TJSP 01/10/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2670
2016
seus memoriais, a começar pela parte autora. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos para sentença. Intime-se. ADV: ALLINE CHRISTINA DE PONTE SILVA (OAB 253801/SP), ANTONIO CARLOS GEREMIAS (OAB 54668/SP)
Processo 1014827-61.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- José Pereira Mogi das Cruzes - Me - - José Pereira - Valeria Aparecida Alves Pereira, na qualidade de esposa do executado
- Vistos. Ante a Nota de Devolução de fls. 141/142 e a petição de fls. 148, dou por levantada a penhora sobre o imóvel sob
Matrícula nº 39.379 do 2º CRI. Após o decurso de eventual recurso, expeça-se Termo de Retificação da Penhora efetivada a
fls. 106 para fazer constar tão-somente a penhora sobre o imóvel sob Matrícula nº 17.036 do 2º CRI. No mais, nos termos da
decisão de fls. 104, e diante do quanto requerido a fls. 148, determinei o protocolamento, junto ao sistema ARISP, do pedido
de averbação da penhora do imóvel sob Matrícula nº 17.036 do 2º CRI, conforme documentos de fls. 149/152. Dê-se ciência
ao exequente. Anoto que será enviado enviado e-mail com o respectivo boleto para o endereço eletrônico adriana@moyaelara.
com.br. Atente o d. advogado. Não será necessário o envio do comprovante de pagamento do boleto bancário à ARISP ou a
este juízo. Após efetuar o pagamento, o Registro de Imóveis responsável enviará para o cartório judicial solicitante a certidão
digital com o registro realizado. Sem prejuízo, providencie o exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento da taxa do serviço
para o pedido de averbação junto ao sistema ARISP, no total de R$ 15,00, na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça, no código 434-1. Intime-se. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO
(OAB 195467/SP)
Processo 1014888-14.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001261-86.2015.8.26.0606 - 3ª Vara Cível)
- Doralice Daniel - Aroldo Vicente Cordeiro de Barros - Para encaminhamento da precatória, recolha o interessado a taxa
judiciária para distribuição de cartas precatórias no valor equivalente a 10 (dez) UFESPs (para o exercício de 2018, o valor da
UFESP é de R$ 25,70) - total de R$ 257,00 (Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código
233-1). Deverá o interessado, ainda, recolher a diligência do Oficial de Justiça, sendo que para o ano de 2018 o valor é: Capital:
03 UFESPs = R$ 77,10 por ato Interior: 03 UFESPs = R$ 77,10 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração,
só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 12,85. Prazo: 05 (cinco) dias. Na omissão, a precatória será devolvida ao
juízo de origem. - ADV: HAILA SHELI DE CASTRO LESSA OLIVEIRA (OAB 337798/SP)
Processo 1015016-34.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Karina Santos Goncalves Rodrigues - Vistos. Emende o autor a inicial em
quinze dias, sob pena de indeferimento, para o fim de comprovar ter sido a ré notificada e constituída em mora, nos termos do
caput do artigo 3º, do Decreto 911/69, haja vista que o documento de fls. 23/25, em que pese comprovar o envio da notificação
por meio eletrônico, não preenche os requisitos do dispositivo legal acima referido. Deverá o autor, ainda, retificar sua planilha
de cálculo para excluir os honorários advocatícios, os quais serão fixados na forma do artigo 85, do CPC, e, se o caso, retificar
o valor dado à causa, o qual deve corresponder ao valor das parcelas vencidas e vincendas. Intime-se. - ADV: FLÁVIA CUNHA
SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1015038-92.2018.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria José Paliano de Faria Walter Roberto de Faria - Vistos. Cuida a presente de “ALVARÁ” para levantamento de valores de PIS/PASEP deixados por Walter
Roberto de Faria, falecido em 23/12/2003. Tal matéria é de competência da Vara da Família e Sucessões, como já se tem decidido:
TJ-MG Agravo de Instrumento Cv AI 10024134296938001 MG (TJ-MG) Data de publicação: 07/08/2015Ementa:AGRAVO DE
INSTRUMENTO - ALVARÁ JUDICIAL -LEVANTAMENTODEVALORESDEIXADOSPELOFALECIDO- DIREITO DAS SUCESSÕES
