TJSP 25/09/2018 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2666
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que o(a) sr(a). Oficial(a) da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento.
Após a averbação junto ao Oficial de Registro Civil, o curador deverá comprovar a referida averbação, em até 10 (dez) dias.
Esta sentença servirá como TERMO DEFINITIVO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais
e instruída com o Registro de Interdição junto ao Registro Civil de Pessoas Naturais. P.R.I.C - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE
SÃO PAULO (OAB 99999/DP), DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB 341002/SP)
Processo 1004766-73.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Sergio Pereira e outro - Reginaldo
Funari de Senna e outros - Fls. 246 e 247: Mandados de Citação devolvidos com negativas. Manifeste-se o requerente. - ADV:
JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB 168919/SP)
Processo 1004783-12.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - E.M.S. - A.L.I. - Fls. 120: Pelo Setor de Assistente
Social foi solicitado o comparecimento do requerente e requerido acompanhado da criança em tela, para entrevista no dia
22/11/2018, às 13:30 horas - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP), ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP)
Processo 1004944-27.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - I. - C.H.F.Y. - Fls. 197: Mandado de
Busca, Apreensão e Citação devolvido com negativa. Manifeste-se o requerente. - ADV: ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES
(OAB 171045/SP), WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA (OAB 50879/SP)
Processo 1004944-85.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - C.I.L.D. - S.I.E.M. e outros - Fls. 181/182:
Manifeste-se a requerente sobre os AR’s negativos. - ADV: FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 267147/SP)
Processo 1005194-21.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sandra Aparecida da Cunha Santos - - Silvio
Lauro dos Santos - Deverá a parte requerente providenciar a distribuição da carta precatória de fls. 152/153 no juízo deprecado,
comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 1005257-80.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Residencial Helbor Spazio Club
Alto do Ipiranga - Alex Lima de Almeida - Para utilização dos serviços relacionados ao sistema BACENJUD, deverá o exequente
atentar para os termos do Provimento nº 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE, na data de
08/08/2014, Caderno Administrativo, Páginas 1 e 2, devendo, nos termos daquele provimento, comprovar nos autos, mediante
guia de recolhimento (FEDTJ, código 434-1), o recolhimento do valor necessário (R$ 15,00 por CPF/CNPJ), bem como deverá
apresentar o cálculo atualizado do débito. - ADV: CARLA QUINTINO MURAKOSHI (OAB 242952/SP)
Processo 1005277-08.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - T.A.L.S. - Fábio
Marcos Rodrigues - 1 - Eventual audiência somente será designada se houver expressa manifestação de ambas as partes.
Nesse contexto, esclareça a exequente. Observo que as partes podem transigir diretamente e sem a intervenção do Juízo, com
oportuna comunicação para homologação. Int - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
LEONARDO BITENCOURT COSTA (OAB 237587/SP), LEIA MARIA ZULEIDE DA SILVA (OAB 320691/SP)
Processo 1005421-45.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - E.C.D.V. - R.I.R.S.P. - M.R.S.
- - J.C.P. - P.H.P.V. - Vistos. Cobre-se a entrega do laudo psicológico (fls. 142) bem como laudo da assistência social (fls. 120).
Intime-se. - ADV: ARMANDO GOMES DA COSTA JUNIOR (OAB 180838/SP), GLAUCIA CRISTINA GIBERTONI PEREIRA (OAB
238650/SP)
Processo 1005426-67.2017.8.26.0361 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Kátia Auny Barreto - Juliana Auny Barretto Vera Lúcia de Araújo - Eduardo Battaglini - FAZENDA ESTADUAL - Vistos. Diga a inventariante sobre fls. 96. Prazo de dez dias.
Intime-se. - ADV: ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP)
Processo 1005646-70.2014.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Welber Daison de Freitas - ANTONIO CARLOS AFFONSO DA
SILVA - Vistos. 1 - Fls. 161/162: Manifeste-se o exequente. 2 - Inserida a restrição de transferência, conforme documento anexo.
Intime-se. - ADV: KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE MORAES (OAB 321446/SP)
Processo 1005646-70.2014.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Welber Daison de Freitas - ANTONIO CARLOS AFFONSO DA
SILVA - Fls. 166: Mandados de Constatação, Avaliação e Intimação devolvido com negativa. Manifeste-se o requerente. - ADV:
KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE MORAES (OAB 321446/SP)
Processo 1005856-58.2013.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Flora - Vivian Aparecida de Batista Siqueira - Vistos. Com vista
na cota ministerial retro certifique a serventia o decurso de prazo para a manifestação da executada quanto à informação de fls.
486. Com a certidão do transcurso do prazo, intime-se a executada para que comprove a demolição das edificações existentes
no local, bem como a adoção de medias para a recomposição da área degradada, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP), ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB 307202/SP), MARIA THEREZA
ALMADA SOARES (OAB 13460/SP)
Processo 1006012-75.2015.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Roberto Vieira de Almeida - Maria de
Lourdes de Almeida - - Valter de Almeida - - Elisabete de Almeida Guedes - - Wellinton Rodrigo dos Santos Almeida - - Neide
de Almeida - Elidia Ebuava de Almeida - - Pedro Vieira de Almeida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 Ciência às partes do resultado negativo da pesquisa Infojud, referente aos exercícios de 2013 a 2016. 2 - Oficie-se à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL para que informe eventual valor depositado à título de FGTS/PIS em nome de PEDRO VIEIRA DE
ALMEIDA, CPF nº 261.309.808-25. 3 - Oficie-se ao BANCO DO BRASIL (agência 6959-0), para que proceda à transferência dos
valores constantes na conta 199.955-9 (variação 1 e 51), em nome de Pedro Vieira de Almeida, para conta judicial vinculada
a estes autos. A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte interessada deve imprimir cópia desta
decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida
a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento
e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega,
com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda
do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do ofício deve ser direcionada ao e-mail
institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 4 - Acaso
haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int - ADV:
ROBSON DA CUNHA MEIRELES (OAB 222640/SP), GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 1006678-08.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.S. - C.A.S. - Ciência à inventariante da
concessão do prazo de 30 dias solicitado. - ADV: LEONARDO LUIZ GLORIA DE ALMEIDA (OAB 301137/SP), ANTONIO CARLOS
ALVES DE MIRA (OAB 156058/SP)
Processo 1006776-27.2016.8.26.0361 (apensado ao processo 1006390-94.2016.8.26.0361) - Procedimento Comum Guarda - Carlos Eduardo de Paula - Viviane Patricia Nunes - Vistos. Baixo os autos em diligência. Verifico que os autos nº
1006390-94.2016 estão em apenso a estes autos. Todavia, o apensamento foi realizado de maneira equivocada, tendo em
vista que aqueles autos foram distribuídos em data anterior a estes. Assim, determino o correto apensamento, sendo que os
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