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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018 - Página 2021

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TJSP 25/09/2018 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2666

2021

Marcio Silva - Providencie o exequente no prazo de dez (10) dias, as impressões e a remessa dos oficios expedidos as fls.
150/155, aos respectivos destinatários - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1003669-53.2017.8.26.0356 - Monitória - Cartão de Crédito - Sicoob Coopcred - Cooperativa de Crédito dos
Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista - Feliscino & Sano Ltda - Epp - Vistos. Reitere-se, pelo
Diário da Justiça Eletrônico, a intimação da parte requerente, a fim de que se manifeste, de modo a requerer o que entender de
direito, em termos de prosseguimento do feito. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. No silêncio, intime-se nos termos do artigo
485, III, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP)
Processo 1004149-31.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Tereza Calabres Fernandes - Intermedium
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Analisando os autos, noto que o caso vertente não se enquadra em nenhuma
das hipóteses de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide, conforme prescrevem os artigos 354 e 355, do
Código de Processo Civil. O processo está formalmente em ordem. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. É
certo que no caso em comento não se verifica conexão entre as ações citadas pelo requerido, uma vez que de fato elas tratam
de contratos distintos e, desse modo, a decisão de um processo não interferirá na decisão do outro processo. No que tange à
inversão do ônus da prova, é sabido que trata-se de direito conferido ao consumidor que deve ser admitido quando demonstrar
verossimilhança de suas alegações ou, alternativamente, hipossuficiência. Assim, considerando as circunstâncias do caso em
comento, verifico presente a hipossuficiência da parte autora do ponto de vista probatório, razão pela qual não se sustenta a
tese suscitada pela requerida, sendo caso de inversão do ônus da prova. Analisadas e rejeitadas as preliminares aventadas,
dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a contratação de empréstimo de cartão de crédito. Para comprová-lo,
defiro, por ora, a produção de prova documental formulada pelo requerido, uma vez que os documentos pretendidos pela parte
autora mostram-se desnecessários ao deslinde da presente demanda. Expeça-se ofício ao Banco Bradesco solicitando extratos
do mês de outubro de 2015 referente à conta 12.509-1, agência 258-5. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR BIONDO (OAB 280610/
SP), LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB 303905/SP), MURILO AGUTOLI PEREIRA (OAB 347056/SP), DANIELA
DE LIMA AMORIM (OAB 357916/SP), ANDRE SOUZA GUIMARAES (OAB 150552/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1051/2018
Processo 0007390-64.2016.8.26.0356 (processo principal 0002500-53.2014.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Valdecir Simonete - “Manifeste-se, o exequente, sobre a devolução da Carta AR com cumprimento negativo,
requerendo o quê entender de direito.” - ADV: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
Processo 1001363-77.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Antônio Cezar Vale dos
Santos - Colchão Costa Rica Comércio Varejista de Móveis e Colchões Ltda - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, especifiquem as partes, em cinco (5) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade
e pertinência. Intimem-se. - ADV: PAULA FRANCO DE MATTOS FORMOSO (OAB 125423/RJ), RODRIGO HASHIZUME FAVA
(OAB 224043/SP)
Processo 1001676-38.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jorge Suehiro Asada Combustíveis “Diante do teor da certidão de fl. 21, manifeste-se a parte exequente, de modo a requerer o que entender de direito, em termos
de prosseguimento do feito.” - ADV: MURILO HIRATA SHIMADA (OAB 274158/SP)
Processo 1001733-56.2018.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001382-67.2003.8.26.0246 - 1ª Vara do Foro
da Comarca de Ilha Solteira) - Ativos S A Securitizadora de Creditos Financeiros - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão do
Oficial de Justiça lançada às fls. 31 , e documento de fls. 32/44 , devolva-se a presente carta precatória ao r. Juízo deprecante,
para as providencias cabíveis, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP)
Processo 1001933-63.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Nair Natercia de Lucena - Vistos. Fls.
159 e 166/167 : manifeste-se a parte autora. Intimem-se. - ADV: MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP), DANIEL MARCOS
(OAB 356649/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002426-40.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Senhorinha de Paula Ramos Rachid Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A - “Manifeste-se, o (a) requerente, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
juntada aos autos, nos termos do artigo 350 ou 351/352 do CPC. Deverá, o requerido, regularizar sua representação processual
recolhendo a respectiva taxa de mandato, comprovando-se nos autos” - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB
269103/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1002471-44.2018.8.26.0356 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Osvaldo Sagrado Bogaz - Vistos.
i ) Recebo a petição inicial, determinando seu regular processamento, bem como recebo a petição de fl. 43 como aditamento da
inicial, relativamente aos pedidos, ou seja, prosseguindo-se somente quanto à cobrança de alugueres e acessórios, devendo
a Serventia Judicial providenciar as devidas anotações. ii ) Designo a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do
Código de Processual Civil para o dia 12 de novembro de 2018, às 10:45 horas, ficando a parte autora intimada através de
seu(s) Advogado(s) (Artigo 334, § 3º, do C.P.C.). A audiência será realizada no Setor de Conciliação deste Juízo, sito à Rua Ana
Luiza da Conceição, nº. 638, centro, Mirandópolis-SP. iii ) Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), “via postal” para, nos termos do artigo 335
do CPC, oferecer(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias, ficando, devidamente advertido(s) de que, o prazo legal para
apresentação da defesa, fluirá a partir da data da audiência acima designada, acaso resulte infrutífera a conciliação. Intimemse. - ADV: MARCELA CRISTINA DELAI (OAB 401702/SP)
Processo 1002646-38.2018.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1000058-51.2018.8.26.0132 - 1ª Vara
Cível do Foro da Comarca de Catanduva) - Stocco e Zimmermann Ltda - Joel Camillo - Me - Vistos. Para a realização do ato
deprecado, ou seja, realização da prova pericial Deprecada, nomeio perito judicial o Sr. PAULO SÉRGIO FERREIRA, o qual
deverá ser intimado para estimar seus honorários, os quais deverão ser suportados pela parte autora. Após, comprovado o
depósito, intime-se o referido profissional para a realização dos trabalhos periciais, designando-se a respectiva data e horário
para o seu início, ficando concedido o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do respectivo laudo, que serão contados à partir
da data designada para o início da prova pericial. Conforme disposto no artigo 465, § 6º, do novo Código de Processo Civil,
faculto às partes a indicação de assistentes técnicos no prazo de 05 dias, pena de preclusão. Intimem-se, e comunique-se
o r. Juízo Deprecante. - ADV: WILSON TETSUO HIRATA (OAB 45512/SP), MURILO HIRATA SHIMADA (OAB 274158/SP),
EDILBERTO PARPINEL (OAB 329060/SP)
Processo 1002660-22.2018.8.26.0356 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Luzia Grassi - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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