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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de setembro de 2018 - Página 1925

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TJSP 26/09/2018 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2667

1925

JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP)
Processo 0007559-65.2018.8.26.0361 (processo principal 1010043-75.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Imissão - Jorge Dias - - Ivonete Aparecida Dias - - Osvaldo Jorge Pierucetti - Idalina Cruz Nepomuceno - Diante do decurso
do prazo, sem o pagamento do débito, requeira a exequente o que de direito, quanto ao prosseguimento do feito. Havendo
interesse em penhora “on line”, deverá recolher a taxa necessária, de acordo com a tabela de despesas processuais do T.J. e
apresentar a planilha atualizada do débito. Caso pretenda a penhora de bens, por meio de oficial de justiça, deverá recolher a
diligência do oficial de justiça. Prazo: 05 dias. No silêncio o processo será arquivado até nova provocação. - ADV: CAROLINA
PADOVANI DIAS (OAB 242192/SP), LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP)
Processo 0007958-94.2018.8.26.0361 (processo principal 0008466-50.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Nota Promissória - Emape Empresa Mogiana de Auto Peças Ltda - Vm Leon Engenharia e Construções Ltda - Vistos. Diante
da manifestação de fls. 50/51, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se, incontinenti, mandado de levantamento do depósito de fls. 46/47 em favor do exequente (procuração às fls. 06/07),
observadas as formalidades legais. Anota-se, nos termos do Comunicado CG nº 1048/2018, publicado em 05.06.2018, a
faculdade estabelecida pelo artigo 906, parágrafo único da Lei nº 13.105/15 (C.P.C.) ainda não está regulamentada no âmbito
deste E. T.J.. Defiro a menção ao procurador indicado à fl. 51 - ultima parte (no campo procurador). Considerando não haver, no
presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Sem prejuízo, comprove a parte executada
o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, R$ 239,84, devidamente atualizado, no prazo de
05 (cinco dias), mediante o recolhimento da Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP. No silêncio,
intime-se-a por carta ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida, arquivemse os autos com as comunicações devidas. P.R.I. Mogi das Cruzes, 24 de setembro de 2018 - ADV: ADRIANO FERRIANI (OAB
138133/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP)
Processo 1000644-80.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - À réplica, em 15 dias (na qualinclusive e se o caso- deverá se manifestar sobre as matérias previstas nos artigos 338, 350, 351 e sobre as condições da ação
e os pressupostos processuais), facultando-se ao autor- desde já- se o caso, o prazo de 15 dias para correção de irregularidades
e vícios sanáveis. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 1000727-96.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - À réplica, em 15 dias (na qualinclusive e se o caso- deverá se manifestar sobre as matérias previstas nos artigos 338, 350, 351 e sobre as condições da ação
e os pressupostos processuais), facultando-se ao autor- desde já- se o caso, o prazo de 15 dias para correção de irregularidades
e vícios sanáveis. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1001051-28.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Dona Placidina Igor Thiago Akio Kikuti - - Juliana Alves Santana Fucumoto - Vistos. Fls. 55/56: Anote-se a reabertura dos autos. Defiro nova
penhora on line. Proceda-se ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado à folha 57 (R$ 7.278,98) em contas bancárias
e aplicações do devedor (CPF nº 285.394.918-42) por meio do sistema eletrônico BACEN. Aguarde-se por cinco dias e tornem
para conferência. Havendo êxito na providência, a ordem de transferência judicial terá efeito de penhora sendo ainda dispensada
a lavratura de termo por expressa previsão legal. Intimem-se. - ADV: ‘EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP),
JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP)
Processo 1001766-07.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO - Bradesco Seguros S/A - Vistos. Trata-se de penhora de planos de previdência existentes
em nome do executado, cuja transferência foi determinada a fls. 357, a qual se efetivou a fls. 362, tendo eficácia de termo
de penhora. Assim, nos termos do art. 841, do C.P.C., deverá o exequente providenciar, no prazo de dez dias, a intimação
do executado, por edital, observando-se que se encontra representado nos autos por Curador Especial. Prazo do edital: 20
(vinte) dias. Decorrido o prazo legal, certifique-se e tornem-me conclusos para determinar a transferência do valor para a conta
indicada na procuração de fls. 5/8, de titularidade do exequente. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls.357
por parte da Porto Seguro Vida e Previdência S/A (ofício encaminhado, conforme fls. 368/371. Intimem-se. - ADV: ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
(OAB 31464/SP), GLEISON HEIJI FUJIMOTO (OAB 338174/SP)
Processo 1001969-90.2018.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura
S/s Ltda. - Omec - Carlos Alexandre Ferreira Francisco - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, ciência ao requerido dos documentos juntados pela autora fls.79/84. Após, tornem
conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB
77563/SP), RENATO DE SOUZA CAXITO (OAB 386035/SP)
Processo 1002484-28.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Spazio Morandi RODRIGO DE ALMEIDA GOMES - - LUCILENE ALVES DOS SANTOS e outro - Vistos. Homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes nos presentes autos (fls. 62/64), e, com fundamento no art. 922,
do C.P.C., suspendo a presente execução. Para fins de extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá às partes
noticiarem o cumprimento integral do acordo (última parcela em 20/01/2019). Aguarde-se, pois. Decorrido o prazo estabelecido
no acordo para seu cumprimento , deverá a parte exequente informar, em 10 dias - a contar da data da última parcela a ser
paga - independentemente de nova intimação, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como
quitação do acordo, tornando então os autos conclusos para extinção (art. 924, inciso II, do C.P.C.). Intimem-se. - ADV: BRUNO
GODOY MOREIRA (OAB 324699/SP)
Processo 1002693-36.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Instituto Dona Placidina - Josélia
Almeida Barbosa Fávero - Vistos. Fls. 31/34: Defiro a reabertura dos autos. Anote-se. Outrossim, ante o não pagamento do
débito, defiro nova penhora on line. Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na
ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo
Civil. Proceda-se a serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado à folha 33 (R$ 11.082,16) em contas bancárias
e aplicações do devedor (CPF nº 041.964.178-50) por meio do sistema eletrônico BACEN. Aguarde-se por cinco dias e tornem
para conferência. Havendo êxito na providência, a ordem de transferência judicial terá efeito de penhora sendo ainda dispensada
a lavratura de termo por expressa previsão legal. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ‘EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB
147112/SP), JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP)
Processo 1003095-49.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hilta do
Nascimento Nanni - - Angelo Eduardo Nascimento Nanni - - Claudio Eduardo Nascimento Nanni - Banco do Brasil S/A - CIÊNCIA
DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 246/249. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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