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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de outubro de 2018 - Página 2296

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TJSP 02/10/2018 - Pág. 2296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2671

2296

fundamento no disposto no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo,
sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, inciso I, do Código acima mencionado. Em seguida, com o trânsito em
julgado desta decisão, feitas as anotações e comunicações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. Intime-se. - ADV:
CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP)
Processo 1007643-80.2017.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Osvaldo
Nogueira Benedito - Itau Unibanco S/A - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento
de sentença. Considerando que o valor devido foi garantido por seguro, concedo o prazo de três dias para depósito do valor
indicado às fls. 16, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP até a presente data. Não efetuado o pagamento,
será aplicada multa de dez por cento sobre o valor atualizado. Condeno ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios sucumbenciais que são fixados em 10% sobre o valor da dívida apurada. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I..
Mogi Guacu, 20 de setembro de 2018. - ADV: DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), ABNER ESTEVAN FERNANDES (OAB
296347/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP)
Processo 1007658-20.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Shopping Buriti Mogi
Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Cristiana Cardoso Lanzi - Ciência as partes sobre o Ofício recebido da Bradesco
Seguros S/A juntado aos autos, às fls 99/101, informando a transferência do valor bloqueado. - ADV: ELCIO APARECIDO
THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB
282584/SP)
Processo 1007658-49.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Restaurante Via Marchesini – Eireli Alessandro dos Reis do Prado Instalações e Manutenção - Manifeste-se o exequente sobre o resultado da pesquisa RENAJUD
de fls. 51/57 que restou positiva, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desbloqueio do veículo e aplicação do artigo 921 do
CPC. - ADV: PEDRO PINA (OAB 96852/SP)
Processo 1007675-85.2017.8.26.0362 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Elza Maria Braga - Benedito Amaral
Borges - 1) Ciência às partes do trânsito em julgado da r. Sentença. 2) Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento,
requerendo o que entender a bem de seu direito, no prazo de 10 (dez) dias. Eventual pedido de Cumprimento de Sentença
deverá ser realizado eletronicamente, por dependência ao processo principal, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód.
156. 3) No silêncio, ou decorrido o prazo de 30 (trinta) dias desta publicação, estes autos (em fase de conhecimento) serão
remetidos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/
SP)
Processo 1007686-80.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência manifestada nos autos
e, com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento
do mérito. 2 Cobre-se com urgência a devolução do mandado expedido independentemente de cumprimento. 3 - Anoto que
não houve bloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD. 4 - Homologo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em
julgado. 5 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 6 P.I.C. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1007691-05.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Juraci Campos
Bueno Pacobello - Vistos. 1. Ante a documentação apresentada, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Concedo prioridade no trâmite processual nos termos do Art. 1048, I, do CPC. Ministério Público não atua no processo
(fls. 130/131). Anote-se. 2 - Determino a realização de estudo social do caso e para sua realização nomeio a Assistente Social
MAURA HELENA FAGUNDES, intime-a para as providências necessárias, encaminhando senha de acesso ao processo. 3
Aguarde-se a realização da perícia e posterior vinda do laudo, que deverá ser entregue no prazo de trinta (30) dias, cobrandose oportunamente. 4 Acolho os quesitos do autor. Anote-se. 5 - Faculto ao réu a apresentação de quesitos e assistente técnico
no prazo de cinco dias sob pena de preclusão. No mesmo prazo, determino ao réu que junte aos autos cópia do processo
administrativo, inclusive com eventuais perícias administrativas e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às
perícias médicas realizadas pela parte autora. 6. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será contado na forma
do artigo 335 inciso III. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimese. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Ante o comunicado pres 05/2017 da Justiça
Federal, e visando a celeridade processual, providencie a parte autora a distribuição da presente pelo sistema de processos
eletrônicos (PJE) comprovando nos autos. - ADV: CLAUDIA REGINA SIGNORETTI DE SOUSA (OAB 325245/SP)
Processo 1007728-32.2018.8.26.0362 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- L.Z.S. - Vistos. 1 Ante a prova documental apresentada e o parecer favorável do Ministério Público, defiro o pedido inicial e
determino sejam feitas as retificações requeridas no assento de óbito de Maria de Lourdes Gonçalves Zambon, lavrado sob nº
28078, às fls. 243, do Livro C-69, do Cartório de Registro Civil de Mogi Guaçu/SP, para incluir Graciete Maria da Silva como
filha da falecida, e no assento de óbito de Graciete Maria da Silva, lavrado sob nº 23604, às fls. 98v, do Livro C-62, do Cartório
de Registro Civil de da Comarca de Mogi Guaçu/SP, para constar que a declarante Luciana Zambom da Silva é irmã da falecida
2 - Com o trânsito em julgado, servirá a presente sentença de mandado de averbação junto ao Cartório de Registro Civil. 3 Oportunamente, arquivem-se. 4 P.I.C. - ADV: TATIANA APARECIDA MENDES MANGILI (OAB 149201/MG), VICENTE ARTUR
POLITO (OAB 218187/SP)
Processo 1007728-32.2018.8.26.0362 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- L.Z.S. - Vistos. Diante da documentação apresentada com a inicial, concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Intime-se. - ADV: VICENTE ARTUR POLITO (OAB 218187/SP), TATIANA APARECIDA MENDES MANGILI (OAB
149201/MG)
Processo 1007741-70.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - MARIA DE FATIMA FERREIRA SANTOS
- Homologo o acordo entabulado entre as partes para que produza todos os efeitos de direito. Extingo o presente feito, com
resolução do mérito. Antemão, concedo quinze dias para que o INSS indique no cumprimento de título judicial qual o valor a
ser requisitado. Arquivem-se os autos, pois o ato de acordar é incompatível com a interposição de recurso. P. R. I. C.. Mogi
Guacu, 17 de setembro de 2018. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), WILLIAN DA SILVA (OAB
319110/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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