TJSP 26/09/2018 - Pág. 316 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2667
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(vinte horas semanais) em caráter regular até alta médica. Alega que contatou a ré que apenas limitou-se a informar que não
disponibiliza estabelecimentos e profissionais credenciados para a realização do tratamento, o que os levou a iniciaram o
tratamento em caráter particular para posterior reembolso. A ausência de manifestação da Operadora caracteriza uma recusa
tácita de um tratamento que, em um Juízo de cognição sumária, tem cobertura contratual e que não aguarda a boa vontade
da ré de oferecer uma formal manifestação sobre a autorização solicitada. Ante o exposto, CONCEDO a ANTECIPAÇÃO de
TUTELA de URGÊNCIA para DETERMINAR que a RÉ dê a necessária autorização para que o autor tenha acesso ao tratamento
psicoterapêutico pelo método ABA, por seus profissionais conveniados ou, na ausência de especialistas, por outros a escolha
do paciente, custeando as sessões no limite de valor das sessões com cobertura contratual”, em 10 dias, sob pena de multa de
R$ 1.000,00 por negativa. Indefiro todavia, a tutela de urgência quanto ao custeio de acompanhante na sala de aula, por não
guardar relação direta com o contrato objeto da presente demanda. A conferir: “....no entanto, emerge como indicação voltada
ao desenvolvimento educacional da criança, não guardando uma relação direta com o objeto do contrato, que se destina a cobrir
tratamentos de saúde. Operadora que deve responder pelo custeio do tratamento dentro de sua rede credenciada. Limitação
de reembolso para utilização fora da rede credenciada que se mostra regular. Sentença reformada, apenas para afastar a
obrigação de custeio de acompanhante terapêutico. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO
AO RECURSO DO AUTOR”. (v.27866). (TJSP; Apelação 1001781-17.2017.8.26.0011; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão
Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2018; Data
de Registro: 24/07/2018). No mais, cite(m)-se com as advertências da revelia e do prazo para resposta. Deixo de designar
audiência de tentativa de conciliação prevista no art.334 do ante a expressa falta de interesse do autor e, por outro lado, diante
da natureza dos interesses em disputa, as partes poderão requerer a futura realização da conciliação. Abra-se vista ao MP. Int.
- ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1098839-10.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Advance Telecomunicações Ltda Vistos. O regime jurídico que vigora entre as partes não é de consumo. A ré foi contratada para a consecução dos objetivos
sociais-econômicos da autora - atividade fim. Outrossim, a ré não tem sede no local indicado. É público e notório que a ré é
sediada na Av. Engenheiro Luis Carlos Berrini, 1376, em área afeta a competência do Foro Regional de Santo Amaro. Por fim,
não há eleição de Foro Central. Ainda que houvesse seria nula. Assim, determino a redistribuição ao Foro Regional de Santo
Amaro. Int. - ADV: MARCELO FONSECA SANTOS (OAB 163167/SP)
Processo 1098970-82.2018.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Centro Metropolitano de Cosméticos Ltda. Vistos Diante da alegação da autora de que o aviso de protesto nº 0741-19/09/2018 se refere a título nulo, DEFIRO a SUSTAÇÃO do
PROTESTO mediante depósito em caução no prazo de 48 horas. Outrossim, DEFIRO a sustação do protesto nº 0302-19/09/201801, diante do pagamento do título correspondente, comprovado à pág.23. Ante o exposto, oficie-se aos Cartórios competentes
abaixo, para as providências determinadas. Cartório de ProtestoProtocolo Nº Prazo para PagamentoApresentanteValor
5º Tabelião de Protesto0741-19/09/2018-024/09/2018Banco SafraR$6.462,16 2º Tabelião de Protesto de Campinas030219/19/2018-0124/09/2018Banco SafraR$23.544,74 Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como
OFÍCIO providenciando a parte sua impressão e encaminhamento. A autenticidade desde documento poderá ser conferida
em acesso ao endereço eletrônico - http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do - pesquisando-se pelo
número unificado e código informados na lateral da via impressa desde documento. Sem prejuízo, providencie a requerente
a regularização da representação processual, assim como o recolhimento das custas processuais, no prazo de 48 horas, sob
pena de revogação da tutela concedida. No mais, aguarde-se a o aditamento à inicial nos termos do art.308 do CPC, para a
designação da audiência nos termos do art.334 do CPC. Int. - ADV: SHEYLA LIMA MARTINS (OAB 364834/SP), MAURICIO
APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP)
Processo 1102194-67.2014.8.26.0100 - Monitória - Compromisso - PRODIET FARMACEUTICA LTDA2 - SAUDE ABC
SERVICOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - fica o autor\\\
GUIMARÃES (OAB 20738/PR), ASDRUBAL MONTENEGRO NETO (OAB 84072/SP)
Processo 1112506-05.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- BANCO DO BRASIL S/A - Daniel Ferreira Alves Brum - fica o autor\\\
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), AURIMAR CLAUDIO FARIA (OAB 353419/SP)
Processo 1122565-47.2017.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - fica o autor\\\
cada ato) - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MICHELLE SIMONE BOMFIM COSTA SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2018
Processo 0005363-32.2018.8.26.0100 (processo principal 1046264-59.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Comercial Elétrica P.j. Ltda. - Escritório Técnico de Engenharia Etema Ltda Vistos. Informem e comprovem se o acordo noticiado foi devidamente homologado, voltando os autos conclusos oportunamente.
Prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: JOSE LUIS GALVAO DE BARROS FRANCA (OAB 131884/SP), JOÃO MARCELO GUERRA
SAAD (OAB 234665/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), MARIA TERESA BRESCIANI PRADO SANTOS (OAB 94908/SP)
Processo 0010500-92.2018.8.26.0100 (processo principal 1087463-95.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Emerson Ferreira da Silva - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Certifico e dou fé que procedi ao desbloqueio do
valor constrito, conforme decisão judicial de fls. 54. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP),
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP)
Processo 0019208-34.2018.8.26.0100 (processo principal 1049648-35.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - pedro rivera martin - ABYARA BROKERS INTERMEDIACAO IMOBILIARIA
LTDA. - Ciência ao exequente dos comprovantes de depósitos (fls. 133 e ss.). Manifeste-se no prazo de cinco dias sob pena de
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