TJSP 25/09/2018 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2666
2005
cumprimento.Int. - ADV: SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/
SP), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 1001290-20.2018.8.26.0352 - Ação Civil Pública - Enriquecimento ilícito - M.P.E.S.P. - A.B.F. e outros - Acolho
a emenda de f. 3147/3151 e autorizo o compartilhamento das provas, Notifiquem-se os requeridos. Intime-se. - ADV: DIEGO
DA MOTA BORGES (OAB 334522/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), ADALGISA BUENO
GUIMARÃES (OAB 186026/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP)
Processo 1001290-20.2018.8.26.0352 - Ação Civil Pública - Enriquecimento ilícito - A.B.F. e outros - A considerar as
relevantes questões apontadas pela defesa e a farta prova documental por ela amealhada, julgo apropriado ouvir o autor da
ação. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), DIEGO DA MOTA
BORGES (OAB 334522/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), ADALGISA BUENO GUIMARÃES
(OAB 186026/SP)
Processo 1001292-87.2018.8.26.0352 - Ação Civil Pública - Enriquecimento ilícito - L.M.G.F. - A considerar as relevantes
questões apontadas pela defesa e a farta prova documental por ela amealhada, julgo apropriado ouvir o autor da ação. Vista
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DIEGO DA MOTA BORGES (OAB 334522/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB
225214/SP)
Processo 1001315-67.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Leandra Sousa Sales Miguel
Presentes - Me - Banco Bradesco S/A - Fls.66/67 e 68/72: manifeste-se o autor. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 1001318-85.2018.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sebastião
Palheiro - Nota de Cartório: Para cumprimento da r. Decisão de fls. 149, providencie o exequente o recolhimento das custas
referente a diligência do Oficial de Justiça. Int. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), AMIRA RAMADAN (OAB 289617/SP),
RICARDO DOS REIS SILVEIRA (OAB 170776/SP)
Processo 1001321-11.2016.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Nota de Cartório: Providencie o requerente o recolhimento das custas referente a diligência do
oficial de Justiça para a Comarca de Miguelópolis. O comprovante de fls. 110 difere da mesma. Int. - ADV: MARCO HENRIQUE
LEMOS (OAB 159261/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1001329-51.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Ronaldo Barbosa Amancio
- DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Assim, diante do mencionado acima, bem ainda
a publicação da Lei n. 12.153 de 22 de dezembro de 2009, a qual entrou em vigor na data de 22.06.2010, bem ainda, o
quanto decidido no provimento do TJSP n. 1.768/2010 de 15.06.2010 e no Comunicado de n. 27/2010, acolho a preliminar
de incompetência suscitada na contestação (fls. 57/58) e determino a redistribuição do presente feito ao Juizado Especial de
Miguelópolis. - ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP)
Processo 1001356-34.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Valdecir Barbosa dos
Santos - COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA - Vistos, Rejeito a preliminar de falta de documento essencial suscitada pela
requerida, ante a informação de fls. 102, devendo o autor providenciar o depósito da garrafa em cartório, no prazo de 05 dias,
sob pena de preclusão da prova. Feito o depósito, defiro a realização da perícia pleiteada. Para a perícia judicial, nomeio perito
Sr. Antonio Adelton de Carvalho (Perito Químico Industrial), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente
de termo de compromisso. Consigne-se que referido perito encontra-se cadastrado junto ao Portal do E. Tribunal de Justiça. O
laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado
para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar
telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique
trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a
pena de indeferimento. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação
(no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos
conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco
dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários,
intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso
não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado
pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a requerida para efetuar o depósito, no prazo de 15 dias, ficando invertido o ônus
da prova, por se tratar de relação de consumo. Além disso, a requerida também pleiteou a realização da referida prova (fls.
109/110). Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Apresentado
o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade
em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como
ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Int. ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1001364-74.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanderlim
Araujo - Ante o exposto, intime-se o requerente para comprovar de maneira insofismável a hipossuficiência financeira, ou
recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de indeferimento. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL
MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001365-59.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanderlei
Cardoso - Ante o exposto, intime-se o requerente para comprovar de maneira insofismável a hipossuficiência financeira, ou
recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de indeferimento. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL
MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001366-44.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdinei
Gaudencio de Araujo - Em exame dos autos, verifica-se a existência de outra ação idêntica de nº 0003585-86.2014.8.26.0352.
Assim, antes de reconhecer a litispendência ou a coisa julgada, em atenção ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC/2015),
determino a intimação da parte autora para que se manifeste sobre a possível ocorrência da litispendência ou coisa julgada,
juntando, se for o caso, a certidão narrativa do outro processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e de
extinção do processo pelo reconhecimento da litispendência ou coisa julgada. Intime-se. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS
(OAB 345868/SP)
Processo 1001368-14.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdecir
Siqueira Batista - Ante o exposto, intime-se o requerente para comprovar de maneira insofismável a hipossuficiência financeira,
ou recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de indeferimento. Após, conclusos. Intime-se. - ADV:
RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º