TJSP 24/09/2018 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2665
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Fls. 126/159: Por ora, nos termos dos arts. 3º, §§ 2º e 3º, 8º, 139, II e V e 771, todos do CPC/2015, designo audiência de
CONCILIAÇÃO para o dia 03 de Outubro de 2018 às 14h00, a realizar-se na sala de audiências da Quarta Vara Cível, no
Fórum local, localizado na Rua Lourival Freire, nº 110, Bairro Fragata, em Marília-SP. Intime-se, ficando os nobres advogados
responsáveis pelo comparecimento das partes. 2- Intime-se. - ADV: HENRIQUE DE ARRUDA NEVES (OAB 151290/SP),
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP),
GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
Processo 0007637-13.2018.8.26.0344 (processo principal 1010352-79.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Iolanda Maria de Britto Soares - - Clóvis Soares - Barion Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Scopel Sp-58 Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Vistos. 1- Fls. 41/72: Nos termos dos arts. 3º,
§§ 2º e 3º, 8º, 139, II e V e 771, todos do CPC/2015, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 03 de Outubro de 2018
às 13h30, a realizar-se na sala de audiências da Quarta Vara Cível, no Fórum local, localizado na Rua Lourival Freire, nº 110,
Bairro Fragata, em Marília-SP. Intime-se, ficando os nobres advogados responsáveis pelo comparecimento das partes. 2- Intimese. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/
SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), EVELYN
CRISTINA DE BRITTO SIQUEIRA (OAB 294778/SP), JESSICA DOS SANTOS GIMENEZ (OAB 366078/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELA MARTINEZ HEINRICH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ CARDOSO DE SIQUEIRA REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2018
Processo 0006138-62.2016.8.26.0344 (apensado ao processo 1001242-90.2015.8.26.0344) (processo principal 100124290.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anesio Rodrigues - Santander Leasing S.a.
Arrendamento Mercantil - Sobre petição de extinção e documento de páginas 592/593, manifeste-se o Exequente. - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), GABRIELA BETINE GUILEN AZEVEDO (OAB 310843/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0006254-97.2018.8.26.0344 (processo principal 1001229-23.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- DIREITO DO CONSUMIDOR - Margarete Adriana Aparecido Luiz - Ympactus Comercial S/A - Vistos. Defiro o pedido da
exequente para o fim de determinar a penhora dos eventuais créditos que a executada possui nos autos do Processo nº
0800224-44.2013.8.01.0001, em trâmite na 2ª Vara Cível da comarca de Rio Branco/AC. Expeça-se Carta Precatória para que
seja averbada a penhora, até o limite do débito em execução (página 20), com fundamento no artigo 860, do NCPC. Expedida
e assinada a Carta Precatória digitalmente, o exequente deverá comprovar a sua distribuição no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP), CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP), THIAGO
AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP), HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES)
Processo 0006254-97.2018.8.26.0344 (processo principal 1001229-23.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Margarete Adriana Aparecido Luiz - Ympactus Comercial S/A - Certifico e dou fé que expedi a
Carta Precatória para a Comarca de Rio Branco; a qual, após assinada, será encaminhada via malote digital/Distribuidor, haja
vista tratar-se de precatória para outro Estado, sendo a parte AJG. - ADV: CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP), HORST
VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES), THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP), CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB
123309/SP)
Processo 0006292-12.2018.8.26.0344 (processo principal 1001402-81.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adilson Rosa Lima - Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Scopel
SP-58 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - Vistos. Com fundamento no artigo 6º
da Lei 11.101/05, suspendo a presente execução contra SP-58 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e URBPLAN
DESENVOLVIMENTO URBANO SA, devendo o exequente proceder a habitação de seu crédito junto ao Juízo da recuperação
Judicial. Anote-se. Com efeito, nos autos do Recurso Especial Repetitivo nº 1.333.349-SP, de Relatoria do Ministro Luís Felipe
Salomão, para efeitos do artigo 543-C do CPC/73, correspondente ao artigo 1.036, do CPC/2015, firmou-se a seguinte tese: “A
recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de
ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois
não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por
força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005”. Assim sendo, a presente ação terá normal prosseguimento em
relação a executada BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Encaminhe-se o feito ao Bacenjud para tentativa de
penhora do valor apontado na página 62. Defiro a expedição de certidão para o fim de protesto, ante o decurso do prazo para
pagamento voluntário, nos termos do artigo 517, do CPC. Providencie o Cartório. Intime-se. - ADV: FÁBIO SILVEIRA BUENO
BIANCO (OAB 200085/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI (OAB
183503/SP), REGIS PODEROSO DE SOUZA (OAB 230402/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
Processo 0006354-52.2018.8.26.0344 (processo principal 1008790-06.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Evicção ou Vicio Redibitório - CLÁUDIA SILVA RIBEIRO - GIULLIANNO CAMARGO DAL MONTE e outro - Pelo exposto, rejeito
a impugnação ao cumprimento de sentença oposta por GIULLIANO CAMARGO DAL MONTE contra CLÁUDIA SILVA RIBEIRO
e determino o prosseguimento normal da execução, com aplicação dos consectários previstos no § 1º, do artigo 523, do CPC,
ante a ausência de pagamento voluntário. Condeno o impugnante ao pagamento das custas decorrentes da impugnação. Deixo
de condená-lo em honorários, nos termos da Súmula nº 519, do STJ, com exceção, obviamente, da previsão contida no § 1º,
do artigo 523, do CPC. À exequente para que apresente o cálculo atualizado de seu crédito. Com a providência, remetam-se os
autos para acesso aos sistemas (página 94, item 3). Intimem-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP), MARCELO
SOARES MAGNANI (OAB 156460/SP), CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP)
Processo 0006511-25.2018.8.26.0344 (processo principal 1007263-82.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Lúcia Helena Soares - Zildelice do Carmo Soares - Vistos. Sobre a petição de página 63, manifeste-se a executada.
Int. - ADV: OSVALDO SOARES PEREIRA (OAB 337676/SP), LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP), VALDEMIR CAMILO
LACERDA (OAB 186374/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º