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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de setembro de 2018 - Página 2696

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TJSP 26/09/2018 - Pág. 2696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2667

2696

pelo SUS para a doença constatada? Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo
de quinze dias. Laudo em trinta dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 dias.
No mais, ciência às partes do agravo de instrumento em que determinou que o medicamento fosse fornecido EXCLUSIVAMENTE
PELO ESTADO. Verifico que durante esse período o medicamento foi fornecido exclusivamente pelo Município. Dessa forma,
intime-se com urgência para a Fazenda Pública para comprovar o cumprimento da obrigação a decisão de fls. 50/51, no prazo
de 10 dias, sob pena da multa de R$ 200,00, data e valores arbitrados pelo Relator. Decorrido o prazo, comunico que poderá ser
realizado o sequestro de verbas públicas a fim de garantir o fornecimento do medicamento em questão, bem como a majoração
da sanção imposta. Intimem-se. - ADV: EVANDRO OLIVETTI (OAB 365427/SP), FERNANDO CAMARGO DOS SANTOS (OAB
373541/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), MARA CILENE BAGLIE (OAB 111687/SP)
Processo 1000467-46.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Manoel Jose Rubini Ferreira
- Bruno Scivittaro Ferreira e outro - Vistos. Fls. 35: defiro o levantamento dos depósitos efetuados pelo executado (fls. 25 e
33). Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, observando-se o teor do PROVIMENTO nº 68, de 03 de maio de
2018 do CNJ. Diante do recolhimento das custas, DEFIRO a penhora “on line” em valores do(a)(s) executado(a)(s). Efetuada
a consulta on-line e, em se tratando de valor irrisório em relação ao débito, determino desde já o desbloqueio da constrição.
Intime-se. - ADV: MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP), ELDMAN TEMPLE VENTURA (OAB 217153/SP)
Processo 1000516-09.2015.8.26.0315 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Mike Cesar João Paulo - Ili Lilian Horvath
Ribeiro dos Santos - Processo com vista para a parte AUTORA para a apresentação das contrarrazões de apelação, dentro do
prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, o processo será remetido à Instância Superior. - ADV: LUCIANA
VIEIRA GHIRALDI (OAB 199870/SP), FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP)
Processo 1000522-94.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Antonio Teodoro da Silva - Samsung
Eletronica da Amazonia Ltda e outro - Vistos. Diante do pedido de fls. 72, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e
anotações de praxe. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP), ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA
(OAB 335855/SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG)
Processo 1000614-72.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Intermedici Piracicaba
Assistência Médica S/c Ltda - Luzia Aparecida Marcusso de Souza Campos - Me - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito,
com fundamento no art. 924, inc. III, do NCPC. Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e
regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se. - ADV: AUREANE RODRIGUES DA
SILVA PINESE (OAB 111960/SP), DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (OAB 17513/SP)
Processo 1000622-20.2015.8.26.0137 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Luiz Ricardo
Romao Camargo - Vistos. Defiro o desbloqueio de veículo junto ao sistema RenaJud (fls. 56). Oportunamente, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo e anotações de praxe. Intimem-se.(Ciência ao requerente do desbloqueio de veículo junto
ao sistema RENAJUD, juntado às fls. 93.) - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1000631-45.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A Corradi Mazzer Textil Ltda - - Doptex Indústria e Comércio Textil Ltda - - Paulo Henrique Corradi Mazzer - - Keila Cristiane Bacili
Mazzer - Vistos. Fls. 284: Nada a prover. O pedido já foi analisado, conforme fls. 268. Assim, tendo em vista que a execução
encontra-se suspensa, não será apreciado o pedido pleiteado. Portanto, aguarde-se a decisão dos embargos à execução, nos
termos do agravo de instrumento nº 2025337-64.2017.8.26.0000 (fls. 245/252). Intime-se. - ADV: PAULO ANDRE DE MOURA
VIOTTO (OAB 318777/SP), LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN
(OAB 144884/SP), ARNALDO DOS REIS (OAB 32419/SP), ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP), ELIANA FLORA
DOS REIS (OAB 187679/SP)
Processo 1000654-88.2016.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - C.P.F. - R.S.O. - Certidão
de honorários expedida, devendo ser impressa diretamente no “site” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
CLEIDE FUSCO BERTANHA (OAB 52661/SP)
Processo 1000737-41.2015.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Sorocred Cfi
S/A - Regina Rangel Camargo Bafoni - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
o pedido de desistência formulado pelo requerente (fls. 90), JULGANDO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar concedida às fls. 36/38.
Defiro de imediato o desbloqueio do veículo (fls. 44) junto ao sistema RenaJud. Diante da preclusão lógica, certifique-se desde
logo o trânsito em julgado e, procedidas ‘as anotações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se.(Ciência à
requerente do desbloqueio de veículo junto ao sistema RENAJUD, juntado às fls. 97/98.) - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP), MARCELO MOREIRA DE SOUZA (OAB 140137/SP)
Processo 1000754-43.2016.8.26.0137 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Samambaia Clube - Maria Inez Laner
Mèdice - - Aparecida Laner Batiston - - Ana Maria Laner Bertanha - - Lourdes Laner Bertanha - - Luiz Anésio Laner - Processo com
vista para a parte REQUERIDA para a apresentação das contrarrazões de apelação, dentro do prazo legal. Decorrido o prazo,
com ou sem as contrarrazões, o processo será remetido à Instância Superior. - ADV: ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE
(OAB 163414/SP), FELIPE DOMINGUES VERONEZE (OAB 356375/SP)
Processo 1000812-12.2017.8.26.0137 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.R. - S.A.R. - Expedida nova certidão de
honorários, com correão no código da ação, devendo ser impressa diretamente no “site” do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. - ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP)
Processo 1000904-24.2016.8.26.0137 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Percy Jeferson Ferrari - - Sueli Rodrigues
da Costa Ferrari - ANA MARIA DE TOLEDO GOTTHEINER e outros - ESPÓLIO DE JOHN GEORGE DE CARLE GOTTHEINER
e outro - Fica o interessado Espólio John George de Carle Gottheiner intimado, por intermédio de sua advogada Dra. Rosangela
Pereira da Silva OAB 222.064/SP, de que a Certidão de Objeto e Pé expedida às fls. 204/205 encontra-se disponível no “site” do
Tribunal de Justiça de São Paulo para impressão - ADV: ROSANGELA PEREIRA DA SILVA (OAB 222064/SP), JONAS PASCOLI
(OAB 72137/SP), CLARISSA LINDENBERG BADKE (OAB 112645/SP)
Processo 1001063-93.2018.8.26.0137 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Carlos Luiz da Silva Lage
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro ao (à) requerente os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. Citese a(o) ré(u) para contestar no prazo legal, observado o artigo 183 do NCPC. A prova pericial será apreciada, se necessário,
quando da prolação do despacho saneador. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 1001066-48.2018.8.26.0137 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elisabete
dos Santos Neves - Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Digam as partes em 5 dias se pretendem
o julgamento da lide no estado ou a produção de outras provas. Neste último caso, especifiquem as provas que pretendem
produzir, apontando a pertinência e o fato ainda controvertido que se pretende dirimir. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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