TJSP 24/09/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2665
2006
se a parte autora a providenciar o necessário ao deslinde da ação no prazo de 30 dias. Estando o feito em termos, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAELA MARQUES BASTOS (OAB 273687/SP)
Processo 1015415-34.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Viviane da Silva Vasconcelos - - Fabio
Roberto Vasconcelos - - Renan da Silva Gomes - Julia Pinheiro Machado - - Oswaldo Gomes Pinheiro Machado - - Orlando
Pinheiro Machado - - Paulo Gomes Pinheiro Machado - - Raul Gomes Pinheiro Machado - - Alcina Pinheiro Machado Nogueira
e outros - Vistos Intime-se a curadora especial nomeada pela Defensoria Pública Drª Regiane Andrade Munhoz Marques OAB:
198.559/SP, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de destituição. Intime-se. - ADV: REGIANE ANDRADE
MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), RITA APARECIDA MACHADO (OAB 220693/SP)
Processo 1018845-91.2016.8.26.0361 - Usucapião - Propriedade - Anderson Gonçalves Hasegawa - - Andrea Menezes
Hasegawa - Ante a ausência de impugnação fixo os honorários periciais no valor estimado pelo Sr. Perito Judicial às fls. 265/272
no valor de R$ 8.200,00. Intime-se parte autora para comprovar o depósito dos honorários em até quinze dias, contados da
publicação desta decisão no DJE, mediante depósito judicial realizado em conta vinculada a esta Vara na agência do Banco
do Brasil, comprovando-se nos autos o depósito. Os autos ficarão disponíveis para a perita elaborar o laudo apenas após
o pagamento integral do valor estimado. Comprovado o pagamento, intime-se o Sr. Perito a dar início aos trabalhos. - ADV:
ANDREI VICTOR DE ALMEIDA AFONSO TORRES (OAB 272820/SP), CILEIDE CANDOZIN DE OLIVEIRA BERNARTT (OAB
27175/SP), ADELVO BERNARTT (OAB 129742/SP)
Processo 1019142-98.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Geraldo Pedro da Silva - - Maria Iraides
da Silva - Gina Finili - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de usucapião, com a Resolução de Mérito, nos
termos do artigo 487, I, do CPC, para reconhecer que Geraldo Pedro da Silva e Maria Iraides da Silva detém o domínio do
imóvel composto pelo Lote da Quadra 125, do Loteamento denominado Vila Vila Jundiapeba, com área de 163,88 m², situado
na Rua Manoel de Freitas Garcia, nº 2655-A, Vila Jundiapeba, nesta Comarca, oriundo da transcrição nº 48.394 do 1º Cartório
de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, imóvel especificado pelo memorial descritivo de fls. 275/277 e levantamento de fl.
287, que passa a fazer parte integrante desta sentença. - ADV: MARLI FARIAS MARQUES (OAB 89718/SP), PATRICIA GARCIA
SECANI (OAB 193454/SP)
Processo 1019724-64.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ari Gonçalves - - Maria Efigenia Gonçalves
- Lotesa Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistos. Intime-se a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado no
processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc.
III c.c. §1º, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB 203300/SP), GERALDA
MARIA LEAL COSTA (OAB 375276/SP)
2ª Varas de Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1039/2018
Processo 0014774-92.2018.8.26.0361 (processo principal 1004198-91.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Erivaldo de Jesus dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se o INSS para
que comprove a implantação do benefício, bem como apresente os cálculos do que entende devido, no prazo de 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP), CHARLES EDOUARD KHOURI (OAB 246653/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1040/2018
Processo 1000427-37.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.M.R. - E.M.A. - ÀS PARTES:
ciência do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, sendo que, no silêncio, os mesmos serão arquivados. - ADV: KAMILLA
CARVALHO DE FREITAS ALVES DE MORAES (OAB 321446/SP), LARA IVANOVICI FERNANDES DA COSTA (OAB 382158/
SP)
Processo 1014108-74.2018.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - D.P. - - F.R.P. - - E.P.S.
- - D.P.J. - Vistos. Fedra Regiane Pecorari, Elias Pecorari Sobrinho, Dorival Pecorari Junior e Dorival Pecorari requereu a
expedição de ALVARÁ, independentemente de processo de inventário, visando ao levantamento de montante relativo ao PIS,
depositados em favor de Deleide Pecorari. Juntou-se a certidão de dependentes da Previdência Social e extrato da Caixa
Econômica Federal. É o breve relatório. O valor que se pretende levantar depositado na Caixa Econômica Federal refere-se
a valores depositados a título de PIS, previsto no artigo 1º da Lei nº 6.858/80. A certidão do Instituto Nacional da Seguridade
Social (I.N.S.S.) comprova que o de cujus não tinha dependentes. Os requerentes são filhos e cônjuge da falecida. Destarte,
a parte interessada demonstrou ter preenchido todos os requisitos do artigo 1º da Lei nº 6.858/80 para a expedição do alvará.
Em razão do exposto, e diante dos documentos acostados aos autos, preenchidos os requisitos legais, defiro a expedição do
Alvará, autorizando o(a) Sr(a). DORIVAL PECORARI, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da Cédula de Identidade RG nº:
4.302.645-X e inscrito no CPF/MF sob o nº: 104.181.308/25, FEDRA REGIANE PECORARI, brasileira, solteira, do lar, portador
da Cédula de Identidade RG nº : 2156306905 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº: 111.716.408-03, ELIAS PECORARI
SOBRINHO, brasileiro, entregador motorizado, viúvo, portador da Cédula de Identidade RG n° 25.815.667-3 e inscrito no CPF/
MF sob o nº 196086558/70 e DORIVAL PECORARI JUNIOR, brasileiro, casado, motorista, RG 24568289 SSP/SP, CPF/MF sob o
nº 120.768.978- 52, a proceder o levantamento dos valores depositados na Caixa Econômica Federal, referente ao saldo do PIS,
conforme informado pela instituição bancária, pertencentes ao de cujus Deleide Pecorari, RG. 5.926.337-4, CPF 333.796.18850, PIS 10712369721, data de óbito 31/10/2008, servindo a presente como alvará, a ser impresso pelo(a) interessado(a) e
encaminhado para o imediato cumprimento pelo órgão responsável, sob pena de desobediência. O presente alvará tem o
prazo de validade de 360 dias. O presente alvará não alcança valores respectivos ao depósito recursal (artigo 899, da CLT).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º