TJSP 27/09/2018 - Pág. 1940 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2668
1940
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1074/2018
Processo 0007763-12.2018.8.26.0361 (processo principal 1018129-98.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Propriedade - Luiz Sergio Mariano de Souza e outros - Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do pedido
retro. - ADV: IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP), ZENILDO DE SOUSA AGUIAR (OAB 282410/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1075/2018
Processo 0007690-40.2018.8.26.0361 (processo principal 1011603-18.2015.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro dos Santos Martins - Victoria Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - - Scopel Sp 05 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Sanca Desenvolvimento Urbano Sa - Em cumprimento ao despacho
retro, tendo em vista o bloqueio de valores ínfimos (R$ 26,18 em conta da CRCK Participações Ltda e R$ 46,00 em conta de
CSJ Participações Ltda), foi procedido ao desbloqueio, conforme minuta que segue. Assim, manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento do feito, devendo recolher as custas, conforme o caso. - ADV: PEDRO WANDERLEY RONCATO
(OAB 107020/SP), CLAUDIO PIZZOLATO (OAB 126779/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), JOSÉ FREDERICO
CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 0011125-22.2018.8.26.0361 (processo principal 1013436-37.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - A.P.F.M.E. - - J.M.V. - Intimação da exequente para ciência do resultado da pesquisa Renajud de págs.
49/50, devendo se manifestar em 5 dias conforme despacho de págs. 48. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB
104016/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), NATHALI ISABELLE ROSSINI
(OAB 326677/SP)
Processo 0011375-89.2017.8.26.0361 (processo principal 1000147-37.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valquiria Mitie Inoue - Thomeas Construtora Ltda - Valquiria Mitie Inoue Ciência à parte exequente da nota de devolução retro, devido ao não recolhimento da taxa para averbação da penhora. - ADV:
VALQUIRIA MITIE INOUE (OAB 63327/SP), ROSA MARIA TEIXEIRA DAS NEVES (OAB 103562/SP)
Processo 0011814-66.2018.8.26.0361 (processo principal 1019034-35.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Central Educativa de Mogi das Cruzes Ltda - Em cumprimento ao despacho de fls. 48/50, tendo em
vista o bloqueio de valores ínfimos (R$ 15,78), foi procedido ao desbloqueio, conforme minuta que segue. Assim, manifeste-se
a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, devendo recolher as custas, conforme o caso. Prazo: 05 dias. - ADV:
WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 0012883-36.2018.8.26.0361 (processo principal 1014173-06.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Vista Linda - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU - Em cumprimento ao despacho de fls. 29/31, tendo em vista o bloqueio do valor total do débito junto ao Bacenjud,
foi procedido a solicitação de transferência. E, quanto ao valor excedente, foi solicitado o desbloqueio, conforme minuta que
segue. Assim, manifeste-se a parte executada acerca da penhora realizada, no prazo de cinco dias. - ADV: JOSE CANDIDO
MEDINA (OAB 129121/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1011322-91.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S.a. - Processo Desarquivado Sem Reabertura - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ALEXANDRE
BORGES LEITE (OAB 213111/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1076/2018
Processo 0005218-66.2018.8.26.0361 (processo principal 1001405-48.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alimentos - M.L.M.C. - Intimação da parte autora para que, no prazo de 10 dias, providencie e comprove nos autos a
distribuição da Carta Precatória de págs. 71/72. - ADV: ANTONIO DA SURREIÇAO NETO (OAB 237969/SP)
Processo 1001743-85.2018.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - M.F.S. - - R.L.S.
- Intima parte autora para que informe em que fase processual se encontra a carta precatória por ela distribuída, tendo em
vista que a serventia não recebeu senha para acesso junto ao juízo deprecado. Prazo: 15 dias. - ADV: MARLENE APARECIDA
SANTOS (OAB 261405/SP)
Processo 1004669-39.2018.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - C.G.A. - F.G.A. - Ante o exposto, DECRETO A
INTERDIÇÃO de FABIO GENTILIN ALVES, qualificado nos autos, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, §1º, do mesmo códex, nomeando
como sua curadora definitiva a requerente CIRLENE GENTILIN ALVES, igualmente qualificada nos autos. Bens de propriedade
do interditado ou valores porventura recebidos de entidade previdenciária deverão ser empregados na sua saúde, alimentação
e bem estar. Lavre-se termo de curatela e intime-se a curadora para compromisso, pessoalmente. Expeça-se a certidão para
registro desta sentença no Cartório competente, em cumprimento aos artigos 92 e 93, da Lei nº 6.015, de 31.12.73 - Lei dos
Registros Públicos -, publicando-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, constando
do edital os nomes do interdito e de sua curadora, apontando a causa da interdição e os limites da curatela, nos termos do
artigo 1.184, do Código de Processo Civil. Cientifique-se o Ministério Público. Após, com o trânsito em julgado e com as cautelas
de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS DA SILVA (OAB 223144/SP), DEFENSORIA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 909999/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º