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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018 - Página 2624

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TJSP 01/10/2018 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2670

2624

suspensão. Dessa forma, deverá a execução ficar suspensa pelo prazo de 180 dias úteis, contados da decisão que deferiu
o processamento da recuperação judicial. No mais, diante da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial,
entendo estarem presentes elementos suficientes a demonstrar a insuficiência de recursos dos executados. Diante disso, defirolhes a gratuidade da justiça. Anote-se. Intimem-se. Pacaembu, 21 de setembro de 2018. - ADV: JOEL ZANARDO (OAB 264513/
SP), NADIR CARDOSO VITORIANO (OAB 170196/SP), ANTONIO ARAUJO NETO (OAB 117948/SP), SADI BONATTO (OAB
10011/PR)
Processo 2018.8.26.0411">0000671-27.2018.8.26.0411 (processo principal 1001707-58.2016.8.26.0411) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Silze Mara Cruz - Banco do Brasil SA - Vistos. Recebo os embargos de fls. 111/112,
diante da sua tempestividade. Com efeito, procedem as alegações do embargante. Regularmente intimada para pagar o débito,
a instituição financeira executada se limitou a depositar o montante exequendo, para garantia do juízo. Portanto, devem ser
acrescidos ao cálculo do valor exequendo multa e honorários advocatícios de 10%, eis que não houve pagamento voluntário
do débito, consoante preconiza o art. 523, § 1º e a Súmula nº 517 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Impugnação. Ciência inequívoca da decisão que intimou a executada a pagar
o débito exequendo antes da publicação da referida decisão. Intempestividade. O depósito em juízo do valor da dívida para a
apresentação de impugnação não configura pagamento voluntário do débito e, portanto, não afasta a incidência da multa do art.
523, §1º do CPC. Precedentes do STJ. Excesso de execução. Verificação. Para a elaboração dos cálculos dos valores cobrados
a maior, o valor do contrato atualizado para a data da quitação deve ser subtraído dos numerários pagos antes de configurada
a mora (entrada e kit acabamento). Honorários advocatícios que incidem sobre o valor da condenação (quantias pagas a maior
e multa contratual). Impugnação acolhida em parte. Condenação da impugnada ao pagamento de honorários de sucumbência.
Decisão reformada. RECURSO PROVIDO EM PARTE (TJSP; Agravo de Instrumento 2032183-63.2018.8.26.0000; Relator
(a):Beretta da Silveira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento:
26/06/2018; Data de Registro: 26/06/2018). Dito isso, acolho os embargos de declaração, concedendo a parte exequente o
prazo de 15 (quinze) dias para que apresente novo cálculo com acréscimo de multa e honorários de 10% cada, nos termos do
art. 523, § 1º, do CPC. Intime-se. Pacaembu, 24 de setembro de 2018. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/
SP), JAIRO DOS SANTOS (OAB 341527/SP)
Processo 0000832-62.2003.8.26.0411 (411.01.2003.000832) - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Confederação
Nacional da Agricultura Cna - Haruji Maruki Espolio - Vistos. Aguarde-se manifestação/providência da parte interessada por
mais 15(quinze) dias. Nada requerido, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JORGE LUIS ARNOLD
AUAD (OAB 100158/SP), JAIME CANDIDO DA ROCHA (OAB 129874/SP)
Processo 0001005-03.2014.8.26.0411 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Isabel Alves da Silva Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Após,
independentemente de nova intimação, manifeste-se o(a) autor(a) requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: MILTON IDIE (OAB 343398/SP)
Processo 0001189-56.2014.8.26.0411 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Helena de Almeida
Masson - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 164: Tendo em vista que o(a) exequente ingressou com o
cumprimento de sentença no formato digital, arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações de praxe. Fls. 167/175: Ciência
as partes. Intime-se. - ADV: LEONE LAFAIETE CARLIN (OAB 298060/SP)
