TJSP 01/10/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2670
2024
MACEDO PRADO (OAB 86786/SP), DOMINGOS JOSÉ CARDOSO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 322365/SP)
Processo 1001454-89.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Imad Ahmad Orra Epp - Carlos Miguel Martinez
Comitre - 1 - Intime-se pessoalmente o requerente a promover o andamento aos autos em 05 dias, sob pena de extinção. 2
- Visando a celeridade processual, a presente decisão servirá como mandado/carta. Providencie a serventia o necessário. Int ADV: ELIACY MESQUITA DE ANDRADE (OAB 245191/SP)
Processo 1001735-11.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Dilson Koji Sayama - 1 - A ré,
pessoa jurídica, foi citada pela representante e corré Andréia a qual se encontra presa. Nesse contexto, à DPE para assumir a
defesa da corré na qualidade de curadora especial. Int - ADV: HENRIQUE CAMPOS GALKOWICZ (OAB 301523/SP)
Processo 1002194-13.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Vivian Angélica Rocco Ramos
- Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Fls. 260/269: Documentos juntados pela autora - Ciência ao requerido. - ADV:
TÂNIA FLÁVIA FERREIRA DOS REIS LEITE (OAB 386758/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
Processo 1002398-62.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Faberge Distribuidora de Veículos e
Peças Ltda - 1- Ante o trânsito em julgado certificado nos autos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
observando-se a regra para cumprimento de sentença. 2- O requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado
por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito
em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por
quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. 3-Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a
correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências,
carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com
as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo
com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. 4-Int. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1002859-29.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Ville de Monaco - José Aldo dos Santos Ferreira - - Luana Cabral da Silva Ferreira - Ao exequente: Ciência da concessão do
prazo suplementar de 5 dias. - ADV: EDSON PEREIRA REIS (OAB 263855/SP), CELMA DA SILVA VIEIRA (OAB 371675/SP)
Processo 1003277-64.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marco Antonio Claros Saldias - Vistos.
Recebo fls. 91/94 como emendas à inicial. Anote-se. Citem-se com as advertências legais, nos termos do art. 246, I, e § 3º
do CPC, observando-se a emenda. O edital previsto, no art. 259, I do CPC será expedido oportunamente, para que, além
dos eventuais interessados, dele conste o nome de eventuais réus e confrontantes não localizados pelo oficial de justiça.
Nos termos do art. 722 do CPC, cientifiquem-se as Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município. Intime-se. - ADV:
VIVIANE MARIA ALVES (OAB 226309/SP)
Processo 1003277-64.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marco Antonio Claros Saldias - Deverá o
exequente indicar com precisão os endereços e os nomes dos confrontantes, para a expedição dos mandados de citação. ADV: VIVIANE MARIA ALVES (OAB 226309/SP)
Processo 1003573-57.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rogerio Menezes
Guimarães - Banco do Brasil S/A - 1 - Expeça-se mandado de levantamento a favor da perita e aguarde-se manifestação das
partes acerca do laudo conforme ato retro. Int - ADV: MAURICIO MACHADO DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP), ARTUR
WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1003693-32.2018.8.26.0361 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Zimitti Soluções
Comerciais e Representações de Produtos Eletricos Ltda - - Katia Ferreira Zimiano - - Marcos Rogerio Zimiano - BANCO
BRADESCO S/A - Assim sendo, rejeito os presentes embargos, mantendo-se íntegra a sentença de folhas 86-88. Intimem-se.
Mogi das Cruzes, 06 de setembro de 2018. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ISABEL CRISTINA DE
OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/SP)
Processo 1003826-74.2018.8.26.0361 - Usucapião - Registro de Imóveis - Adelino Luiz Frozi - Aracy Bocault - - Sebastião
Hugo Bocault - Ailton Tadeu da Silva - - Elcio Fidalgo Gouveia - - Guido Galvão Gica - Fls. 68/69: Ofício 1º ORI - Manifeste-se. ADV: SUELI BOVOLENTO (OAB 60021/SP)
Processo 1004113-42.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosa Maria Massambani e outros APARECIDA DONIZETE LOPES DOS SANTOS e outros - Fls. 294/309: Ofício resposta do 1º ORI. Ciência. - ADV: CARLA
GHOSN DO PRADO (OAB 141433/SP), MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP)
Processo 1004731-21.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ANTONIO TADEU CARAVIERI e outro Vistos. Considerando o ofício de fls. 201/202 e considerando que o imóvel pertence ao lote nº 18 da quadra 93, a qual faz parte
de área maior em nome de Sebastião Thomaz Mendonça, tragam os autores as certidões do Cartório Distribuidor em nome
deste, bem como em nome do próprios autores. Prazo de vinte dias. No mais, informem se já houve a correção da planta e
memorial conforme solicitado pelo 1º ORI a fls. 201/202. Intime-se. - ADV: LUIZ GERALDO ALVES (OAB 27262/SP), ANGELA
MIDORI MAEJI MELO (OAB 313665/SP)
Processo 1004792-37.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Votorantim Cimentos S/A - Edp
Energias do Brasil S.a. - Ante o exposto JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS e o faço para declarar a inexistência da relação
jurídica entre as partes, relativa à instalação nº 157252 e, consequentemente, torno inexigíveis os débitos elencados na inicial,
frente à parte autora, forte no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando definitiva a tutela antecipada às fls.
61/63. Sucumbente, arcará a ré com as custas e despesas processuais, bem como honorários ao advogado da parte contrária
que fixo em 20% do valor da causa, nos termos do art. 85 da lei processual em comento. Transitada em julgado, servirá a
presente sentença como ofício à serventia extrajudicial, instruída com os dados necessários, devendo a parte autora comprovar
o competente protocolo nestes autos. Evitem as partes a oposição de embargos de declaração descabidos, sumula 326 do E.
STJ, inclusive com aplicação das medidas cabíveis quanto à procrastinação do feito, art. 1026 §2° do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: CLAUDIA LOPES FONSECA (OAB 151683/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1005136-57.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SENDS INDUSTRIA, COMERCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - GRUPO LIGHT BRASIL ATACADISTA LTDA-ME - 1- Ante
a certidão retro, intime-se o leiloeiro por e-mail [email protected] para manifestação no prazo de dez dias. 2- Int - ADV:
ANDERSON DA SILVA SANTOS (OAB 142205/SP), ADEJAIR PEREIRA (OAB 111068/SP)
Processo 1005136-57.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SENDS INDUSTRIA, COMERCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - GRUPO LIGHT BRASIL ATACADISTA LTDA-ME Alexandre de Moura - GESTORA SATO LEILÕES - - ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR - 1 - Para os leilões designados não
houve licitantes. 2 - Manifeste-se o exequente em termos de seguimento e esclarecendo eventual interesse na adjudicação dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º