Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de setembro de 2018 - Página 2000

  1. Página inicial  > 
« 2000 »
TJSP 26/09/2018 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2667

2000

PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP)
Processo 0002569-31.2018.8.26.0361 (processo principal 1004665-36.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Celso Roberto de Almeida - Vistos. Indefiro o pedido retro, uma vez que a penhora de veículo alienado a
terceiro credor não traria qualquer benefício prático à exequente. Eventual valor obtido pela venda dos veículos seria destinado
ao primeiro credor, sendo ineficaz tal medida. Assim, indique a parte exequente bens passíveis de penhora no prazo de 10 dias.
Int. - ADV: CAIO HENRIQUE MARTINS DE SOUZA (OAB 391886/SP)
Processo 0003064-75.2018.8.26.0361 (processo principal 1010648-50.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Wilvale de Rigo S/a. - Defiro o pedido retro. Recolha a parte exequente as custas necessárias no prazo de 5 dias.
Com o recolhimento, tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE CASTANHA (OAB 134501/SP), FELIPPE SARAIVA ANDRADE
(OAB 308078/SP)
Processo 0003997-48.2018.8.26.0361 (processo principal 1017319-89.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Movida Gestao e Terceirizacao de Frotas S.a. - Intimação da parte autora para que providencie a
impressão da carta precatória expedida, fls 61/62, disponível no portal e-Saj, devendo instruí-la com os documentos necessários
e comprovar a sua distribuição nos autos no prazo legal - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), JULIANO DI PIETRO
(OAB 183410/SP), COSTA PEREIRA E DI PIETRO ADVOGADOS (OAB 10676/SP), CHARLES TOMAZ DOS ANJOS (OAB
20596/ES)
Processo 0008362-82.2017.8.26.0361 (processo principal 1012971-28.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda - Omec - Intimação da parte exequente para que
recolha as custas postais. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0008436-05.2018.8.26.0361 (processo principal 1004887-04.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ivanete Aparecida Iza Vicentino - P.H.S. - Vistos. Paulo Henrique da Silva impugnou a penhora on line
realizada às fls. 62/63. Alega o impugnante, em apertada síntese, que é absolutamente impenhorável o bloqueio efetuado na
conta bancária, por se tratar de conta salário, conforme documentos juntados às fls. 76/82, requerendo a liberação da quantia
bloqueada, que são destinadas ao seu sustento e de sua família. O impugnado/exequente se manifestou requerendo que
seja indeferida a impugnação apresentada, visto que dentre os débitos executados encontra-se a verba sucumbencial que
também se reveste de natureza alimentar. Assevera ainda que o impugnante possui mais de uma fonte de renda, visto que é
titular de uma empresa, não dependendo exclusivamente de sua renda salarial. Requer a manutenção da penhora e expedição
imediata do mandado de levantamento, bem como ofício à empregadora para desconto em folha de pagamento do executado do
valor referente à diferença que falta para quitar a verba honorária sucumbencial. DECIDO. A impugnação merece ser acolhida.
Assiste razão ao impugnante, pois se verifica pelos holerites e extratos bancários que o valor bloqueado é proveniente de sua
remuneração/salário. O bloqueio de valores efetivado às fls. 62/63, no valor de R$ 2.956,73, colide com o disposto no artigo
833, IV do CPC, de sorte o ato não pode prevalecer. A lei, ao excepcionar a penhorabilidade no caso do salário, o fez para
garantir o sustento do devedor e de sua família que, em regra, é feito com os seus ganhos. Assim sendo, referido valor não
pode ser penhorado, consoante vedação expressa do aludido artigo 833, IV, do CPC. Ou seja, restou cabalmente comprovado
que o valor constrito se enquadra no rol do artigo 833, IV do CPC. Logo, a teor do referido dispositivo, é impenhorável. Dessa
feita, acolho a impugnação à penhora e determino a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado às fls. 62/63
em favor do executado. Fls. 66/70: Junte a parte exequente a certidão de matrícula atualizada do imóvel matrícula nº 170.548.
Prazo: 10 dias. Int. - ADV: RENATA AMARAL VASSALO (OAB 112256/SP), DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP)
Processo 0010071-21.2018.8.26.0361 (processo principal 1018196-63.2015.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Teresinha de Castro Santos da Costa - Vistos. Reconsidero
o parágrafo da decisão que consta o deferimento da justiça gratuita a parte exequente. Verifica-se, claramente, que houve
equívoco, pois, conforme despacho de folhas 22 dos autos principais, foi dado prazo para que a parte recolhesse as custas
processuais. Muito se estranha a postura da parte exequente, uma vez que sempre recolheu as custas após tal decisão. Por fim,
cumpra a parte exequente o despacho anterior no prazo de 3 dias. Int. - ADV: MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/
SP)
Processo 0013512-10.2018.8.26.0361 (processo principal 1014156-67.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Indaia II - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
- Intimação ao autor para que se manifeste sobre o valor depositado. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/
SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0015175-91.2018.8.26.0361 (processo principal 1000343-36.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Mogiaço Comercial Ltda. - Andreza de Souza - Observo que à
executada foram concedidos os benefícios da justiça gratuita (fls. 21 dos autos principais). Assim, nos termos do artigo 98, §
3ª do CPC, deverá a parte exequente demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do executado,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: FERNANDA MENDES PATRÍCIO MARIANO DA SILVA (OAB
254896/SP), FABIO DONATO GOMES (OAB 274828/SP)
Processo 1008008-40.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Em cumprimento ao despacho de fls. 95, tendo em vista o bloqueio de valores ínfimos (R$ 3,01), foi procedido ao desbloqueio,
conforme minuta que segue. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias. ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1010289-66.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Intimese o autor para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. A inércia implicará em extinção do feito. - ADV: ANDRÉ NIETO
MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1014927-45.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Sec
Empreendimentos e Construções Ltda e outros - Intimação ao executado da penhora realizada nos autos, fls. 157 e 158, ficando
por este ato nomeado depositário, não podendo abrir mão dos bens ali indicados, sem expressa autorização deste Juízo - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FERNANDA REGINA DE GIUSEPPE (OAB 333745/SP)
Processo 1015282-55.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mapfre Seguros Gerais S/A - Multiverde
Papeis Especiais Ltda. - - Fernando Carlos Pereira e outro - Vistos. Ante a certidão retro, do processo de recuperação judicial
da parte executada, suspendo o feito por 180 dias. Caso a parte exequente habilite seu crédito junto à recuperação judicial,
deverá informar nestes autos. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1017090-95.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - T.A.S. - - Gisele Campioto
Nunes Sousa - Renault do Brasil S.a. - - Destaque France Distribuidora e Importadora de Veículos e Peças Ltda. - Fl. 293:
Intime-se a corré Renault conforme requerido. Int. - ADV: ANA PAULA BORGES DE ANDRADE E LIMA (OAB 160158/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo