TJSP 24/09/2018 - Pág. 1410 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2665
1410
valor depositado a título de diligência do Sr. Oficial de Justiça (fls. 09). Int. - ADV: FERNANDA GROTTA JACON (OAB 153091/
SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP)
Processo 1002666-74.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Ana Carolina Barbosa - - Reginaldo
Francisco da Silva Junior - M.R.V. Engenharia e Participações S/A e outro - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública Regional
de Campinas, comunicando quanto à realização do trabalho pericial para que seja providenciado o crédito em conta corrente
do perito relativo aos seus honorários e, sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento da importância depositada às fls.
374/375 a favor do perito. Acerca do laudo pericial de fls. 387/403, manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias. Int.
- ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), RAFAELA DOMINGUES CARDOSO (OAB 253434/SP),
LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1002685-80.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Attuale
Residencial - Ante ao exposto HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes às fls. 84/86, bem como DEFIRO a suspensão do
processo pelo prazo do parcelamento do débito, após, manifeste-se a parte autora quanto à extinção do processo, no silêncio
remeta-se os autos ao arquivo. P.I. - ADV: DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE
PAULA (OAB 252604/SP)
Processo 1002778-43.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Attuale
Residencial - Ante ao exposto HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes às fls. 124/127, bem como DEFIRO a suspensão
do processo pelo prazo do parcelamento do débito, após, manifeste-se a parte autora quanto à extinção do processo, no silêncio
remeta-se os autos ao arquivo. P.I. - ADV: DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE
PAULA (OAB 252604/SP)
Processo 1003157-52.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o resultado negativo das cartas de citação (fls.119/124). - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003372-57.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO
GERAIS - Igor Ariclenio de Lima Martins e outro - Vistas dos autos ao Requerente para manifestar-se, em 05 dias, acerca da
certidão retro. Intime-se. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP), PATRICIA FAILLA CARNEIRO (OAB 233929/SP)
Processo 1003509-39.2017.8.26.0320 - Monitória - Pagamento - Multiservice São Paulo Representações Ltda - Alcantara
Maquinas Agricolas Ltda Me - Considerando o silêncio do exequente, tenho por tacitamente aceito o pedido de parcelamento da
dívida tal como formulado pelo executado às fls. 52/53. Aguarde-se o cumprimento em cartório. Transcorrido o prazo, intime-se
o exequente para manifestação quanto à quitação do débito. No silencio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: WILSON PRADO (OAB
313168/SP), PATRÍCIA LOPES FERRAZ FONSECA (OAB 161038/SP)
Processo 1003545-18.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Delviro Otaviano - Vistos.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP)
Processo 1004535-09.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ibe - Business Education
de São Paulo e outro - Vistos. Fls. 95: Defiro em parte, o que faço para determinar o bloqueio de circulação do veículo junto ao
sistema RENAJUD. Indefiro o novo pedido de penhora “on line”, uma vez que não veio acompanhado com a devida justificativa
demonstrando eventual alteração econômica no patrimônio do devedor. Neste sentido o entendimento do Colendo STJ - Resp
1284587-SP. Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Quedando-se inerte,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 1004565-10.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecido Luzio Dias - Miryan Fátima Toledo Dias - Geraldo Xavier dos Anjos - Vistos. Dou por encerrada a instrução processual e determino a entrega
das razões finais pelo prazo de 15 (quinze) dias para cada parte, iniciando-se pelos autores. Int. - ADV: FAUSTO LUIS ESTEVES
DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP), FELICIO VANDERLEI DERIGGI (OAB 51389/SP)
Processo 1005278-19.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Eric Silva de Melo
Souza - - Luciane Cristine de Almeida Souza - San Giovani Empreendimento Ltda - - Jayamu Empreendimentos e Construcoes
Ltda - - Anga Capital e Assessoria e Particãções Ltda - - Incorporadora Mogno Eireli e outro - Cumpra-se o v. Acórdão, dandose ciência às partes da baixa do processo. No caso de inércia, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA DIAS (OAB 162341/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), DEIVISON DE PAULA ROMUALDO DA SILVA (OAB 315251/SP), ÉRIC MARTINS
AVELAR (OAB 377833/SP), LUIZ ANTONIO EXEL (OAB 329093/SP), JOSE FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 54584/MG)
Processo 1005294-02.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - C.M.O.S. - Vistas dos autos ao autor
para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: CESAR HENRIQUE CASTELLAR
(OAB 202791/SP)
Processo 1005462-09.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.I.L.A.U.P.S.P.S.U.P. Vistos. Fls. 159: Concedo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação da exequente em termos de prosseguimento. Quedandose inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1005513-49.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lourenção Medeiras Eirelli - Vistos. Fls.
69: Defiro a penhora do veículo de placa FEN0472, nomeando a representante legal do exequente como depositária, em razão
da inexistência de depositário judicial, nos termos do art.840,II,§ 1º, doCPC/2015. Proceda-se ao bloqueio da transferência do
veículo pelo sistema RENAJUD. Lavra-se o termo de penhora. O (a) executado (a) deverá entregar o veículo a (o) depositário
(a), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão e aplicação de multa pela prática
de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art.774,IV, doCPC/2015. Intime-se o (a) executado (a), na pessoa do
seu advogado, acerca da penhora. Se não houver advogado constituído nos autos, o (a) executado (a) deverá ser intimado (a)
por carta, na forma do art.841,§§ 1º e2º, doCPC/2015. Se o (a) executado foi citado (a) por hora certa, deverá ser intimado (a)
por carta, no endereço em que foi citado (a). Se foi citado (a) por edital, deverá ser intimado (a) por edital. Ainda, intime-se o
(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias: 1) Informar se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular, a
alienação por leilão judicial ou a apropriação dos frutos do bem, nos termos dos art.825,879 e881 doCPC/2015; 2) Apresentar
a tabela FIPE do veículo, com vistas à sua avaliação, como determina o art.871,IV, doCPC/2015; 3) Apresentar pesquisa junto
aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória; 4) Em se
tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), deverá informar o endereço para a intimação do credor,
nos termos do art.799,I, doCPC/2015. Ressalto que, no caso de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a
penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. O credor pode pleitear a adjudicação do bem, nos termos do art.876,§
5º, doCPC/2015. Em caso de alienação, tanto por iniciativa particular como por leilão judicial, fica garantida a preferência
da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito, nos termos do art.908,§ 1º,
doCPC/2015. Intime-se. Limeira, 20 de setembro de 2018. - ADV: FERNANDA GROTTA JACON (OAB 153091/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º