TJSP 27/09/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2668
2013
a posse dos antecessores desde 18 de setembro de 1968, comprovando assim ao posse ao longo do tempo. Também os
documentos de fls.180 (ficha de cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal, comprovantes de pagamento de IPTU e tarifa de
água e esgoto nos quais a autora figura como compromissária do imóvel) demonstram a posse dos autores ao longo do tempo
indicado na inicial. Assim, o pedido procede, pois preenchidos os requisitos. Pelo exposto, e por tudo o que mais dos autos
consta, julgo PROCEDENTE a Ação de Usucapião, declarando o domínio dos autores sobre o imóvel indicado na inicial. Esta
sentença servirá de título para registro, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e deverá se instruída
com cópia do memorial descritivo e planta. Oportunamente, expeça-se o necessário mandado. Esclareço que essa sentença
não afasta as exigências do Oficial de Cartório de Registro de Imóveis para efetivação do registro. P. I.C. - ADV: JOAO BATISTA
CAMPOS DOS REIS (OAB 182917/SP)
Processo 0010108-55.2012.8.26.0362 (362.01.2012.010108) - Procedimento Comum - Concessão - Maria Benedita Souza
- 1795/2012. Vistos. Maria Benedita Souza moveu a apresente Ação Previdenciária de Concessão de Benefício Assistencial
LOAS, contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, alegando, em síntese, que é deficiente físico, não têm
condição de prover sua subsistência nem tela provida por sua família. Citado o réu apresentou contestação (fls. 70/73). O
feito foi sentenciado. Em sede de apelação a sentença foi anulada, determinando-se o retorno dos autos à primeira instância
para oportunidade de manifestação pelo INSS sobre o estudo social realizado. Foi realizado novo estudo social (fls. 232/253),
dando-se oportunidade às partes para manifestação. O Ministério Público pugnou pela improcedência da ação (fls.277/278). É
o relatório. D E C I D O. A ação é improcedente. Com efeito, o estudo social concluiu que a autora reside com o marido e filha e
possui renda de R$ 937,00. Residem em casa financiada e não há privação da familia na compra de alimentos, medicamentos,
tratamento médico, roupas, etc, o que já impede a concessão do beneficio assistencial. Além disso, no curso da ação a autora
obteve benefício de aposentadoria por invalidez (fl. 268), o que afasta definitivamente a obtenção do benefício assistencial.
Desse modo a ação é improcedente. POSTO ISSO, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, condenando o autor ao pagamento
das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do artigo 85,
§ 2°, do Código de Processo Civil, suspendendo a exigibilidade dos respectivos pagamentos por ser o requerente beneficiário
da Justiça Gratuita, observado o disposto no artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. P. I.C. - ADV: SILVIA CRISTINA DE
FREITAS (OAB 139559/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), IRENE DELFINO DA SILVA (OAB 111597/SP)
Processo 0010693-25.2003.8.26.0362 (362.01.2003.010693) - Procedimento Comum - Obrigações - Hsbc Bank Brasil S/A
Banco Multiplo - Fonseca e Pedrini Ltda - Sandra Helena Pedrini Custódio - ORDEM 0347/2003: Fica a ADJUDICANTE SANDRA
HELENA PEDRINI CUSTÓDIO, na pessoa de seu(s) Procurador(es), devidamente INTIMADA para indicar as peças que deverão
compor a Carta de Adjudicação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CARLOS ALBERTO PEDRINI CAMARGO (OAB 166971/
SP), RUBENS FALCO ALATI (OAB 39672/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO
DOS REIS (OAB 245551/SP)
Processo 0011384-63.2008.8.26.0362 (362.01.2008.011384) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Cristovao de Camargo Neto - Patricia Ozwa Aok e outros - AGNALDO APARECIDO SIMENSATO - ORDEM 1733/2008: Fica
o(a)(s) Exequente, na pessoa de seu(ua) Procurador(a), devidamente INTIMADO(A)(S), para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de seu direito. - ADV: GILBERTO ALVES BITTENCOURT FILHO (OAB
