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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018 - Página 1229

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TJSP 24/09/2018 - Pág. 1229 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2665

1229

certidão de óbito dos herdeiros ou requer sua citação, fornecendo os respectivos endereços. Prazo: 30 dias. 2. Não havendo o
cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. - ADV: HELOISA MARON FRAGA (OAB
260384/SP)
Processo 1014560-85.2014.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DAS PEDRAS
- Márcia Fontanella - Marcio Furlan - Maria Hortência de Andrade - Marcio Furlan - Fls. 326/328: Manifestem-se os herdeiros. ADV: MARCIO FURLAN (OAB 143450/SP), MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP)
Processo 1014726-78.2018.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.D.L. - E.L. - Para citação/ intimação do requerido
providencie o autor o recolhimento da diligência de oficial de justiça. - ADV: LUCIANA MUNARI MANFREDINI BELGINI (OAB
274117/SP)
Processo 1014750-09.2018.8.26.0309 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Naiara Sanches Consêncio - À serventia determino as anotações e alterações necessárias tendo em vista tratar-se de ALVARÁ,
remetendo-se o feito ao distribuidor, se o caso. Apense-se estes autos ao inventário referido às fls. 17 e após, tornem novamente
conclusos. Int. - ADV: NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/SP)
Processo 1014886-06.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.W.O. - R.F.O. - Vistos. 1. Defiro a JG,
anotando-se. 2. Intime-se pessoalmente o executado, POR PRECATÓRIA, para que, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, efetue o
pagamento das pensões supostamente em atraso, bem como as demais que vencerem no decorrer do processo, prove que o
fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER DECRETADA SUA PRISÃO CIVIL PELO
PRAZO DE 1 (UM) ATÉ 3 (TRÊS) MESES BEM COMO SER O DÉBITO LEVADO A PROTESTO (art. 528 e e parágrafos do Novo
Código de Processo Civil). 3. Memória de cálculo às fls. 03. Observação ao patrono: a parte interessada deverá distribuir a carta
precatória digital ao Juízo Deprecado, utilizando-se de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos do Comunicado CG
1951/2017, e comprovar a efetiva distribuição no prazo de 10 dias. Int. - ADV: JOSE VALTER MAINI (OAB 156470/SP)
Processo 1015092-54.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Guarda - R.A.S. - M.B.S. e outro - Vistos. 1. Considerando a
petição de fls. 199, por primeiro, promova-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público. Int. - ADV: HUGO CÉSAR
CAMPANHOLA (OAB 107284/MG), WANESSA HENRIQUE SILVA (OAB 155022/MG), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1015208-26.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.L.A. - - A.N.A. - - J.M.A. - N.G.A. - E.C.A. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2. DEFIRO a tutela provisória de urgência, na
modalidade antecipada e, liminarmente, FIXO os alimentos provisórios em favor do autor em ½ (meio) salário mínimo nacional
vigente por mês, em caso de desemprego ou inexistência de vínculo empregatício, com vencimento todo dia 10 de cada mês, ou
em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos (bruto descontado INSS, IR e contribuição sindical, sendo que incidem sobre
13º salário, férias, 1/3 sobre férias, verbas rescisórias; não incidem sobre horas extras, indenização de férias em pecúnia, horas
extras, FGTS e respectiva multa, adicional de insalubridade e noturno quando forem de caráter eventual e aleatório) do réu, se
houver vínculo. - 3. Em atenção ao artigo 334 do NCPC determino remetam-se ao CEJUSC para agendamento de audiência de
MEDIAÇÃO, e em seguida, cumpra a serventia as citações e intimações necessárias. Desde logo consigno que DEVERÃO AS
PARTES COMPARECER ACOMPANHADAS DE SEUS ADVOGADOS - art. 334, parágrafo 9º do NCPC. (local: Fórum - 3º andar
- CEJUSC) 4. Cite-se o réu e intime-se o(a) autor(a), representado(a) por sua genitora, a fim de que compareçam à audiência
