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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018 - Página 2005

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TJSP 24/09/2018 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2665

2005

da hipoteca legal ou prestação de contas, diante a ausência de indícios notórios de apropriação ou malversação do patrimônio
da parte demandada. Em razão das limitações, o(a) curatelado(a) fica proibido(a) de, sem curador(a), emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
O (a) curador(a) fica proibido(a) de, sem PRÉVIA autorização judicial, alienar ou onerar bens do curatelado, sejam móveis ou
imóveis, bem como de contrair empréstimo/financiamento em nome deste. Além disso, deverá empregar toda a renda recebida
em nome do(a) curatelado(a), incluindo-se eventuais verbas assistenciais/previdenciárias, em prol do seu bem-estar e eventual
recuperação, sempre com o objetivo de integra-lo à vida social e comunitária. O(a) curador(a) fica autorizado(a), ainda, à
representar o(a) curatelado(a) perante os órgãos da Previdência Social e Instituições Bancárias, inclusive para solicitar e receber
benefícios previdenciários e/ou assistenciais, se o caso. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado para o registro civil
competente, bem como, publiquem-se os editais na forma do artigo 755 do Código de Processo Civil. Tendo em vista que, pelo
momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art.755, §3º, do NCPC, autorizo a publicação do edital somente
no DJE, por três vezes, com intervalos de 10 dias entre cada publicação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo.
Tudo feito, tome-se o compromisso do(a) Curador(a) nomeado(a). Caso tenha atuado nos autos defensor dativo, elaborese a certidão de honorários nos termos convênio DPE/OAB, constando os atos efetivamente praticados. Sem custas, face à
gratuidade judiciária concedida à parte autora. Oportunamente, não havendo pendências, procedam-se às anotações de praxe
no sistema informatizado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: THABATA COELHO DA COSTA
LOPES (OAB 320923/SP), MARÍLIA ZATSUGA ALVES (OAB 388360/SP)
Processo 1019162-55.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, considerando o pedido formulado pelo(a,s)
exequente(s), SUSPENDO a presente execução, suspendo o curso da presente demanda por um ano, com consequente
suspensão da prescrição intercorrente neste período. Aguarde-se no ARQUIVO, após a publicação. Ressaltando que autos
serão desarquivados a qualquer tempo para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis( artigo 921,§
3º do CPC), assim especificados na petição de desarquivamento. Fica desde já a parte exequente advertida: que decorrido o
prazo de que trata o § 1º do artigo 921 do CPC sem manifestação do(a,es)credor(a,es), começa a correr o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 921,§4º do CPC). Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0856/2018
Processo 0000536-49.2011.8.26.0091 (361.02.2011.000536) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.D.C.R. - Defiro a
realização de pesquisas de endereços do executado via: BacenJud, Infojud, SIEL/TRE visando a localização de endereços
atualizados do(a,s) requerido(a,s). Providencie a Serventia o necessário e por ato ordinatório dê ciência a(o) exequente sobre
resultado. Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão retro expedido. ADV: MIRIAM DO CARMO ALVIM SPERANDIO (OAB 161536/SP), EDUARDO DE SOUZA (OAB 300772/SP), CLAUDINEI DE
OLIVEIRA ROSA (OAB 315230/SP)
Processo 0001774-45.2007.8.26.0091 (361.02.2007.001774) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valter Eduardo Cibien
- - Neuza Soares Cibien - Intime-se a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o
andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta intimação se efetivou. - ADV: LIBERO CAMPOS GARCIA (OAB 94874/SP), DAVID TEIXEIRA
(OAB 283011/SP)
Processo 0005703-18.2009.8.26.0091 (361.02.2009.005703) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto
Dona Placidina - Manifeste-se a parte exequente nos termos da decisão de fl. 228, considerando a juntada das pesquisas
renajud e infojud. - ADV: ‘EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA
(OAB 35916/SP)
Processo 0013236-86.2012.8.26.0361 (361.01.2012.013236) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cleunide Nunes de
Meneses - Walter Del Mercato - - Claudia Ambrozine Del Mercato - - Waldyr Del Mercato - - Cleide Maria Prado Del Mercato Intime-se a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que
esta intimação se efetivou. - ADV: FRANKLIN KILBERT KARBSTEIN (OAB 132786/SP), FERNANDA ARAÚJO GÂNDARA (OAB
162387/SP)
Processo 1001449-67.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Mario Donizetti - - Maria Nazare Martins
de Lisboa - - Ayrton Moreira - - Maria Aparecida Pereira Passos Moreira - Vistos. Intime-se a parte ativa por carta, no último
endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com
fundamento no art. 485, inc. III c.c. §1º, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: AFONSO CARLOS DE ARAUJO
(OAB 203300/SP)
Processo 1005436-48.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Edivaldo Manoel Severino da Silva e outro
- Pág. 361/363: a citação por edital será realizada após o término de todas as diligências para citação pessoal dos proprietários,
confrontantes (tabulares e/ou de fato). Assim, oportunamente, deverá a Serventia certificar se restou completo o ciclo citatório
neste feito, indicando as folhas e eventual apresentação de contestação(ões). Certifique, ainda se foram publicados os editais,
indicação de curador especial e cientificadas as Fazendas Públicas. Havendo pendências a serem sanadas, intime-se a parte
autora a providenciar o necessário ao deslinde da ação no prazo de 30 dias. Estando o feito em termos, abra-se vista dos autos
ao Representante do Ministério Público, para que ele avalie, se tem ou não o interesse em atuar na lide e voltem conclusos para
verificar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova oral ou julgamento do feito no estado que se encontra. - ADV:
SAULO LAMARQUE REIS LACERDA (OAB 292855/SP)
Processo 1008089-57.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Yutaka Takahashi e outro - Vistos. Pág.
394: ciente. Anote-se que a citação por edital será realizada após o término de todas as diligências para citação pessoal dos
proprietários, confrontantes (tabulares e/ou de fato). Assim, oportunamente, deverá a Serventia certificar se restou completo o
ciclo citatório neste feito, indicando as folhas e eventual apresentação de contestação(ões). Certifique, ainda se foram publicados
os editais, indicação de curador especial e cientificadas as Fazendas Públicas. Havendo pendências a serem sanadas, intimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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