TJSP 25/09/2018 - Pág. 4328 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2666
4328
PROCESSO :1003749-84.2018.8.26.0484
CLASSE
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE
: Rosimeire Soriano de Senna
ADVOGADO : 384149/SP - Fernando Teixeira da Silva
VARA:2ª VARA JUDICIAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WELLINGTON DE OLIVEIRA QUADRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0948/2018-PROCESSO DIGITAL
Processo 0000548-38.2017.8.26.0484 (processo principal 0002533-13.2015.8.26.0484) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Paulo Fabiano Zambom da Silva Borges - ‘’Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Considerando-se a certidão da Serventia (fls. 73), arquivem-se os presentes autos, com as anotações de praxe.
Int. - ADV: LUIZ FERNANDO PASTOR SILVA (OAB 307329/SP)
Processo 0001766-67.2018.8.26.0484 (processo principal 0007116-08.2016.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993 - Willian Fernando da Silva - Município de Promissão-SP
- Willian Fernando da Silva - Face a petição e recolhimento de fls. 23/25, cumpra-se a decisão de fl. 19. - ADV: DARIO SIMOES
LAZARO (OAB 22339/SP), WILLIAN FERNANDO DA SILVA (OAB 167040/SP), FABIANO MORENO BICUDO (OAB 110321/SP),
DANIEL MASSAHIRO YOSHIDA (OAB 278063/SP)
Processo 0002358-48.2017.8.26.0484 (processo principal 1000207-29.2016.8.26.0484) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Contratos Administrativos - Lessandro Jacomelli - Município de Promissão-SP - Vistos. Tendo em vista a
certidão da Serventia (fls. 72), arquivem-se os presentes autos com as anotações de praxe. Int. - ADV: LAERCIO CARVALHO
FELIX (OAB 242010/SP), DARIO SIMOES LAZARO (OAB 22339/SP)
Processo 1000522-23.2017.8.26.0484 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Celia Correa Dias Gonçalves
- Instituto Nacional do Seguro Social - VERIDIANA GIMENES GOMES TORRES - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do
laudo pericial juntado (fls. 105/112). Outrossim, diante do deslocamento da Sra. Perita, que necessitou se dirigir até esta cidade,
já que reside e mantém consultório em outra cidade, do nível de especialização, da complexidade na realização da perícia e
o grau de zelo profissional, arbitro seus honorários em R$400,00 (quatrocentos reais), os quais correrão por conta da Justiça
Federal, nos termos da Resolução 305/2014, artigo 28, parágrafo único, cuja requisição de pagamento será feito, de imediato,
pelo sistema PRECWEB. Após, voltem-me para homologação do laudo e prolação de sentença, se o caso. Int. - ADV: LARISSA
MARIA DE NEGREIROS (OAB 243514/SP)
Processo 1000584-34.2015.8.26.0484 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Jane Aparecida Ribeiro dos Santos
Ananias - Instituto Nacional do Seguro Social - VERIDIANA GIMENES GOMES TORRES - Vistos. A Sra. Perita Judicial ofertou
o laudo de fls. 181/192 e complementação às fls. 224/226. O confronto das teses expostas é matéria de mérito a ser enfrentada
oportunamente. Desta forma, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo pericial apresentado. Outrossim,
diante do deslocamento da Sra. Perita, que necessitou se dirigir até esta cidade, já que reside e mantém consultório em
outra cidade, do nível de especialização, da complexidade na realização da perícia e o grau de zelo profissional, arbitro seus
honorários em R$600,00 (seiscentos reais), os quais correrão por conta da Justiça Federal, nos termos da Resolução 305/2014,
artigo 28, parágrafo único, cuja requisição de pagamento será feito, de imediato, pelo sistema PRECWEB. Após, voltem-me para
sentença, se o caso. Int. - ADV: HÉLIO GUSTAVO BORMIO MIRANDA (OAB 153418/SP)
Processo 1000876-14.2018.8.26.0484 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Adao Turquino - Inss -Instituto
Nacional do Seguro Social - - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos, etc. Considerandose a certidão da Serventia (fls. 97), homologo para que produza seus jurídicos e legais o acordo pactuado entre as partes e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum - Pagamento Indevido, com fundamento no artigo
487, inciso III, “b” do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: JOÃO
RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1000988-17.2017.8.26.0484 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosa Pereira de Magalhães
- Isntituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Considerando-se o deslocamento da Sra. Perita, que necessitou se dirigir
até esta cidade, já que reside e mantém consultório em outra cidade, do nível de especialização, da complexidade na realização
da perícia e o grau de zelo profissional, arbitro seus honorários em R$600,00 (seiscentos reais), os quais correrão por conta
da Justiça Federal, nos termos da Resolução 305/2014, artigo 28, parágrafo único, cuja requisição de pagamento será feito, de
imediato, pelo sistema PRECWEB. Outrossim, tendo em vista o decurso de prazo para os recursos voluntários e, cumprido o
parágrafo anterior, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, para o reexame necessário. Providencie a Serventia as devidas anotações no sistema, observando o Comunicado
Conjunto nº 1823/2018, quanto à remessa dos autos para Segunda Instância com competência delegada. Int. - ADV: RONALDO
TOLEDO (OAB 181813/SP)
Processo 1001038-09.2018.8.26.0484 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Sebastião Severino Bezerra - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 98/100: Intime-se o requerido para que se manifeste sobre os embargos de declaração
interpostos, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC. Após, voltem-me. Int. - ADV: JOSIAS GABRIEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º