ora designada acompanhados de seus advogados, ficando certo que se, não alcançada a composição, TORNEM OS AUTOS
CONCLUSOS PARA A DESIGNAÇÃO DE audiência de instrução de julgamento, para a qual deverão se fazer acompanhar de
suas testemunhas, importando a ausência deste(a) em extinção e arquivamento e a daquele em confissão e revelia. Anotese que o prazo de contestação é até a data da audiência de instrução de julgamento, inclusive, OPORTUNIDADE EM QUE,
TRATANDO-SE DE PROCESSO DIGITAL, A DEFESA DEVERÁ PREVIAMENTE ESTAR JUNTADA AOS AUTOS DIGITAIS.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência de mediação é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio
de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). 5. Anoto que a parte
autora deverá intimada, exclusivamente por seu patrono, para comparecer à audiência ora designada. Intime-se. (Audiência de
Mediação Data: 31/10/2018 Hora 10:00) - ADV: JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP)
Processo 1015322-62.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.J.G.S. - T.G.S.S. - - T.G.S.S.
- Vistos. 1. Fls. 15: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor, anotando-se. 2. Efetivamente, o advento de um mais
uma filha (fls. 26) mudou a condição de fortuna do autor, pelo que, em sede de tutela provisória de urgência, na modalidade
antecipada, liminarmente, reduzo os alimentos em favor dos réus para o montante de 25% dos rendimentos líquidos do autor,
por mês (assim considerados o bruto menos os descontos obrigatórios de INSS, IR e contribuição sindical), que deverão incidir
sobre todas as verbas de natureza salarial, como férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, com exclusão das verbas
referentes a horas extraordinárias, indenização de férias em pecúnia, prêmios, FGTS e multa, adicional de insalubridade e
noturno quando forem de caráter eventual e aleatório) mediante desconto em folha de pagamento, enquanto empregado.
Para o caso de desemprego ou trabalho autônomo, fixo alimentos em favor dos requeridos no importe de 30% de um s.m
nacional vigente. 3. Em atenção ao artigo 334 do NCPC, determino remetam-se ao CEJUSC para agendamento de audiência de
MEDIAÇÃO, e em seguida, cumpra a serventia as citações e intimações necessárias. Desde logo consigno que DEVERÃO AS
PARTES COMPARECER ACOMPANHADAS DE SEUS ADVOGADOS - art. 334, parágrafo 9º do NCPC. (local: Fórum - 3º andar
- CEJUSC). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). 4. Cite-se e intimem-se
as partes a comparecerem acompanhadas de seus advogados, anotando-se que o prazo para contestar, de 15 dias, passará
a fluir da referida audiência, se nela não houver acordo. 5. Anoto que a parte autora deverá intimada, exclusivamente por seu
patrono, para comparecer à audiência ora designada. Intime-se. (Audiência de Mediação Data: 31/10/2018 Hora 11:20) - ADV:
MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP), MICHELE SANCHES
CALHIARANA (OAB 243742/SP)
Processo 1015476-80.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - U.F.P.N. - B.R.S. - Vistos.
1) DEFIRO ao requerente benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. 2) Intime-se o requerente para proceda à
emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias: a) para que seja excluído o pedido de visitas em relação à menor Vitoria, devendo
tal pedido ser pleiteado em ação autônoma; b) esclarecer o pedido de partilha do veículo Corsa que se encontra em nome de
terceiro (fls. 27); c) juntar documento referente ao veículo Palio. Intime-se. - ADV: DANILA RENATA MARANHO MARSON (OAB
314982/SP), ELIS FERNANDA BANOV FERNANDES (OAB 315867/SP)
Processo 1015653-44.2018.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - H.G.B. - G.G. - Vistos. Nos termos do Provimento
CNJ nº 56/2016, oficie-se ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados
(CENSEC), solicitando a remessa de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança: Gentil
Gatamortat, RG nº 178271226 e CPF nº 462.437.478-91, filiação Galileu Gatamorta e Antonia Mateuzo Gatamorta, falecido aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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