TJSP 27/09/2018 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2668
1570
mecanicamente ou incineradas, em cumprimento ao disposto no Provimento 293, art.4º, parágrafo 1º e 2º, publicado no DOE
em 29/07/86. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos
autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens dos executados
passíveis de penhora, podendo valer-se da pesquisa de veículos, via sistema Renajud, mediante o recolhimento da taxa devida,
além de realizar pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.oficioeletronico.com.br.
No silêncio, intime-se para fins de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC. Intime-se.( Obs: INFO-JUD/NEGATIVO) - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0018213-41.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Fernanda Nunho de Oliveira - Vistos. Fl.247/249: Defiro o sobrestamento do feito por trinta dias. Int. - ADV:
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0019051-23.2009.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Meio Ambiente - Ministério Público do Estado de
São Paulo - Prefeitura Municipal de Marília - - Oswaldo Passos de Andrade Filho - - Maria Regina Procópio de Araujo Ferraz - Bento Sampaio Vidal de Andrade - - Olga Maria Sampaio Vidal de Andrade - - Maria Beatriz Sampaio Vidal de Andrade - - José
Coutinho - Marco Antonio Falcão Arantes - Vistos. Fl. 816: Defiro. Com cópia do documento de fl. 813, intime-se a Prefeitura
Municipal de Marília para que se manifeste acerca da ausência de matrícula da represa Cascata. Prazo: 10 dias. Expeça-se
mandado. Com a resposta, nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLOS FRANCISCO DIAS PONZETTO (OAB
77360/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), NELSON CARRILHO (OAB 65018/SP), MONICA REGINA
DA SILVA (OAB 235458/SP), GUILHERME MARTINHÃO SALDANHA (OAB 197800/SP)
Processo 0019288-57.2009.8.26.0344 (344.01.2009.019288) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Banco do Brasil Sa - Allan Zanni Fernandes Me - - Allan Zanni Fernandes - - Espólio de Alex
Zanni Fernandes - Simão Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. No silêncio, suspendo a execução pelo prazo de um
ano, com fundamento no artigo 921, Inciso III, parágrafo primeiro do CPC. Aguarde-se. Decorrido o prazo sem manifestação
do exequente, arquivem-se os autos observando o disposto no parágrafo quarto do mesmo artigo. Int. - ADV: CASSIANO
TEIXEIRA P GONCALVES D’ABRIL (OAB 137546/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0020346-95.2009.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Paulo Sérgio
Rigueti - Ubaldo Oléa Júnior - - Luciana Vieira do Nascimento - Vistos. Fl. 516: Por conta e risco do credor, defiro a penhora
sobre o veículo CITROEN, modelo C4-palace de placa ASR 0811, que poderá ainda permanecer na titularidade de Celso
Alves de Almeida. Por ora, nomeio o possuidor do veículo como depositário do veículo. Nos termos do artigo 845, § 1º, do
CPC, tome-se por termo a penhora. Comprove o exequente o recolhimento da guia FEDTJ cód. 434-1, no valor de R$ 15,00,
nos termos do Prov. nº 2.195/2014 do CSM, para a inscrição da penhora e bloqueio de transferência via sistema RENAJUD.
Prazo: 05 dias. Recolhida a taxa grave-se a restrição (artigo 837, do CPC). Nos termos do artigo 841, §1º do CPC, intime-se o
executado por intermédio do procurador constituído. Deverá o exequente, comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada
a utilização das tabelas de preço praticada no mercado (artigo 871, IV, do CPC) e pesquisar junto aos órgãos administrativos
a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória incidentes sobre o veículo, comprovando
nos autos. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. - ADV: LUIZ
OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP), RODRIGO MORALES BARÉA (OAB 174689/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB
184755/SP), SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP), NILO ZABOTTO DANTAS (OAB 293149/SP), PAULO SERGIO
RIGUETI (OAB 79230/SP)
Processo 0021030-15.2012.8.26.0344 (344.01.2012.021030) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Banco Santander Brasil Sa - Mesaque Comércio de Toldos Ltda Me - - Maria Neusa Basso - - Marcos dos Santos da
Motta - Vistos. Ciência ao exequente sobre os ofícios de fl.402/405 (resultado negativo no banco de dados rurais do INCRA),
manifestando-se sobre prosseguimento. Prazo:10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo
prazo prescricional. Int. - ADV: SILVIA RIBEIRO SILVA (OAB 293895/SP), ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB 141105/SP),
ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0023684-72.2012.8.26.0344 (344.01.2012.023684) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Polimix
Concreto Ltda - Engetrin Engenharia e Construções Ltda - - Humberto Trindade Silva - Aline Antoniazzi Vicentini Bevilacqua
- Aline Antoniazzi Vicentini Bevilacqua - Vistos. Com o recolhimento da taxa respectiva, defiro o pedido para busca de
informações sobre a declaração de bens dos executados junto ao Sistema INFOJUD da Receita Federal. Em caso positivo,
proceda a serventia o arquivamento da declaração de bens em pasta própria, certificando e intimando-se o exequente para
manifestação, aguardando-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a decretação do segredo de justiça nestes
autos. Deixo consignado que, decorrido o prazo assinalado, as informações serão destruídas mecanicamente ou incineradas,
em cumprimento ao disposto no Provimento 293, art.4º, parágrafo 1º e 2º, publicado no DOE em 29/07/86. Sendo as respostas
negativas, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para
manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Expeça-se ofício para a JUCESP conforme solicitado,
providenciando o exequente a retirada e o encaminhamento. Defiro a pesquisa junto à Secretaria da Fazenda Estadual, bem
como o bloqueio e a transferência até o valor de R$305.010,74(06/2018) para conta judicial em favor deste juízo de eventuais
créditos dos executados ENGETRIN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ n. 03.222.909/0001-82 e HUMBERTO
TRINDADE SILVA CPF n.015.352.578-90 junto à Fazenda Estadual oriundos do programa Nota Fiscal Paulista. Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada diretamente à Delegacia Regional Tributária
de Marília (DRT/11), localizada na Av. Sampaio Vidal, 856, conforme informado no ofício DEAT nº 206/2017 nos autos do
feito nº 1000622-15.2014.8.26.0344, devendo a exequente providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com
cópia da petição inicial e do pedido de fls. 123/125, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 05 dias. Com a
resposta, dê-se vista ao exequente para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: ALINE ANTONIAZZI VICENTINI
BEVILACQUA (OAB 167598/SP), JOSÉ FERNANDO MAGIONI (OAB 190236/SP), HUBERT CAVALCA (OAB 191428/SP), JULIO
CESAR COELHO (OAB 257684/SP)
Processo 0025328-89.2008.8.26.0344 (344.01.2008.025328) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco Sa - Izabel Cibele Lima de Oliveira Zaterka Me - - Izabel Cibele Lima de Oliveira Zaterka - Fls. 166 .Aguardando
ciência da parte interessada acerca do desarquivamento dos autos. Os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias
para requerer o que for de direito. No silêncio os autos serão arquivados. (desarquivamento solicitado pelo advogado:Dr. Paulo
Roberto Tupy de Aguiar) - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0025911-69.2011.8.26.0344 (344.01.2011.025911) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Solution
Automação Industrial Ltda Epp - Banco Santander Brasil Sa - ( Obs: Despacho republicado por incorreção).Vistos. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º