- LEI 6.858 /80 - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE SUCESSÕES E AUSÊNCIA - DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO CÍVEL INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. - A matéria jurídica subjacente ao procedimento de alvará
judicial, fundado na Lei 6.858 /80, se refere ao Direito das Sucessões (Livro V, do Código Civil ) e, pois, se encontra circunscrita
à competência especializada da Vara de Sucessões e Ausência. - O Juízo Cível é absolutamente incompetente para conhecer
e julgar o pedido de alvará judicial para resgate devaloresdeixadospelo de cujus, nos casos disciplinados pela Lei 6.858 /80. Declarada a incompetência absoluta, deve ser reconhecida a nulidade dos atos decisórios e determinada a remessa dos autos
ao Juízo competente, nos termos do § 2º , do artigo 113 , do CPC /73. Assim, ante o quanto disposto na Resolução nº 793/2017,
que efetuou o remanejamento da competência das6ª e 7ª Varas Cíveis da Comarca de Mogi das Cruzes para 1ª e 2ª Varas da
Família e das Sucessões da Comarca de Mogi das Cruzes, redistribua-se este feito a uma daquelas Varas, com as cautelas de
praxe e homenagens de estilo. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: EVERALDO CARLOS DE MELO (OAB 93096/SP)
Processo 1015736-35.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gv do Brasil Industria e Comercio
de Aço Ltda - Acc Comercio de Aço Ltda Epp - Certidão expedida. O exequente deverá comunicar ao juízo as averbações
efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, nos termos do art. 828, § 1º, do C.P.C. - ADV: VALDEMIR JOSE
HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Processo 1016871-82.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Suely Setsuko Inouye - Roberto Ferreira dos Santos - DIGA O AUTOR EXPRESSAMENTE, EM CINCO DIAS, QUAIS OS
SISTEMAS CONVENIADOS A QUE PRETENDE A PESQUISA DE ENDEREÇO. SEM PREJUÍZO, DEVERÁ RECOLHER O
VALOR REFERENTE À TAXA DO SERVIÇO PARA PESQUISAS JUNTO AOS SISTEMAS PRETENDIDOS (R$ 15,00 POR
PESSOA E POR SISTEMA UTILIZADO - NA GUIA DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO
CÓDIGO 434-1). - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1017432-09.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Francisco Jose Sobrinho - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S.a - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para
saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: JOSIMERY DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/SP), DIEGO
FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1018769-33.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Fabia Almeida Lino - Fabio dos
Santos - - Katia Nicacio Oliveira Santos - Manifeste-se a requerente, no prazo de 5 dias, sobre os ARs de fls. 104/105, requerendo
o que de direito, sem prejuízo das devidas custas. No silêncio, o autor será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5
dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: PATRÍCIA CRISTINA DAMASCENO (OAB 179793/SP)
Processo 1019188-53.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Ivana Martini - Banco do Estado do Rio
Grande do Sul S.A. - Ciência às partes de que foi designado o dia 03/10/2018 (quarta-feira), às 11:00 horas (local de encontro:
balcão do 3º Ofício Cível), para a realização da perícia, examinar e fotografar os devidos documentos. - ADV: MARCELO
DIAS FREITAS OLIVEIRA (OAB 346744/SP), MARCOS BATALHA JUNIOR (OAB 331494/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1019850-17.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Bancários - Celio Floriano de Araujo - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Fls. 344/350: Manifeste-se o réu, em 15 dias. Tendo em vista que a conciliação entre as partes pode ser realizada
a qualquer tempo, mesmo extrajudicialmente, bastando comunicar ao Juízo, deixo de designar audiência de tentativa de
conciliação, proferindo desde logo despacho saneador. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação,
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