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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018 - Página 2004

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TJSP 25/09/2018 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2666

2004

apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de
CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas
deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior
na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos
pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Em se tratando
de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência
judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação
em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado,
a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não
haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para
inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição
da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao
juízo deprecado). 7. *(decidir sobre o ônus da prova). Intime-se. - ADV: WENDEL BANHOS PAIVA (OAB 254842/SP), CLOVIS
ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), VANESSA LAMBERTI MIGUEL (OAB 268706/SP)
Processo 1001074-93.2017.8.26.0352 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Donizete de
Araujo - Usina Alta Mogiana S/A - Açúcar e Álcool - Vistos. Defiro a produção de prova documental, em se tratando de documento
novo, no prazo de 15 dias. Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas.
Designo audiência de instrução e julgamento para __/__/pf. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol
de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de
identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser
ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de
justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes
informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Em se tratando de testemunha
arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária,
expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência
independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido
com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de
que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de
sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que
a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Defiro o pedido
do MP a fls. 199, devendo a testemunha SANDRA DE SOUZA CAMILO ser intimada para comparecimento à audiência retro.
Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/
SP), VERA LÚCIA MARTINS GUEDES (OAB 157174/SP), RONALDO RICOBONI (OAB 172824/SP), SERGIO URBANO DE
ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP)
Processo 1001078-96.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Mailton Miranda Rodrigues - Vistos.
Recebo a emenda de fls. 30. Ante os documentos juntados a fls. 23/24, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte
autora.Anote-se. Cite-se, ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial,
a parte autora manifestou desinteresse. Int. - ADV: ELLEN FERREIRA BARBOSA (OAB 413950/SP), SERGIO URBANO DE
ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP), RALFE PEREIRA
FERREIRA (OAB 403518/SP)
Processo 1001112-08.2017.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S.A. - Nota de Cartório: Providencie o Banco requerente o recolhimento das custas conforme determinado na r.
Sentença de fls. 43/44, no prazo legal. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001131-14.2017.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização INSTITUTO DE PREV. DOS SERVID. PÚBL. DE MIGUELÓPOLIS - Mario Alves de Oliveira - Petição de fls.83: Anote-se o novo
patrono. Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ
(OAB 276109/SP), EMERSON CORTEZIA DE SOUZA (OAB 208632/SP), FERNANDO LUIZ DE CARVALHO LIMA (OAB 371866/
SP), LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/SP)
Processo 1001151-39.2016.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos, Defiro o pedido do exequente a fls. 70. Arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC. - ADV: THIAGO LEITE
CASSIANI (OAB 347115/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1001216-97.2017.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Francisco de Vitor Nascimento Almeida e outro - Vistos, Fls. 95: A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp,
é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado
tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do
serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.
br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. Sem prejuízo, indefiro
o pedido de ofício ao DETRAN (fls. 95), uma vez que tal diligência pode ser providenciada diretamente pelo exequente, não
havendo necessidade de intervenção do Poder Judiciário. No prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência/insuficiência de bens.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JEAN GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP)
Processo 1001221-85.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ana Maria Ferreira Mendes 1. Considerando a verossimilhança das alegações do autor quanto à sua condição financeira, DEFIRO o benefício da gratuidade
judicial, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. 2. Encaminhe-se o feito para o CEJUSC para a realização de audiência de
conciliação. 3. Intime-se a parte autora através de seu advogado e CITEM-SE os réus, por via postal, para comparecimento
à audiência designada. As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos. 4. O não
comparecimento injustificado da parte à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com a cominação de
multa de até 2% (dois por cento) da vantagem pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8, CPC). As partes poderão constituir
representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §10º, CPC). 5. Caso não haja
autocomposição, passarão a incidir as regras do procedimento comum, com o prazo de contestação fluindo a partir da audiência
de conciliação. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001236-25.2016.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J.
Safra S.A. - Mabel Faria Lourenco Mattos - Mandado emitido devendo o autor entrar em contato com oficial de justiça para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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