TJSP 24/09/2018 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2665
1625
Processo 0007277-78.2018.8.26.0344 (processo principal 1014005-26.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Juliana Murai Inabu - Banco Santander Brasil SA e outro - Vistos. Sobre a petição e depósito
de páginas 24/26, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), IGOR VICENTE DE
AZEVEDO (OAB 298658/SP)
Processo 0012911-89.2017.8.26.0344 (processo principal 0023744-79.2011.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Fernando Souza Caetano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Homologo o montante e cálculos de página 90 no valor total de R$ 31.508,72 (trinta e um mil quinhentos e oito reais e setenta
e dois centavos - agosto de 2018), em favor do exequente e seu advogado e, nos termos do artigo 100, § 3º, da Constituição
Federal, bem como nos termos do artigo 1º, da Lei Estadual nº 11.377/03, declaro-o de pequeno valor e de caráter alimentar.
A importância devida deverá ser atualizada até a data da expedição do ofício requisitório. Ao exequente e advogado para
que peticionem eletronicamente junto ao sistema SAJ, requerendo a expedição do ofício requisitório, anexando as peças e
registrando o valor individualizado por credor, verba e entidade devedora, nos termos do Comunicado nº 394/2015 da Egrégia
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, protocolando como incidente digital a Requisição de Pequeno Valor
(RPV), a partir do processo principal. Intime-se. - ADV: DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP)
Processo 0013885-29.2017.8.26.0344 (processo principal 1013445-50.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vanessa Issa - Vistos. Intime-se a executada, por carta, no
endereço onde foi citada (páginas 53 e 56 do principal), para que indique a este Juízo, em dez (10) dias, quais são e onde
se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (CPC, art. 774, inciso V), sob pena de incorrer na multa
prevista no parágrafo único do referido artigo. Int. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS
MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0014107-60.2018.8.26.0344 (processo principal 0008232-46.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria Vani de Almeida Ramos - Transbrasiliana Concessionária de Rodovias S/A - Ciência à
exequente da petição e comprovante de depósito de páginas 47/48. - ADV: DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP),
KATIA LUZIA LEITE CARVALHO (OAB 284198/SP), ANDRE GALHARDO DE CAMARGO (OAB 298190/SP)
Processo 0014775-31.2018.8.26.0344 (processo principal 1007125-18.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Auto Posto 4000 Santópolis do Aguapeí Ltda - Banco Santander Brasil SA - Vistos. O
V.Acórdão não determinou o pagamento de valor certo, devendo o presente Cumprimento de Sentença ser precedido da devida
liquidação por arbitramento. Assim, nos termos do artigo 510, do CPC, intimem-se as partes, por intermédio de seus Advogados,
para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente será deliberado
sobre a eventual necessidade de realização de perícia. Int. - ADV: DAIANE XAVIER DE SOUZA (OAB 328540/SP), SIQUEIRA
CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0014790-97.2018.8.26.0344 (processo principal 1002104-61.2015.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Jaqueline Rodrigues D’Avila - Espolio de Fabio Marques Garcia Junior e
outro - Vistos. Por ora, considerando-se que no cadastro das partes do Sistema SAJ consta que Fábio Marques Garcia Júnior
trata-se de Espólio, esclareça a requerente se houve, ou não, o falecimento de referida pessoa. Int. - ADV: HENRIQUE DE
ARRUDA NEVES (OAB 151290/SP)
Processo 0014803-96.2018.8.26.0344 (processo principal 1010652-41.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Lee Brock e Camargo Advogados - Paulo Sérgio Magalhães e outro - Vistos. Recebo a petição de
páginas 31/32, como emenda à inicial. Aos executados para que paguem o débito no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art.
523), apontado pelo exequente na página 32, no importe de R$ 10.826,39, intimando-os na pessoa de seu Advogado constituído
nos autos pelo DJE (NCPC, art. 513, § 2º, inc. I), sob pena de, não fazendo, incidir na multa de 10% e, também, honorários de
advogado de 10% (NCPC, art. 523, § 1º), seguindo-se conforme disposto no art. 525, do NCPC. Intime-se. - ADV: EDUARDO
LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), HERALDO CEZAR JORDÃO DOS SANTOS (OAB 340068/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB
149754/SP)
Processo 0016284-94.2018.8.26.0344 (processo principal 1013397-91.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Michel Brustello Peixoto - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Ao executado para que pague
o débito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito
(página 5), acrescido de custas, se houver, intimando-o nas pessoas de seus Advogados constituídos nos autos pelo DJE (CPC,
art. 513, § 2º, inc. I), sob pena de, não fazendo, incidir na multa de 10% e, também, honorários de advogado de 10% (CPC,
art. 523, § 1º), seguindo-se conforme disposto no art. 525, do CPC. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA MACENO VILLARES
DELPHINO (OAB 161420/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/PB), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 0021542-56.2016.8.26.0344 (processo principal 1000584-66.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - MANOEL VALÉRIO DOS SANTOS - SILVANO ALVES DOS SANTOS - Vistos. Considerando-se os resultados
negativos das pesquisas já realizadas em relação ao executado, expeçam-se ofícios às empresas de telefonia fixa e móvel
para que informem a este Juízo se referido executado possui cadastro nessas empresas e, em caso positivo, que informem
o endereço constante. Os ofícios, depois de assinados e liberados nos autos, deverão ser impressos pelo exequente para as
providências ulteriores. Intime-se. - ADV: RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 1000545-35.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Esmeralda
Plaza Shopping - Essa Empreendimentos e Incorporação Ltda - Vistos. Conforme já exposto na decisão de páginas 198/199,
não será possível a averbação da penhora da unidade autônoma nº 08, Matrícula nº 27.469/L.8, do 2º CRI de Marília, tendo
em vista que referida unidade ainda não se encontra registrada no CRI em nome da executada. No mais, a taxa recolhida às
páginas 226/227 foi utilizada para averbação da penhora da unidade autônoma nº 134, objeto da ficha complementar Matrícula
nº 31.128, do 1º CRI de Marília-SP, conforme documentos de páginas 228/401. Outrossim, a taxa solicitada no documento de
página 402 refere-se à averbação da penhora da unidade autônoma nº 09, Matrícula nº 27.469-L.9, do 2º CRI de Marília-SP.
Contudo, tendo em vista que a prenotação de página 402 cessou em 02/08/2018, será realizada nova providência pelo ARISP.
Aguarde-se. Int. - ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP)
Processo 1000559-48.2018.8.26.0344 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Credicitrus - Sandro Cassio
Pigoni - Vistos. Considerando-se que há incidente de cumprimento de sentença digital em andamento sob nº 0014728-57.2018,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1000743-38.2017.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Paulino de Oliveira - - Aparecida Caetano
de Oliveira - Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - COHAB/CRHIS e outros - Vistos. Antes de determinar
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