TJSP 28/09/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2669
2013
Intime(m)-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0010907-91.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R B S
Truck Diesel Comércio de Peças Eireli - Santana Diesel - DECISÃO Processo Digital nº:0010907-91.2018.8.26.0361 Classe AssuntoProcedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente:Jose Luiz de Queiroz Requerido:R
B S Truck Diesel Comércio de Peças Eireli - Santana Diesel Juiz(a) de Direito: Dr(a). Thiago Massao Cortizo Teraoka Vistos. O
interesse da ré está amparado pelo princípio da autonomia da vontade, portanto o autor deve ter oportunidade de se manifestar
sobre a proposta. A solução amigável de conflitos deve ser prestigiada pelo Poder Judiciário. Manifeste-se a parte autora sobre
a contestação apresentada (fls. 23/26), em especial sobre a proposta de fl. 25, indicando se pretende aceitar ou prosseguir com
o julgamento do feito. Prazo: 15 dias. O silêncio importa em recusa e o feito será sentenciado no mérito. Intime(m)-se. Mogi das
Cruzes, 26 de setembro de 2018. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ADILSON SALMERON (OAB 95197/SP)
Processo 0015376-83.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 03100952220188240008 - 2º Juizado Especial
Cível) - Lepoque Confecções Ltda ME - Vistos. Cumpra-se, servindo de mandado. Oportunamente, devolva-se com as anotações
e cautelas de estilo. Intime(m)-se. - ADV: JOEL TROMBELLI (OAB 25994/SC)
Processo 0015531-23.2017.8.26.0361 (processo principal 0011584-92.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Elenice Antonia Abrantes - Pop Star Automóveis Ltda - Vistos. JULGO EXTINTA a execução em
razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Libere-se os veículos de fls. 32.
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido
o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. Na hipótese de autos digitais,
oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: BRUNO DE PAULA MATTOS (OAB 399951/SP), FERNANDA
FERNANDES FERREIRA (OAB 336457/SP), FABIO ALARCON (OAB 191873/SP)
Processo 0016750-71.2017.8.26.0361 (processo principal 1012963-51.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fernando Gallego Perez - Anderson Vitorino de Souza Estruturas Metálicas Me e outro - Ficam as partes CIENTES da resposta
de Ofício (DETRAN) às fls. 73/76. - ADV: THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP), ITAMAR SAID (OAB 204939/
SP), EDSON COLLADO DE BRITO GOMES (OAB 159410/SP), BRUNO SANT ANA (OAB 296382/SP)
Processo 0019211-16.2017.8.26.0361 (processo principal 1002038-59.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Wesley Silva de Oliveira - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, tendo
em vista a pesquisa juntada acerca carta precatória que restou negativa às fls.41/43, no prazo de quinze dias, sob pena de
extinção. - ADV: ELIZABETE DE CAMARGO NAUATA (OAB 173910/SP)
Processo 1006840-37.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Columbia
Comercial de Descartáveis Eireli - Vistos. Fls. 156/158: Deverá a parte exequente dar início aos autos de cumprimento
de sentença, conforme as normas da E. Corregedoria Geral de Justiça, onde o feito terá prosseguimento. Prazo: 30 dias.
Oportunamente, arquivem-se. Intime(m)-se. - ADV: ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP)
Processo 1008243-70.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Aline Mayumi Hirota - Vistos. Diante da proximidade, redesigne-se a audiência conciliatória e cite-se a parte requerida,
na pessoa da sócia e no endereço indicado às fls. 107. Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. - ADV: MARCOS BATALHA
JUNIOR (OAB 331494/SP), MARCELO DIAS FREITAS OLIVEIRA (OAB 346744/SP)
Processo 1010738-87.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sandro
Luiz de Souza Monfort - - Lauide Alves de Miranda - Alfa Seguros S.a. - Vistos. Em tese, a condenação direta da responsabilidade
da seguradora é possível, desde que haja participação da segurada no processo. É a conclusão do Superior Tribunal de Justiça,
no tema 471: “Descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado
causador do dano. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por
terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este
não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.” (STJ, REsp 962230/RS, Segunda Seção,
Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, Dj 20/04/2012) O problema é que o autor indica como segurado um suposto “Francisco
Carlos Dias de Oliveira”, sem qualquer identificação. O autor sequer cadastrou “Francisco” no SAJ, motivo pelo qual não poderia
ser citado. O réu, por outro lado, afirma que segurou a “Green Motion Veículos”, que não tem qualquer relação com os autos.
Assim, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, inclusive incluindo no polo passivo a quem de direito ou fornecendo os
dados para citação de “Francisco”, sob pena de extinção da ação. Intime(m)-se. - ADV: ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/
SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 1011545-10.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1012370-85.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ef dos Santos Consultoria Contábil - Me - Vistos. 1. Decorrido o prazo sem pagamento,
PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema BacenJud. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de
penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Com a penhora
de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 2. Caso infrutífera ou
parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema
RenaJud, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil. Com o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e
avaliação, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições relevantes. 2.1. Com a penhora
parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação. No entanto, para que sejam conhecidos os embargos,
o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em
15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da
parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o BacenJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte
exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º,
da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: CAMILA REGINA SANT’ANNA DEL GIOVANNINO (OAB 324256/SP)
Processo 1011545-10.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1012370-85.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ef dos Santos Consultoria Contábil - Me - Fica vossa senhoria intimado(a) a se manifestar dos
Ars negativos “MUDOU-SE” das cartas de intimação enviadas para a parte executada para se manifestar da penhora do valor
total da dívida em sua conta. - ADV: CAMILA REGINA SANT’ANNA DEL GIOVANNINO (OAB 324256/SP)
Processo 1012282-13.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Igor Francisco Penna Manifeste-se a parte autora acerca do AR negativo de fls. 44, devendo indicar endereço válido para citação da parte requerida,
no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: MARIANA GRELLA TAHAN FALKEMBACH (OAB 351961/SP)
Processo 1012630-31.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Silvana Uchôa Soares - Manifeste-se a parte autora acerca do AR negativo às fls. 38, devendo indicar endereço válido para
citação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. AUD. 17/10/2018. - ADV: FABIANA VIRGÍNIA FERNANDES COELHO (OAB
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