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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de setembro de 2018 - Página 2006

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TJSP 26/09/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2667

2006

na fase de execução do julgado, porquanto esta é a fase adequada para aferir a real situação financeira do condenado, já que
existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação. 3. Recurso conhecido e provido” (REsp 400.682/MG, Rel.
Min. LAURITA VAZ, Colenda 5ª Turma, DJ 17/11/2003). P.R.I.C. - ADV: IVAN CATALDO EBOLI (OAB 67387/SP)
Processo 0016001-25.2015.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Alex Vieira de Melo e outro
- Vistos. Fls. 237: Anote-se. Cite-se o corréu Alex no endereço indicado na procuração de fls. 237. Abra-se vista ao Ministério
Público acerca da defesa apresentada a fls. 223/236. No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória de fls. 215/216. Intimese. - ADV: LEONARDO BITENCOURT COSTA (OAB 237587/SP)
Processo 1000334-84.2012.8.26.0361 (361.01.2012.003075/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio I.S.F. - - I.S.F. - C.328/12 - Desmembrado - Vistos. Intime-se, com urgência, a defesa a qualificar as testemunhas por ela
arroladas a fls. 795, em cinco dias. Intime-se. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MARIO VITOR ZONZINI
(OAB 394105/SP)
Processo 1005579-03.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1002845-79.2017.8.26.0361) - Relaxamento de Prisão Liberdade Provisória - A.F.F.S. - Vistos. Apensem-se aos autos correspondentes 100284579. Fls. 26/29: Anote-se. Permaneçam
os autos arquivados. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 319836/SP)
Processo 1011361-54.2018.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Busca e Apreensão de Bens - M.G.C. - - M.A.O. - POSTO
ISSO, DECIDO Ausente direito líquido e certo amparado por mandado de segurança e faltante ilegítima constrição patrimonial
determinada pelo Exmo. Delegado de Polícia Titular do Distrito Policial da de Biritiba Mirim, Dr. Cesar Donizeti Benedicto,
presidente do inquérito policial, denego a segurança reclamada pelos impetrantes MARCELO DA GAMA COELHO, R.G. nº
41.498.730-5, e MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA, R.G. nº 25.437.629-0, qualificados a fls. 01. Comunique-se a autoridade
policial. P.R.I.C. - ADV: ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP)
RELAÇÃO EXTRA:
Processo Nº 0019874-04.2013.8.26.0361 Controle nº 3199/13 JP X Wesley Santos de Almeida e outros - Recebo os recursos.
Processe-os. Fica a defesa intimada a apresentar razões de apelação, no prazo legal. Jorge Rodrigo Valverde Santana OAB/
SP 213.223 E Carlos Demetrio Suzano OAB/SP 351.074.
Processo Nº 0019874-04.2013.8.26.0361 Controle nº 3199/13 JP X Wesley Santos de Almeida e outros
Recebo os
recursos. Processe-os. Fica a defesa intimada a apresentar razões de apelação, no prazo legal. Intime-se o peticionário de fls.
312 para assina-la. Francisco Alves de Lima OAB/SP 55.120.

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0727/2018
Processo 1011915-86.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Alessandro de Sousa Martins - “ Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se
realizará no dia 18/10/2018, às 16:30 hs, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço
à Avenida Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi
das Cruzes/SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento
pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na
audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular.Havendo mídia
eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentá-la até 48 horas antes da
audiência de conciliação, gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com Windows Media Player (WMA.WMV), entregando
em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão.
NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão de memória. A parte contrária terá o mesmo prazo concedido
para apresentação de defesa (15 dias corridos a contar da audiência), inclusive para se manifestar sobre a mídia, não havendo
intimação específica a respeito). Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda
aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito
será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo
deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado,
na ausência de comunicação (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95). Todos os prazos serão contados em dias corridos (Enunciado 74 do
FOJESP; Comunicado Conjunto Presidência e CGJ nº 380/2016). - ADV: LUIS ARAGÃO FARIAS DE SOUSA (OAB 234715/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0728/2018
Processo 0010974-56.2018.8.26.0361 (processo principal 0006195-58.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Marcelo Rocha Sousa - Vistos. Face a manifestação livre das partes e em se tratando de direito
disponível, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do artigo 922, do Código de
Processo Civil, determino a suspensão da execução até o término do prazo para cumprimento do acordo. Libere-se o veículo
de fls. 7. Diante dos documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao executado. Anote-se. Decorridos
trinta dias do término do referido prazo sem manifestação das partes, presumirei cumprido o acordo, devendo ser certificada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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