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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de setembro de 2018 - Página 2012

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TJSP 27/09/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2668

2012

BRANDAO (OAB 264979/SP), JUDITH ORTIZ DE CAMARGO (OAB 197774/SP), ANDRE LUIZ PEREIRA (OAB 286027/SP)
Processo 0007794-59.2000.8.26.0362 (362.01.2000.007794) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Alexandra
Antonia Cavichioli - Imi Instituto Maria Imaculada Faculdades Integrada Maria Imaculada - ORDEM 1052/2000: Fls. 581/582:
Sobre o expediente (petição/laudo/oficio, etc) manifeste(m)-se o(a)(s) interessado(s) ( ) Requerente/Autor e/ou (X) Requerido/
Réu, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDO CELSO RIBEIRO DA SILVA (OAB 83489/SP), ELCIO JOSE PANTALIONI
VIGATTO (OAB 96818/SP), DIONISIO SANCHES CAVALLARO (OAB 78297/SP), MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP), KATIA
CRISTINA MACEDO (OAB 127401/SP), DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP)
Processo 0007840-62.2011.8.26.0362 (362.01.2011.007840) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Celso
Romeu Zanco - 1327/2011. Vistos. Certidão retro: Ciência as partes que os autos foram digitalizados e encaminhados aos
Tribunais Superiores. No mais, aguarde-se os presentes autos, no prazo 31, o julgamento da Corte Superior. Int. - ADV:
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), IRENE DELFINO DA SILVA (OAB 111597/SP)
Processo 0008075-97.2009.8.26.0362 (362.01.2009.008075) - Procedimento Comum - Seguro - Nobre Seguradora do Brasil
S/A - 1172/2009. Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que a patrona indicada para levantamento, DRA. KARINA LUCAS
DE FREITAS, com substabelecimento a fls. 302, não possui poderes para receber e dar quitação, assim, RECONSIDERO o
despacho proferido a fls. 329, proceda a serventia ao cancelamento do mandado de levantamento expedido a fls. 335. No mais,
manifeste-se a executada, requerendo o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento, observando
que os patronos que possuem autorização para dar e receber quitação são somente os indicados a fls. 298, a saber, MARCELO
DAVOLI LOPES - OAB/SP 143.370; MARISTELA DE FARIAS MELO SANTOS - OAB/RJ 135.132; e VALDIR DIAS DE SOUSA
JÚNIOR - OAB/RJ 122.882. Com a manifestação, tornem conclusos. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
- ADV: KAROLINI FERRI TEIXEIRA (OAB 335751/SP), IRANI RIBEIRO FRAZÃO (OAB 243485/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0008120-96.2012.8.26.0362 (362.01.2012.008120) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Bruna Letícia Moraes Pimentel - Luis Carlos de Souza Moraes Junior - ORDEM 1459/2012: Fls. 122/124: Sobre
o expediente (petição/laudo/oficio,mandado negativo, etc*) manifeste(m)-se o(a)(s) interessado(s) (X) Requerente/Autor e/
ou ( ) Requerido/Réu, no prazo de 15 (quinze) dias.* - ADV: RENATA NETTO FRANCISCO LAGO (OAB 217385/SP), MARIA
APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 218539/SP)
Processo 0008639-08.2011.8.26.0362 (362.01.2011.008639) - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Rosalve
Francisco Marães - 1458/2011. Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. No mais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais, procedendo junto ao sistema as anotações de praxe, inclusive, no que se refere ao transito em julgado. Intime-se. - ADV:
EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0008722-58.2010.8.26.0362 (362.01.2010.008722) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Edson Roberto Barreiro Me e outro - ORDEM 1396/2010: Fls. 183/186: Sobre a contestação apresentada
pelo Curador Especial, manifeste-se o Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/
SP), JOSÉ ALVES BARBOSA (OAB 293830/SP)
Processo 0008775-68.2012.8.26.0362 (362.01.2012.008775) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S
A - Sandra Sionte dos Santos Rossi Restaurante Me - - Sandra Sionte dos Santos e outro - ORDEM 1552/2012: Fls. 99/108:
Sobre o expediente (petição/laudo/oficio, etc) manifeste(m)-se o(a)(s) interessado(s) (X) Requerente/Autor e/ou ( ) Requerido/