Processo 2018.8.26.0411">0001205-68.2018.8.26.0411 (processo principal 0003043-90.2011.8.26.0411) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Maria Dalva Silva de Sa Guarato - Maria Dalva Silva de Sa Guarato - Vistos. Defiro o pedido retro, expeça(m)-se competente(s)
guia(s) ou documento equivalente para levantamento da(s) quantia(s) depositada(s) à fl. 48, em favor da(o)(s) beneficiário(a)(s)
conforme requerido com as advertências de praxe. Intime-se. (EXEQUENTE: RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO NO VALOR
DE R$2.330,56, QUE SE ENCONTRA EM CARTÓRIO) - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), MARIA DALVA SILVA DE
SA GUARATO (OAB 252118/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0001826-70.2015.8.26.0411 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Paulo Roberto dos Santos
Limão - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Despacho de fls. 137: “Vistos. Fls. 135/136: Anote-se o novo endereço do
autor. Após, intime-se, o perito nomeado nos autos DR. ÊNIO KENDY OKADA a designar a data da perícia. Designada a data,
intime-se o autor, para comparecimento à perícia, com observância do que já determinado às fls. 49. Servirá a presente, por
cópia digitada, como carta “AR”, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que
esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Pacaembu, 30 de agosto de 2018.” - ADV:
CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
Processo 0001848-56.2000.8.26.0411 (411.01.2000.001848) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil S A - Lazaro Rodrigues dos Santos Filho - Vistos. Fls. 372: Houve decurso do prazo sem que o exequente (Banco do
Brasil S/A) se manifestasse sobre o pedido formulado pelo Dr. Reginaldo Monti com relação aos honorários advocatícios.
Diante do exposto traga o interessado Dr. Reginaldo Monti, cálculo do valor atualizado dos honorários advocatícios devidos,
bem como valor pelo exequente (Banco do Brasil S/A) levantados indevidamente. Prazo: (15) quinze dias. Intime-se. - ADV:
REGINALDO MONTI (OAB 129080/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
JAIME CANDIDO DA ROCHA (OAB 129874/SP), MATEUS VIEIRA PRADO (OAB 272956/SP), LUIZ HENRIQUE SILVA DE
MATTOS (OAB 386128/SP)
Processo 2018.8.26.0411">0001850-93.2018.8.26.0411 (processo principal 0000038-02.2007.8.26.0411) - Cumprimento de sentença - C.A.V.S.
- C.L.C. - Foi juntada Impugnação pela requerida às fls. 70/92, manifeste-se o(a) autor(a) sobre a Impugnação apresentada, em
quinze dias. - ADV: ANIKA CAROLINE KASSAI MICHELI (OAB 410590/SP), ISABELA DE OLIVEIRA COUTINI (OAB 403710/
SP), BRUNA STEPHANIE ROSSI SOARES (OAB 294516/SP)
Processo 0002112-48.2015.8.26.0411 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Andressa Cristina Angelo
da Silva Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da concordância por parte do autor, HOMOLOGO
o cálculo apresentado pelo I.N.S.S. (fls. 99), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se os competentes ofícios
requisitórios, nos termos da resolução em vigor, frente ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região. Sem prejuízo, certifiquese no cumprimento de sentença nº 0002437-18;2018.8.26.0411 que houve desistência quanto ao mesmo, vindo-me aquele
conclusos. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP)
Processo 0002112-48.2015.8.26.0411 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Andressa Cristina Angelo
da Silva Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - “Através deste, Informo que foi(foram) expedido(s) ofícios
requisitórios (RPV e/ou precatório) nos valores de R$3.578,59 e R$357,85 para pagamento pelo TRF, ficando as partes cientes,
inclusive a PSF, nos termos do artigo 11, da Resolução CJF nº 405/2016 bem como que, após a presente intimação, o(s)
ofício(s) será encaminhado para protocolo junto ao órgão pagador competente”. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES
GALVAO (OAB 148785/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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