79799/SP), GILDO VENDRAMINI JUNIOR (OAB 37668/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 0012333-24.2007.8.26.0362 (362.01.2007.012333) - Procedimento Comum - Maria Diva Martins Fernandes e outros
- Banco Itaú S/A - 1795/2007. Vistos. Ante ao decurso do prazo sem que os exequentes informassem o integral cumprimento
do acordo homologado às fls. 142, presume-se assim o seu integral cumprimento (fl. 147). Diante do exposto, e considerando
tudo o mais que dos autos consta, JULGO por sentença EXTINTA a presente ação indenizatória, em cumprimento de sentença,
requerida por José Valdemar Gongra Fernandes, Maria Diva Martins Fernandes e Silvia Cristina Gongra Fernandes do Prado em
face de Banco Itaú S/A, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se
os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), CARLOS EDUARDO URBINI (OAB 134242/SP), ERIKA DA SILVA CASAGRANDE URBINI (OAB 114482/SP), MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0013073-45.2008.8.26.0362 (362.01.2008.013073) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - José Maria Marcelo
- Banco Bradesco S/A - 1941/2008. Vistos. Fls. 217: Tendo em vista a discordância da parte autora com a proposta de acordo
apresentada pelo banco réu a fls. 212/213, aguarde-se o julgamento do recurso com a resolução da controvérsia, ante o teor da
informações de fls. 218/220. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO URBINI (OAB 134242/SP), TAGINO ALVES DOS SANTOS
(OAB 112591/SP), ERIKA DA SILVA CASAGRANDE URBINI (OAB 114482/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP), BARBARA GALVÃO SIMÕES DE CAMARGO (OAB 247048/SP), VANDERLEI VEDOVATTO (OAB 168977/
SP), JOAO ANTONIO BRUNIALTI (OAB 96266/SP)
Processo 0013145-95.2009.8.26.0362/01">0013145-95.2009.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0013145-95.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Valter Pinto Guedes - Francisflávio do Nascimento Pereira e outro - 1898/2009. VISTOS.
Fls. 444/447: Conheço dos embargos de declaração, em razão de sua tempestividade, todavia nego-lhes provimento. No tocante
a contradição alegada, em verdade, o que a embargante sustenta é o desacerto da decisão pleiteando sua reforma. Com efeito,
a embargante não alega verdadeira contradição, pretende verdadeira revisão do julgado, que deve ser deduzida no recurso
próprio e não em sede de embargos de declaração, a cujo julgamento se impõe não se proceda a um novo julgamento da causa,
por não ser da natureza deste remédio recursal. No tocante à gratuidade processual, está já foi deferida aos executados na fase
de conhecimento. Face ao exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantida a decisão. Int. - ADV: LUIZ CARLOS
THIM (OAB 111850/SP), LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 0013674-46.2011.8.26.0362 (362.01.2011.013674) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de
Contas - Luzia Lopes da Silva - Jose Antonio de Campos - 2238/2011. Vistos. Fls. 149/150: Manifeste-se a autora. Após, tornem
os autos imediatamente conclusos. Int. - ADV: JOSE EDUARDO ALVES (OAB 111166/SP), MARIA JOSE DA FONSECA (OAB
57566/SP)
Processo 0013763-74.2008.8.26.0362 (362.01.2008.013763) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Samae Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Mogi Guaçu - 2058/2008. Vistos. Fls. 208/210: Indefiro,
posto que preclusa a oportunidade. É que os cálculos apresentados às fls. 150/151 foram produzidos pela própria autarquia
ré (29.10.2012) em atualização aos cálculos homologados nos autos dos Embargos a Execução. Assim, tendo transcorrido
quase seis anos da referida atualização, não há o que se falar em incorreções. Posto isso, aguarde-se pagamento do Oficio
Requisitório. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO DA COSTA FONTES (OAB 169242/SP), EDSON CUSTODIO DOS SANTOS (OAB
96268/SP), ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP), JOSE ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUSA (OAB 146892/SP),
ROBERTA DE LACERDA MARTINS (OAB 162704/SP)
Processo 0014148-17.2011.8.26.0362 (362.01.2011.014148) - Procedimento Comum - Seguro - Labvitta Laboratório de
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