Réu, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), CLAUDIA REGINA SIGNORETTI DE
SOUSA (OAB 325245/SP)
Processo 0008816-59.2017.8.26.0362 (processo principal 1002437-90.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.V.C. - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a concordância do Ministério Público (fls. 35) e, diante da notícia
do pagamento integral do débito (cf. fls. 30/31), JULGO por sentença EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de
sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão
de honorários ao(s) patrono(s) nomeado(s) nos termos do convênio PGE/OAB. Após, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: VILMA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 274751/SP)
Processo 0009112-28.2010.8.26.0362 (362.01.2010.009112) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Andre
da Silva dos Santos - ORDEM 1394/2010: Fls. 251/293: Sobre o expediente (petição/laudo/oficio/conta de liquidação, etc*)
manifeste(m)-se o(a)(s) interessado(s) (X) Requerente/Autor e/ou ( ) Requerido/Réu, no prazo de 15 (quinze) dias.* - ADV:
EDNEA TRIONI (OAB 136941/SP)
Processo 0009255-46.2012.8.26.0362 (362.01.2012.009255) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Revisão Dirceu Anastacio de Paula - João Paulo de Paula e outro - 1683/2012. Processo em ordem para ser retirado em carga. Ficará
aguardando em Cartório pelo prazo de trinta(30) dias. Ao decurso, será devolvido ao arquivo. - ADV: ELISANGELA ZANCOPE
ARICETO (OAB 171853/SP), DIEGO SATTIN VILAS BOAS (OAB 159846/SP), LUCIANA DIAS MARCHIORI (OAB 278106/SP)
Processo 0009405-32.2009.8.26.0362/01">0009405-32.2009.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0009405-32.2009.8.26.0362) (036.22.0090.009405/1) Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Miguel Guartieri - Marcelo Mesquita - ORDEM 1276/2009:
Fls. 245/247: Sobre o resultado do Leilão Eletrônico (negativo), manifeste-se o Exequente, requerendo o que entender de seu
direito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), ANDREIA DE FATIMA DA SILVA
(OAB 197590/SP), BABYTHON EDUARDO ALVES (OAB 197611/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 0009475-05.2016.8.26.0362 (processo principal 0007074-72.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Revisão - Luan Felipe Matielo Tanasovischi - - Luenan Henrique Matielo Tanasovischi - Altair Tanasovischi - Certifico e dou fé
que remeto os autos novamente à publicação, tendo em vista que o despacho de fls. 96 não foi publicado para o advogado que
acompanhou o requerido em audiência. REPUBLICADO para o requerido: “Vistos. Para homologação do acordo e considerando
que o requerido não estava presente à audiência, traga o seu patrono, no prazo de 5 (cinco) dias, procuração com poderes para
transigir. Saliento que em caso de não regularização da representação processual do requerido, o acordo não será homologado
e os autos terão prosseguimento. Intime-se.” - ADV: CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP), MÔNICA BURALLI
REZENDE MONTEJANO (OAB 134082/SP), JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 0009942-57.2011.8.26.0362 (362.01.2011.009942) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lenita Fernanda de Arruda
e outro - 1667/2011. VISTOS. LENITA FERNANDA DE ARRUDA E RONALDO LUIS DE ARRUDA moveM Ação de Usucapião,
alegando, em síntese, que preenche os requisitos e portanto são proprietários do imóvel mencionado na inicial. Os confrontantes
foram citados. Regularmente intimadas, as Fazendas Municipal, Estadual e Federal não demonstraram interesse no feito. É o
relatório. D E C I D O. Colhe-se do conjunto probatório elementos suficientes e adequados à comprovação do preenchimento
dos requisitos legais, de forma a indicar que, efetivamente, o pedido é de todo procedente. Com efeito, comprovam os autores
que o lapso temporal da posse por ele mantida sobre o imóvel usucapiendo, é superior ao tempo por lei exigido. Nesse contexto,
os contratos de fls. 32/37 comprovam o início de posse dos autores em 30 de janeiro de 2010; o contrato de fls 25 comprova
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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