TJSP 28/09/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2669
2014
359406/SP)
Processo 1012687-83.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gleicy
Aparecida Oliveira - A Certidão de Honorários encontra-se expedida, à disposição do(a) exequente. - ADV: ROMANE ANTONIO
MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP)
Processo 1012711-77.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ricieri Antonio de Lima - Ato
Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos - ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 361779/SP)
Processo 1013138-45.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Roque Faustino de Siqueira
- Fica a parte requerente intimada que não houve resposta ao ofício encaminhado. Manifeste-se no prazo de 15 dias sob pena
de extinção. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 1013296-66.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - José Elias do Prado Filho - Manifestese a parte exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça às fls. 77/80, no
prazo de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: ANA PAULA CASTREZANA DE SOUZA (OAB 357780/SP), MARIA ESTELA
FERNANDES MARTINS FARIA (OAB 169237/SP)
Processo 1014033-35.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Regina
Celia dos Santos Ramos - Manifeste-se a parte autora acerca do AR negativo às fls.33, devendo indicar endereço válido para
citação, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 1014135-57.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Paula Airton Paiva Manifeste-se a parte autora acerca do AR negativo de fls. 24, devendo indicar endereço válido para citação da parte requerida,
no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: MARIA DA PENHA SOARES PALANDI (OAB 179417/SP)
Processo 1014930-63.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Denis
Santos Miguel - Vistos. 1) Os documentos de fls. 15/21 não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da
parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Não restou comprovada,
outrossim, urgência necessária à concessão do pleito. 2) Intime(m)-se e cite(m)-se, com as advertências de praxe. - ADV:
RAFAEL HENRIQUE SILVA BEZERRA (OAB 399874/SP)
Processo 1014953-09.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andrea
Vicentino Soares dos Santos - Vistos. 1) Inicialmente, cumpre consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei
nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das
partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou
não do benefício. A própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes “que comprovarem insuficiência
de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal). Em casos patrocinados por advogados particulares, a mera
declaração de pobreza, em termos genéricos, não é suficiente para a concessão do benefício da Assistência Judiciária
Gratuita (TJ/SP, 0220549-33.2012.8.26.0000, Agravo de Instrumento, Relator(a): Carlos Nunes, Comarca: São Paulo, Órgão
julgador: 33ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 05/11/2012, Data de registro: 09/11/2012, Outros números:
2205493320128260000). Destarte, não tendo a parte juntado cópia de seus três últimos holerites ou da declaração de imposto
de renda, fica, por ora, indeferido o benefício pleiteado. 2) Os documentos de fls. 12/44 não são suficientes para conferir
a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o
contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 2) Intime(m)-se e cite(m)-se, com as advertências de praxe. ADV: RONAN CESARE LUZ (OAB 147190/SP)
Processo 1015025-93.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Cintia Maria de Araujo
- Vistos. 1) Os documentos de fls. 21/40 indicam a probabilidade do direito da parte autora. Há também urgência no pedido. Há
perigo de dano, conforme relatório médico de fls.32. Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória. DETERMINO que a parte
requerida autorize o tratamento das fases (2ª e 3ª) do tratamento de litíase renal, realizando a uretero nefrolitotripsia flexível,
e por fim a retirada do cateter duplo j e demais procedimentos médicos necessários de retirada de cálculo renal, no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de multa diáriade R$500,00 até o limite de R$5.000,00. 2) Cite(m)-se e intime(m)-se para a
apresentação de contestação, em quinze dias corridos, nos termos dos Enunciados 165 (Fonaje) e 74 (Fojesp). É dispensada a
audiência de conciliação, pois sabe-se que em casos como o presente raramente são realizados acordos. Se houver proposta, a
parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação. - ADV: TEREZA VALERIA BLASKEVICZ (OAB 133951/SP)
Processo 1015027-63.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Felipe Rios Cabral - Vistos. 1.
A parte autora deve promover a emenda da inicial para trazer aos autos documento comprobatório de seu domicilio/residência
em Mogi das Cruzes . Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. 2. Com ou sem manifestação, tornem. Int - ADV: NELSON
VIEIRA NETO (OAB 158954/SP), LUCIANA LOURENÇO VIEIRA RAINHO (OAB 343023/SP)
Processo 1016652-69.2017.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Bem de Família - Márcia Lisa da Silva de Oliveira - Alberto
Antonio de Jesus e outro - Ficam as partes CIENTES da resposta de Ofício(6º Oficial de Registro de Imóveis) às fls. 233/246,
disponibilizada no sistema SAJ. - ADV: LIVIA MARIA MILED THOMÉ (OAB 224249/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB
252282/SP)
Processo 1018818-74.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1013247-59.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Cecilia Soria de Melo - Vistos. Fls. 25/26:
Indefiro o pedido, visto que a ferramenta para transferência de valores não está disponível para este Juizado. Assim, cumpra-se
o quanto determinado em sentença. Intime(m)-se. - ADV: MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANI (OAB 130377/
SP), CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP)
Processo 1019198-34.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - José Garcia de Oliveira
- Vistos. Fls. 53/54: Indefiro o pedido. Tendo em vista que já houve a expedição da certidão, deverá a parte autora direcionar seu
pedido às Receitas Fazendárias. Tornem ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 1007375-29.2017.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: Spprev São Paulo
Previdência - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Cláudia Regina Fasano - Decisão do acórdão:
Negaram provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido o 3º juiz em relação ao recurso da autora, que pugnava pela
aplicação do IPCA-E quanto à incidência da correção monetária, consoante o TEMA 810 do Eg. Supremo Tribunal Federal, de
conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. - Magistrado(a) Domingos Parra Neto - Advs: Mika Cristina Tsuda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º