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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018 - Página 3425

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TJSP 01/10/2018 - Pág. 3425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2670

3425

Processo 1008507-49.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Quitéria
da Silva - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - Certifique a Serventia o decurso do prazo para
a interposição de recurso contra a sentença proferida nos autos. Após, requeira a parte credora o que entender de direito, em
cinco dias. Int. - ADV: MARCELO NOGUCHI (OAB 322828/SP), CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP),
CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 203071/SP)
Processo 1008560-30.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Oferta e Publicidade - José Victor dos Santos Oliveira Associação Prudentina de Educação e Cultura - Apec - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado
para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será
proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ADRIANA LEBEDENKO (OAB 392806/SP), MARCELO FARINA DE MEDEIROS (OAB
276435/SP), RENATA MOÇO (OAB 163748/SP)
Processo 1008775-06.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José
Dias Padovani - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte interessada o que entender de direito, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP), KARINE
APARECIDA GIROTTO MUCHÁ (OAB 382798/SP), CARLOS EDUARDO SOAVE DE CARVALHO (OAB 235757/SP)
Processo 1008927-20.2018.8.26.0482 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Fls. 47: Adite-se o mandado para integral cumprimento, devendo ser observado o endereço mencionado na
petição retro colacionada. Ficando deferido o arrombamento, bem como o reforço policial, se necessário, e com a observância
das formalidades legais, nos termos do art. 846, do novo CPC. Deverá o Sr. Oficial de Justiça responsável pelas partes se ater
ao disposto no Art. 212 e seus parágrafos, do CPC. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1008931-96.2014.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FABIO
SEIKI KUROIWA e outro - Banco do Brasil SA - Promova a Serventia a exclusão/sem efeito das contrarrazões ao recurso de
apelação, carreado equivocadamente nestes autos às fls. 127/131, pela parte credora. Intime-se a parte credora para promover
o correto peticionamento no incidente em apenso de Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Aguarde-se o desfecho do
aludido incidente. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB
201342/SP)
Processo 1008931-96.2014.8.26.0482/01 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Banco do Brasil SA - FABIO SEIKI KUROIWA - - Márcia Regina de Olveira - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §
1º do CPC, intime-se Banco Impugnante apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação (recurso adesivo), no
prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos
do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se
observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões,
com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP)
Processo 1008985-91.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Oscar Massaru Fujita - Clarice Mayumi Oshika Fujita - Paulo Ronaldo Ikuno - Expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa e arquivem-se os autos
em definitivo. Int. - ADV: AYRTON FERREIRA (OAB 169771/SP), CELIA CRISTINA DE SOUZA (OAB 297728/SP)
Processo 1009068-44.2015.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Auto Posto
SP 400 Ltda. - Vistos. Defiro o pedido retro, aguarde-se manifestação da parte autora por 30 dias. Intime-se. - ADV: DANILO
HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1009383-38.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Moia
Sanches - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Defiro o pedido retro formulado. Providencie
a Serventia o cancelamento do mandado de levantamento judicial n. 2671/2018. Após, expeçam-se novos MLJs, consoante
pleiteado. No mais, providencie a Serventia o cumprimento integral da sentença proferida nos autos. Int. - ADV: MARIA CLAUDIA
RAMIRES DIAMANTE (OAB 266620/SP), CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP)
Processo 1009664-57.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Ademar Cipola - - Maria Helena
Rotta Cipola - Unimed Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Ciência às partes da baixa dos autos. Após,
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, em definitivo. Int. - ADV: ALESSANDRA ERCILIA ROQUE (OAB
165910/SP), CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP)
Processo 1009727-19.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Lenide Lopes Porfírio - Fca
Fiat Chrysler Automoveis Brasil Ltda. - Tendo em vista o desfecho do recurso de agravo de instrumento interposto, requeiram
as partes o que entender de direito, em cinco dias. Int. - ADV: FABIO MAZETTI (OAB 264818/SP), HELVÉCIO FRANCO MAIA
JÚNIOR (OAB 77467/MG), JOÃO DÁCIO ROLIM (OAB 822/MG)
Processo 1009880-81.2018.8.26.0482 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jonas Alves Meireles - - Maria
Rosimeire de Carvalho - À réplica, em 15 dias. Int. - ADV: MAISA SANTOS DE CARVALHO (OAB 405489/SP)
Processo 1009941-73.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ida Matunko
Takigawa - - Kiogi Takigawa - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - Certifique a Serventia o decurso
do prazo para a interposição de recurso contra a sentença proferida nos autos. Após, requeira a parte credora o que entender de
direito, em cinco dias. Int. - ADV: CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP), CHRISTIANO FERRARI VIEIRA
(OAB 176640/SP), MARCELO NOGUCHI (OAB 322828/SP)
Processo 1009943-43.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Abrão
Galindo - - Jesse de Oliveira Galindo - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - Certifique a Serventia
o decurso do prazo para a interposição de recurso contra a sentença proferida nos autos. Após, requeira a parte credora o
que entender de direito, em cinco dias. Int. - ADV: CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP), MARCELO
NOGUCHI (OAB 322828/SP)
Processo 1010357-46.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - ARI JORGE - Banco
Citicard S/A - Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB
91092/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1010406-53.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Seguro - Alisson Santos Silveira - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - A parte credora deverá emendar a petição inicial do presente cumprimento de sentença, a
teor do disposto no Art. 524 do NCPC, bem como informar se a parte devedora possui ou não patrono constituído nos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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