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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018 - Página 2017

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TJSP 01/10/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2670

2017

pelo menos, em tese. Não há nulidades ou irregularidades a sanar. Nada a prover em relação à impugnação à justiça gratuita,
tendo em vista o V. Acórdão de fls. 67/80. Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, porque a pretensão da parte é
resistida e o rito é adequado. DECLARO O FEITO SANEADO. Trata-se a matéria em discussão de direito e de fato, sendo que
estes exigem essencialmente a prova documental, já oportunizada, sendo despicienda a produção de outras provas além das já
encartadas aos autos. Dessa forma, não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Concedo
o prazo sucessivo de 15 dias, para que cada parte apresente seus memoriais, a começar pela parte autora. Decorrido o prazo,
certifique-se e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1038824-78.2018.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A Renato Dutra Candido - MANIFESTE-SE O AUTOR ACERCA DO MANDADO QUE RETORNOU NEGATIVO, INCLUSIVE SOBRE
O QUANTO CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO QUE DIZ RESPEITO ÀS TRATATIVAS DE ACORDO. HAVENDO
COMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL, TRAGA O AUTOR, EM 15 DIAS, MINUTA DE ACORDO COM FIRMA RECONHECIDA DA
ASSINATURA DO RÉU. NO SILÊNCIO, INTIME-SE A DAR ANDAMENTO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS
TERMOS DO ART. 485, §1º, DO CPC. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA
(OAB 147020/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1275/2018
Processo 0001985-61.2018.8.26.0361 (processo principal 0007250-25.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Depósito - Michele de Carvalho Lima - Banco Itau Leasing S/A - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal do executado
sem o cumprimento do despacho de fls. 88 e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1000757-34.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Artur Francisco Gil Associação dos Condôminos do Mogi Shopping Center - Vistos. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da
ação, pelo menos em tese. Não há nulidades ou irregularidades a sanar. Rejeito o requerimento de denunciação da lide, porque
não se verifica qualquer das hipóteses do artigo 125 do CPC. Além disso, não cabe a denunciação da lide por força do disposto
nos artigos 88 e 17 do CDC. Este último dispositivo estabelece que toda a vítima de evento por fato do serviço é equiparada
a consumidora. E o art. 88 do CDC veda a denunciação da lide. Assim, indefere-se a denunciação da lide. A preliminar de
ilegitimidade passiva confunde-se com o mérito, e como tal será analisada. DECLARO O FEITO SANEADO. Fixo como ponto
controvertido: a ocorrência do furto nas circunstâncias descritas na inicial Defiro a produção de prova documental porque esta
é a necessária e suficiente para o deslinde da causa. Nos termos do artigo 1259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, defiro a guarda pela serventia de mídia postulada às fls. 112, 183/184 e 187/188, ficando ressavaldo que para o
depósito deverá a parte trazer cópia da mídia, reservando consigo a original, nos termos do artigo 425, §1º, do CPC. Apresente
a ré, no prazo de 5 dias. Após, dê-se ciência ao autor. Fls. 200/203: Nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, manifeste-se a ré,
querendo, sobre os documentos juntados pelo autor, no prazo de 15 dias. A distribuição do ônus da prova obedecerá, em regra,
o disposto no caput do art. 373 do CPC, ficando as partes alertadas sobre a possibilidade de inversão do ônus na fase de
julgamento, no caso previsto no par. 1º do referido dispositivo, facultando-se desde já ampla produção probatória, sem qualquer
surpresa ou cerceamento. É da doutrina, inclusive, que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento: “A concepção
objetiva do ônus da prova, que o considera como regra de julgamento, a ser aplicado em caso de dúvida invencível na formação
da convicção do juiz, indica que a inversão do ônus só poderia ocorrer na sentença, pois só então o magistrado, valorando a
prova produzida, poderia concluir se ela foi ou não suficiente para a formação de sua convicção, carreando à parte que tinha
o ônus as consequências negativas da insuficiência da prova. Somente depois de esgotadas as possibilidades de prova é que
o juiz, verificando que ela não foi suficiente para elucidar os fatos, julgará com base nas regras do ônus. (...) Se o juiz inverte
o ônus na sentença, o réu poderá ser surpreendido. Por isso, apesar de o ônus da prova constituir regra de julgamento, temse entendido que, por força do princípio do contraditório e para evitar eventual cerceamento de defesa, o julgador deve alertar
antecipadamente as partes sobre a possibilidade de inversão. (...) Isso não significa que o ônus da prova deixe de ser regra
de julgamento. As consequências do seu descumprimento só virão quando da prolação da sentença. Mas o juiz deverá alertar
as partes, antes do julgamento, sobre tais consequências.” (in Novo Curso de Direito Processual Civil, 10ª edição, Editora
Saraiva, Marcus Vinicius Rios Gonçalves, pág. 419/420). Int. - ADV: WILLIAN MUTSUO ISHII (OAB 305100/SP), GUSTAVO
VERTULO TRIBONI (OAB 370054/SP), JOSÉ ARLAN DE JESUS (OAB 381609/SP), RAFAEL BELMONT PASSOS ARAÚJO
(OAB 400551/SP), CAMILA DOS SANTOS LEITE SOARES (OAB 366402/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP),
MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP)
Processo 1001459-14.2017.8.26.0361 - Imissão na Posse - Imissão - Espólio de Miguel Manfre Neto - - Maria Marta Sarmento
Manfre - Cesário Teotonio Vieira Barradas - Vistos. Informem as partes a respeito do julgamento do agravo de instrumento ou
de eventual concessão de efeito suspensivo (fls. 229/242). Para o fim de apreciação do pedido de gratuidade processual, junte
o réu, comprovante de seus rendimentos (atual) e cópia da última declaração do imposto de renda. Nesse sentido: “Não é ilegal
condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo
interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ RT 686/185). No mesmo sentido: RT 783/314 (...),
JTJ 213/231(...).” (Lei n. 1.060/50, art. 4º: nota 4a., Theotônio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, “Código de Processo Civil e
legislação processual em vigor”, 36ª edição, Ed. Saraiva, 2004, pág. 1.230). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir
a capacidade econômica e, consequentemente, deliberar-se pelo indeferimento do pedido de justiça gratuita. Após, tornem
conclusos para saneador ou julgamento antecipado, conforme o caso. Int. - ADV: MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP),
ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP), LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP)
Processo 1001562-21.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Ville de Monaco - ROBERTO DE JESUS - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 21/11/2018 às 15:00h
a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA,
sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1002329-59.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Valterli Martinez - SEBASTIÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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