TJSP 26/09/2018 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2667
2000
PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP)
Processo 0002569-31.2018.8.26.0361 (processo principal 1004665-36.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Celso Roberto de Almeida - Vistos. Indefiro o pedido retro, uma vez que a penhora de veículo alienado a
terceiro credor não traria qualquer benefício prático à exequente. Eventual valor obtido pela venda dos veículos seria destinado
ao primeiro credor, sendo ineficaz tal medida. Assim, indique a parte exequente bens passíveis de penhora no prazo de 10 dias.
Int. - ADV: CAIO HENRIQUE MARTINS DE SOUZA (OAB 391886/SP)
Processo 0003064-75.2018.8.26.0361 (processo principal 1010648-50.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Wilvale de Rigo S/a. - Defiro o pedido retro. Recolha a parte exequente as custas necessárias no prazo de 5 dias.
Com o recolhimento, tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE CASTANHA (OAB 134501/SP), FELIPPE SARAIVA ANDRADE
(OAB 308078/SP)
Processo 0003997-48.2018.8.26.0361 (processo principal 1017319-89.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Movida Gestao e Terceirizacao de Frotas S.a. - Intimação da parte autora para que providencie a
impressão da carta precatória expedida, fls 61/62, disponível no portal e-Saj, devendo instruí-la com os documentos necessários
e comprovar a sua distribuição nos autos no prazo legal - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), JULIANO DI PIETRO
(OAB 183410/SP), COSTA PEREIRA E DI PIETRO ADVOGADOS (OAB 10676/SP), CHARLES TOMAZ DOS ANJOS (OAB
20596/ES)
Processo 0008362-82.2017.8.26.0361 (processo principal 1012971-28.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda - Omec - Intimação da parte exequente para que
recolha as custas postais. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0008436-05.2018.8.26.0361 (processo principal 1004887-04.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ivanete Aparecida Iza Vicentino - P.H.S. - Vistos. Paulo Henrique da Silva impugnou a penhora on line
realizada às fls. 62/63. Alega o impugnante, em apertada síntese, que é absolutamente impenhorável o bloqueio efetuado na
conta bancária, por se tratar de conta salário, conforme documentos juntados às fls. 76/82, requerendo a liberação da quantia
bloqueada, que são destinadas ao seu sustento e de sua família. O impugnado/exequente se manifestou requerendo que
seja indeferida a impugnação apresentada, visto que dentre os débitos executados encontra-se a verba sucumbencial que
também se reveste de natureza alimentar. Assevera ainda que o impugnante possui mais de uma fonte de renda, visto que é
titular de uma empresa, não dependendo exclusivamente de sua renda salarial. Requer a manutenção da penhora e expedição
imediata do mandado de levantamento, bem como ofício à empregadora para desconto em folha de pagamento do executado do
valor referente à diferença que falta para quitar a verba honorária sucumbencial. DECIDO. A impugnação merece ser acolhida.
Assiste razão ao impugnante, pois se verifica pelos holerites e extratos bancários que o valor bloqueado é proveniente de sua
remuneração/salário. O bloqueio de valores efetivado às fls. 62/63, no valor de R$ 2.956,73, colide com o disposto no artigo
833, IV do CPC, de sorte o ato não pode prevalecer. A lei, ao excepcionar a penhorabilidade no caso do salário, o fez para
garantir o sustento do devedor e de sua família que, em regra, é feito com os seus ganhos. Assim sendo, referido valor não
pode ser penhorado, consoante vedação expressa do aludido artigo 833, IV, do CPC. Ou seja, restou cabalmente comprovado
que o valor constrito se enquadra no rol do artigo 833, IV do CPC. Logo, a teor do referido dispositivo, é impenhorável. Dessa
feita, acolho a impugnação à penhora e determino a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado às fls. 62/63
em favor do executado. Fls. 66/70: Junte a parte exequente a certidão de matrícula atualizada do imóvel matrícula nº 170.548.
Prazo: 10 dias. Int. - ADV: RENATA AMARAL VASSALO (OAB 112256/SP), DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP)
Processo 0010071-21.2018.8.26.0361 (processo principal 1018196-63.2015.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Teresinha de Castro Santos da Costa - Vistos. Reconsidero
o parágrafo da decisão que consta o deferimento da justiça gratuita a parte exequente. Verifica-se, claramente, que houve
equívoco, pois, conforme despacho de folhas 22 dos autos principais, foi dado prazo para que a parte recolhesse as custas
processuais. Muito se estranha a postura da parte exequente, uma vez que sempre recolheu as custas após tal decisão. Por fim,
cumpra a parte exequente o despacho anterior no prazo de 3 dias. Int. - ADV: MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/
SP)
Processo 0013512-10.2018.8.26.0361 (processo principal 1014156-67.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Indaia II - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
- Intimação ao autor para que se manifeste sobre o valor depositado. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/
SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0015175-91.2018.8.26.0361 (processo principal 1000343-36.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Mogiaço Comercial Ltda. - Andreza de Souza - Observo que à
executada foram concedidos os benefícios da justiça gratuita (fls. 21 dos autos principais). Assim, nos termos do artigo 98, §
3ª do CPC, deverá a parte exequente demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do executado,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: FERNANDA MENDES PATRÍCIO MARIANO DA SILVA (OAB
254896/SP), FABIO DONATO GOMES (OAB 274828/SP)
Processo 1008008-40.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Em cumprimento ao despacho de fls. 95, tendo em vista o bloqueio de valores ínfimos (R$ 3,01), foi procedido ao desbloqueio,
conforme minuta que segue. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias. ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1010289-66.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Intimese o autor para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. A inércia implicará em extinção do feito. - ADV: ANDRÉ NIETO
MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1014927-45.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Sec
Empreendimentos e Construções Ltda e outros - Intimação ao executado da penhora realizada nos autos, fls. 157 e 158, ficando
por este ato nomeado depositário, não podendo abrir mão dos bens ali indicados, sem expressa autorização deste Juízo - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FERNANDA REGINA DE GIUSEPPE (OAB 333745/SP)
Processo 1015282-55.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mapfre Seguros Gerais S/A - Multiverde
Papeis Especiais Ltda. - - Fernando Carlos Pereira e outro - Vistos. Ante a certidão retro, do processo de recuperação judicial
da parte executada, suspendo o feito por 180 dias. Caso a parte exequente habilite seu crédito junto à recuperação judicial,
deverá informar nestes autos. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1017090-95.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - T.A.S. - - Gisele Campioto
Nunes Sousa - Renault do Brasil S.a. - - Destaque France Distribuidora e Importadora de Veículos e Peças Ltda. - Fl. 293:
Intime-se a corré Renault conforme requerido. Int. - ADV: ANA PAULA BORGES DE ANDRADE E LIMA (OAB 160158/SP),
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