (OAB
125419/SP), ANA LUCIA DE PAULA SANTOS ATRA (OAB 60281/SP), CRISTIANE OLIVEIRA MARQUES (OAB 156837/SP)
Processo 0046384-26.2007.8.26.0309 (309.01.2007.046384) - Separação Consensual - Dissolução - M.A.F.N. e outro AUTOS DESARQUIVADOS. Os autos ficarão a disposição da parte interessada, em cartório, pelo prazo legal, findo o qual
retornarão ao arquivo. - ADV: LUCIANA SANCHES CAMURCIA CABRINI (OAB 295194/SP), LUIS GUSTAVO VENERE MURATA
(OAB 199509/SP), MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB 159732/SP), MAX SANDER NUNES DE LIMA (OAB 159589/
SP), ANDREA EVELI SOARES MAGNANI (OAB 139941/SP)
Processo 2052198-10.1992.8.26.0309 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - P.R.M. - - A.G.M. - Ciente
do documento juntado às fls. 61. DEFIRO a expedição da certidão de objeto e pé, conforme requerido petição de fls. 59/60.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquive-se. Int. - ADV: FLORENIDES SANTOS GAINO (OAB 260444/SP), CLAUDIA
DI STEFANO (OAB 258088/SP), RUI CARLOS DO PRADO (OAB 78702/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GRAKITON SATIRO ARAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLY CRISTINE HAAS UVINHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2018
Processo 0002786-36.2018.8.26.0309 (processo principal 1018731-80.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Fixação
- K.V.R. - L.R. - Considerando a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: MICHELE
NICIOLI VIOTTO YAMADA CAMARGO (OAB 386789/SP), GUSTAVO CASTIGLIONI TOLDO (OAB 398781/SP)
Processo 0019118-15.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1010394-10.2014.8.26.0309) (processo principal 101039410.2014.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tutela e Curatela - Nathane Hollinger Iotti - Tendo decorrido o prazo
concedido às fls. 130, manifeste-se a autora, dando continuidade ao feito. - ADV: KATIA REGINA MARQUEZIN BARDI (OAB
134906/SP)
Processo 1000263-68.2017.8.26.0115 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V.H.P.S. - - E.V.P.S. - H.J.S.P.
- Vistos. 1) Fls. 157: DEFIRO a citação por edital. Providencie a serventia. 2) Não havendo manifestação pelo requerido,
certifique-se o decurso do prazo do edital e EXPEÇA-SE ofício para nomeação de curador para o réu citado por Edital, intimando
o(a) patrono(a) para que tome ciência e se manifeste sobre todo o processado. Intime-se. - ADV: LETICIA MARINA MARTINS
COPELLI (OAB 164398/SP)
Processo 1000441-80.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Guarda - A.A.M. - S.A.B. - Ciência/manifestação das
partes acerca do Estudo Psicológico de fls. 107/109. - ADV: MAGDA SIMONE BUZATTO MINUZZI (OAB 295904/SP), ROSELI
GONCALVES PEREIRA DE SANTIS (OAB 110614/SP)
Processo 1001031-91.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Família - A.L.C.S. - Marcos Brunner Freijo - Vistos. 1)
Cumpra-se o v. Acórdão, intimando-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. 2) Após, aguarde-se o prazo
de 30 (trinta) dias e, nada mais sendo requerido, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os
autos. Intime-se. - ADV: BRUNO DE OLIVEIRA BONIZOLLI (OAB 255312/SP), HENRIQUE DA ROCHA AVELINO (OAB 354997/
SP), LIGIA PIRES CAMPOS SANCHEZ GARCIA (OAB 126889/SP), ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI (OAB 142750/SP),
CLEIDE HONORIO AVELINO (OAB 242553/SP)
Processo 1002406-93.2018.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.S. - B.S. - A.S. - Manifeste-se a requerente
sobre a impugnação constante de fls. 67/69. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI
(OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002477-66.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.C.A. R.A.A.A. - Fls. 120/122: manifeste-se sobre o mandado de prisão cumprido negativo. - ADV: RAFAEL DE ALMEIDA LEAL (OAB
324974/SP)
Processo 1002705-41.2016.8.26.0115 - Procedimento Comum - Guarda - A.R.O. - M.G.F.O. - - M.G.F. - M.F.O. - Em que
pese a lúcida e corretíssima cota do MP de Jundiaí, unicamente com vistas a não se causar maior transtorno ao jurisdicionado e
porque a única alegação final é aquela de fls 132, delibero por aceitar a competência. Assim, tornem os autos ao MP para parecer
final. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: ADELAIDE MARIA ALVES MASELLI (OAB 175919/SP), NÁDIA SCHIMIDT
FIORAVANTTI (OAB 183596/SP)
Processo 1002799-18.2018.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena Grassi Giusto - Luiz Giusto - Vistos.
1. Recebo a petição de fls. 90/92 como emenda à inicial. Anote-se. 2. No prazo de 10 dias, providencie a inventariante a
juntada do PROTOCOLO do ITCMD. 3. Cumprido o item supra, tornem conclusos para a eventual homologação da partilha. 4.
Não havendo o cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. - ADV: LUIS RENATO
MONTEIRO DAMINELLO (OAB 135170/SP)
Processo 1002905-14.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - D.J.S. - - L.S. - D.P.A. Vistos. Em face do pedido de fls 03, letra “b, considerando o resultado do laudo de fls 144/152, que concluiu pela paternidade, e
diante da comprovação de que o genitor tem mais quatro filhos menores (fls. 70/73), o patamar de 33% a 40% dos rendimentos
líquidos, consagrado pela jurisprudência para a obrigação alimentar, deve ser majorado e distribuído igualmente sem distinções,
por determinação constitucional entre os filhos. Destarte, concedo a tutela antecipada para fixar alimentos em favor dos menores,
a ser pago pelo genitor, no importe de 20% (vinte por cento) do salário mínimo federal vigente por mês, em caso de desemprego
ou inexistência de vínculo empregatício, e 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos do varão (assim considerado o
rendimento bruto descontado INSS, IR e contribuição sindical), sendo que incidem sobre 13º salário, férias, 1/3 sobre férias,
verbas rescisórias; não incidem sobre horas extras, indenização de férias em pecúnia, horas extras, FGTS e respectiva multa,
adicional de insalubridade e noturno quando forem de caráter eventual e aleatório) se houver vínculo. Oficie-se se indicada
a empregadora. Em atenção ao artigo 334 do NCPC determino remetam-se ao CEJUSC para agendamento de audiência de
MEDIAÇÃO, e em seguida, cumpra a serventia as citações e intimações necessárias. Desde logo consigno que DEVERÃO
AS PARTES COMPARECER ACOMPANHADAS DE SEUS ADVOGADOS - art. 334, parágrafo 9º do NCPC. (local: Fórum - 3º
andar - CEJUSC). Restando infrutífera a tentativa de composição, ficam as partes intimadas a se manifestarem, especificando
as provas que pretendam produzir, especialmente aquelas que dependam de requisição judicial, justificando a pertinência.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º