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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de setembro de 2018 - Página 2024

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TJSP 27/09/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2668

2024

I) Em não sendo apresentada contestação, informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II)
Havendo contestação: deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção. IV) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as
partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas
de forma genérica na petição inicial ou na contestação. 3) Após, voltem conclusos os autos. Ciência MP. Cumpra-se na forma da
lei. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1007836-95.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.A.C. - B.C.S. - Ciência à
advogada dativa que encontra-se disponível no SAJ a certidão de honorários para impressão e encaminhamento, após
devidamente instruída. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP), MAGALI APARECIDA COLLA
(OAB 161151/SP)
Processo 1007851-30.2018.8.26.0362 - Mandado de Segurança - Prazo de Validade - Felipe Fagundes de Souza - Felipe
Fagundes de Souza - Vistos. No caso em exame, prudente, para a análise do pedido da tutela de urgência, relega-la a momento
posterior à instauração do contraditório e cotejo de eventuais documentos que a parte adversa possa trazer. Assim, por ora,
fica indeferido o pedido de liminar. Notifique-se a autoridade coatora solicitando as informações em 10 dias (art. 7º , inciso I, da
LMS). Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, com cópia da inicial (sem os
documentos), para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, incico II, da Lei nº 12.016/2009). Com a informação da autoridade
coatora ou decorrido o prazo para tanto, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FELIPE FAGUNDES DE SOUZA
(OAB 380278/SP)
Processo 1007947-16.2016.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.L.B. - T.M.B. - Ciência à advogada dativa
renunciante que encontra-se disponível no SAJ a certidão de honorários para impressão e encaminhamento, após devidamente
instruída. - ADV: SERGIO EDUARDO SALVINO QUINTILIANO (OAB 324650/SP), NATALIA PEREIRA DE LIMA BISCO (OAB
343838/SP), DJALMA CORDEIRO LUIZ (OAB 290564/SP)
Processo 1007957-89.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.H.C.S. - Vistos. 1) Ante os
documentos de fls. 06, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do
Código de Processo Civil. Anote-se. 1.1) INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela para cessação da obrigação alimentar,
uma vez que a maioridade por si só não pode ensejar o deferimento da antecipação da tutela, mormente por não haver prova
segura de que está trabalhando. Igualmente, não há prova de que desenvolve qualquer atividade remunerada, circunstância
que declina para o indeferimento do pedido, nesta fase processual. 1.2) Sem prejuízo, designo o dia 18 DE OUTUBRO DE 2018
ÀS 10:00 HORAS, para audiência de tentativa de conciliação das partes perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania da Comarca de Mogi Guaçu (CEJUSC), ,situado à Rua Francisco Franco Filho, 132, Jardim Bela Vista, Mogi
Guaçu - SP. INTIME-SE E CITE-SE o(a) requerido (a), constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual
contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, ficando
cientificada de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC).
1.3) Fica o(a) autor intimado(a) a comparecer a audiência designada através de seu patrono, por meio do DJE. 1.4) Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos nos termos do art. 334, § 9,
do C.P.C. 2) Restando infrutífera a tentativa de conciliação, ou não sendo realizada a audiência por qualquer motivo, intime-se a
parte autora para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se nos seguintes termos: I) Em não sendo apresentada contestação,
informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II) Havendo contestação: deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III) Sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 3) Com
a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que
pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou
na contestação. 4) Após, voltem conclusos os autos. Cumpra-se na forma da lei. Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado, devendo o Oficial de Justiça atentar-se para o fato de que as partes devem ser intimadas com pelo menos 15 dias de
antecedência. Int. - ADV: EDWARD COSTA (OAB 145375/SP)
Processo 1007968-55.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - 100% Agua
Mineral Distribuidora de Bebidas Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos. Tratam-se os presentes autos
de Ação de Cobrança. Citado o requerido contestou a ação (fls. 48/53), alegando excesso no valor efetivamente cobrado. A
autora manifestou-se sobre a contestação (fls. 61/65). Estão presentes as condições da ação e os pressuposto processuais.
Não havendo preliminares a transpor, nem sequer irregularidades a sanar. Declaro, pois, SANEADO o feito. A petição inicial
preenche os requisitos legais para sua admissibilidade. Se verdadeiros ou não os fatos afirmados, a questão será respondida no
julgamento de mérito. Com relação às provas tempestivamente requeridas, DEFIRO a juntada de novos documentos requerida
pelo Município (fls. 67), para a qual concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada dos documentos, intime-se a parte
autora, para que se manifeste sobre a prova acrescida, também, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para
sentença. Intimem-se. - ADV: BETELLEN DANTE FERREIRA (OAB 143702/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP),
JOSE MARTINI NETO (OAB 100990/SP)
Processo 1008218-59.2015.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - - Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Partes acima qualificadas. Dou por citada a requerida e
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 86/88
e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação , com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do
Código de Processo Civil. Proceda a serventia ao desbloqueio do veículo através do sistema Renajud, efetivado às fls. 58/59
destes autos. Oficie-se aos órgãos de proteção de crédito (SERASA/SCPC), a fim de que procedam a exclusão do nome do
requerido, Necilda Silva Teixeira - CPF 079.659.148-24, de seu banco de dados, no que se refere a estes autos, qual seja,
Cédula de Crédito Bancário nº 1500157555 firmado em 10/09/2014, no valor total de R$ 15.907,34. Eventual descumprimento
do acordo homologado, deverá ser exigido em cumprimento de sentença. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. PRIC. - ADV: ULISSES CASSIOLI DE LIMA (OAB 343902/SP), LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB
165025/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI
PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1008824-87.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.C.B.O. - S.E.G.O. - Ciência
à advogada dativa que encontra-se disponível no SAJ a certidão de honorários para impressão e encaminhamento, após
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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