TJSP 01/10/2018 - Pág. 1279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2670
1279
523, NCPC. Int. - ADV: MARGARETE PALACIO (OAB 98295/SP), PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP), ENIO
MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0012631-29.2017.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Alexandre Valli
Pluhar - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Alexandre Valli Pluhar e outro - Vistos. Certifique a Serventia quanto à
regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças
faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE
VALLI PLUHAR (OAB 163121/SP)
Processo 0012631-29.2017.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Alexandre Valli
Pluhar - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Alexandre Valli Pluhar - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ALEXANDRE VALLI PLUHAR (OAB 163121/SP)
Processo 0012631-29.2017.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Alexandre Valli
Pluhar - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Alexandre Valli Pluhar - Ciência às partes acerca da expedição do ofício RPV.
- ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ALEXANDRE VALLI PLUHAR (OAB 163121/SP)
Processo 0012631-29.2017.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Vania Cristina
Bueno Robertoni - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos
e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o
interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE VALLI PLUHAR (OAB
163121/SP)
Processo 0012631-29.2017.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Vania Cristina
Bueno Robertoni - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: ALEXANDRE VALLI PLUHAR (OAB 163121/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0012631-29.2017.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Vania Cristina
Bueno Robertoni - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência às partes acerca da expedição do ofício requisitório. - ADV:
ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ALEXANDRE VALLI PLUHAR (OAB 163121/SP)
Processo 0014993-19.2008.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Rolff Milani de Carvalho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rolff Milani de Carvalho - Vistos. Em face da
inércia da parte requerente, conforme certidão de fls. 39, e, como antes já anotado pela zelosa Serventia, não estando os autos
formalmente em ordem para a expedição do requisitório, fica ele aqui indeferido, determinando-se a baixa e o arquivamento do
incidente.Ressalva-se a oportuna instauração de novo incidente, pelo interessado, com observância dos requisitos de forma
necessários para a expedição do requisitório.Arquivem-se estes autos, dando-se baixa, com as anotações e comunicações
devidas.Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 0016898-44.2017.8.26.0309 (processo principal 1007273-66.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Julio Cesar de Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Oportunamente,
arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA
(OAB 115477/SP), FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP), RAFAEL MODESTO RIGATO (OAB 329926/SP),
NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0017696-05.2017.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Mario
Eduardo de Faria - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Em face da certidão de fls. 64, comunique-se o pagamento
ao DEPRE. Oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei. Int. - ADV: ENIO MORAES
DA SILVA (OAB 115477/SP), PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP), NATALIA CARDOSO DE LIMA
(OAB 326305/SP), FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP)
Processo 0019712-29.2017.8.26.0309 (processo principal 0002642-38.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Município de Jundiaí - José Carlos Zanatta - Vistos. I. Fls. 48: defiro, devendo o interessado apresentar
em cartório a guia antes expedida, fls. 44, para que seja providenciado o seu cancelamento junto ao sistema MLJ e a sua
inutilização física, certificando-se nos autos.Após, nos termos do artigo 906, parágrafo único, NCPC, oficie-se à instituição
bancária oficial para transferência do valor depositado, conforme requerido pela parte requerente/exequente.II. Fls. 38/39 e 45:
intime-se a parte executada, via IOE, na pessoa de seu advogado, com a publicação deste, para promover o pagamento do
débito remanescente em aberto, no prazo de 15 dias, pena de prosseguimento da execução. Oportunamente, conclusos. Int. ADV: ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), ALEXANDRE HONIGMANN (OAB 198354/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB
227705/SP), HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP), EDUARDO CÉSAR VALENÇA (OAB 303486/SP)
Processo 1000395-91.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria Célia Candido de
Oliveira - Município de Jundiaí - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1)
ciência, decisão/ato/despacho/sentença de fls. Retro. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), CINTIA BYCZKOWSKI
(OAB 140949/SP), LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP), RENATO CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 327762/SP), ENIO
MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1000395-91.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria Célia Candido de
Oliveira - Município de Jundiaí - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Recurso(s) de apelação a fls. retro: ciência à parte contrária para, caso queira, no prazo legal, apresentar suas contra-razões.
O juízo de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento do(s) recurso(s) são matérias de competência do juízo ad
quem. Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção
e, oportunamente, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com nossas homenagens
e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int. - ADV: LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/
SP), RENATO CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 327762/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), CINTIA BYCZKOWSKI
(OAB 140949/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1001481-34.2017.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Defensoria
Publica do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Fls. 74/76: diga o requerente. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP), PAULA
HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1001612-43.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 1015821-80.2017.8.26.0309) - Procedimento Comum Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º