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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018 - Página 2025

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TJSP 01/10/2018 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2670

2025

bens. Int - ADV: ADEJAIR PEREIRA (OAB 111068/SP), ANDERSON DA SILVA SANTOS (OAB 142205/SP)
Processo 1005419-41.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ruth Lopes Nunes - Fls.65/70: Ofício
resposta 1º ORI - Ciência. - ADV: HENRIQUE TEIXEIRA ARZABE (OAB 377296/SP)
Processo 1006091-49.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Deverá a parte exequente recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça para expedição do mandado requerido à fls. 123. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1006636-61.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jair Augusto Santos e outro - Maristela
Maria Ritucci Romagnolo e outros - Vistos. Nos termos do artigo 248, § 1º e § 4º não reputo válidas as citações de fls. 75/77.
Faculto aos autores a possibilidade de citação por AR (em Mãos Próprias) ou através de Oficial de Justiça (Carta Precatória).
Digam no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: JAIR NUNES DA ROSA (OAB 52787/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1006661-35.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Erro Médico - P.A.R.O. - H.N.S.A.S.C.M.M.C. - - F.M.B.M.F. - J.G. - 1 - Sem prejuízo do prazo para manifestação da requerente, verifico que o corréu Francisco não foi regularmente citado,
considerando que a carta de fls. 251 foi recebida por terceiro. Nesse contexto, necessária a tentativa de citação por Oficial de
Justiça. Expeça-se mandado. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. Cópia desta decisão, instruída com
os dados necessários, que servirá como ofício/carta/mandado. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento
e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega,
com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda
do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do ofício deve ser direcionada ao e-mail
institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso
haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia
deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se
encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: ANDRÉ TRETTEL (OAB 167145/SP), LUIZ
ANTONIO GUIMARÃES DE PAIVA (OAB 168259/SP), ANGELA CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 260079/SP)
Processo 1006896-75.2013.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Fauna - Ministério Público do Estado de São Paulo - Benedito
David Simoes de Abreu - Benedito David Simoes de Abreu - Fls. 1148/1150: Ofício resposta da CETESB. Ciência. - ADV:
ANTONIO CARLOS BARBOSA (OAB 126063/SP), BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU (OAB 73817/SP)
Processo 1007237-62.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Cond Helbor Patteo
Mogilar S Malls Offic - Douglas Fernando Machado - 1 - AR de citação recebido por terceiro. Assim, necessária a tentativa de
citação pessoal. Depreque-se a citação e penhora e comprovando o exequente a distribuição em 15 dias. 2 - Fls. 342/345:
Manifestação fora da ordem com erro na nomeação das peças. Em razão do acima deliberado, resta prejudicada sua análise.
Int - ADV: LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP)
Processo 1007393-50.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Fabiana Aparecida Leite - Claudio Moises
Tropiano e outro - Em que pese o certificado pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 78, e a contestação apresentada por Cláudio
Moisés Tropiano aduzindo sua ilegitimidade passiva, vê-se do documento de fls. 120/121, juntado pela própria autora, que a ré
Tropiano Veículos Eireli tem como titular CLÁUDIO HENRIQUE PAIVA TROPIANO. Pontue-se que, nos termos do art. 980-A,
a empresa individual não tem personalidade jurídica distinta dapessoa físicado empresário. Isto posto e considerando que a
relação processual ainda não se completou, deverá, a parte autora, promover a regular citação de Tropiano Veículos Eireli. A
questão relativa à ilegitimidade passiva de Cláudio Moisés Tropiano será analisada oportunamente. Intime-se. - ADV: MARCIO
ROGERIO DA SILVA MACIEL (OAB 409266/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), RODNEI CESAR DE SOUZA (OAB
137586/SP), ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP)
Processo 1007923-54.2017.8.26.0361 - Monitória - Duplicata - Pko do Brasil Importação e Exportação Ltda - Mauro Margonari
- Fls. 66/67: Ofício resposta da EDP. Fls. 68/70: Ofício resposta do SCPC Boa Vista. Ciência. - ADV: EDUARDO LUIS LOPES
FERNANDES (OAB 178577/SP)
Processo 1008152-19.2014.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - TARTRANS
TRANSPORTES DE CARGAS E SERVIÇOS DE CONSULTORIA TECNICA LTDA - - CARLOS ALBERTO MENDONÇA GARCIA
- Em face do exposto REJEITO osembargosopostos e, por via de consequência, JULGO PROCEDENTE a açãomonitória, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, constituindo de pleno direito o título
executivo judicial, consistente, nos termos constantes da inicial, no valor de R$57.620,90, acrescido de correção monetária
pela Tabela Prática do E. TJSP a contar do ajuizamento da ação e juros de mora legais de 1% ao mês a partir da citação.
Sucumbente, condeno os requeridos no pagamento das custas, despesas processuais e aos honorários advocatícios do patrono
do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme § 2º, do artigo 85 do Código de Processo Civil. Intimem-se
os devedores, a pagar o débito no prazo de quinze dias, art. 513, § 2º do CPC, sob pena de multa de 10%, prosseguindo-se
na forma de cumprimento da sentença. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários à patrona que atuou como
Curadora Especial, observando-se o máximo para as causas da mesma natureza. Evitem as partes a oposição de embargos de
declaração descabidos, Súmula 326 do E. STJ, inclusive com aplicação das medidas cabíveis quanto à procrastinação do feito,
art. 1026 §2° do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: IVANA XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 287071/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1008374-45.2018.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Newpack Máquinas Ltda Epp - Aguia Preta Distribuicao
e Logistica Ltda Me - Fls. 23: manifeste-se o autor. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), LILIAN TEIXEIRA
(OAB 191439/SP)
Processo 1008521-71.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leila da Silva Ramos - Vistos. 1- Recebo
fls. 48/58 como emenda à inicial. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita tendo em vista fls. 6. Anote-se. 2- No mais, a
petição inicial deverá ser emendada para: a) juntar certidões dos oficiais de registro de imóveis quanto à área em questão, para
localização de eventual registro existente; b) indicação expressa dos réus e confrontantes da área para citação; c) juntar certidões
dos oficiais de registro de imóveis, em nome do autor, para verificação da condição negativa do usucapião constitucional (não
ser proprietário de outro imóvel); d) indicar a forma pela qual adquiriu o imóvel e de quem; e) narrar os atos de posse exercidos
no imóvel no tempo; f) trazer aos autos, se o imóvel é destinado à moradia, contas de consumo de serviços público (luz, água,
gás, telefone), notas fiscais com endereço de entrega, além de correspondências bancárias, relacionadas ao tempo da posse.
g) juntar certidão vintenária do distribuidor local em seu nome; h) juntar planta e memorial descritivo do imóvel, nos termos
do art. 942 do Código de Processo Civil. Prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Caso todas as providências
acima já tenham sido tomadas, deverá a parte ativa indicar nos autos, precisamente onde se encontram. Se constatada falha, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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