Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de outubro de 2018 - Página 1811

  1. Página inicial  > 
« 1811 »
TJSP 03/10/2018 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2672

1811

disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do
CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. No mais, tendo em vista o tempo de trâmite
desta execução e considerando que mesmo com o decreto prisional não houve a quitação da dívida, defiro a título de arresto
o bloqueio on line dos ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema BACENJUD; se frutífero, desde que não se
trate de quantia ínfima, oportunidade em que será imediatamente liberado pelo juízo (artigo 836 NCPC), intime-se o executado
para os termos do artigo 854 do mesmo diploma legal, observando a intimação pela imprensa ou pelo correio na hipótese de
não haver advogado constituído. Defiro, ainda a título de arresto, pesquisa de bens pelos sistemas Infojud e Renajud. Por
fim, os demais requerimentos de fls. 165-167 apenas serão apreciados após o decurso de prazo para pagamento voluntário
e apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, já que não são úteis para garantir o juízo e consequentemente
não se justifica o deferimento a título de medida cautelar. Intime-se. - ADV: RICARDO OMENA DE OLIVEIRA (OAB 295449/
SP), THAIS SARUBBI MERCANTE (OAB 369241/SP), KARINA CARRER BIASETTO (OAB 376723/SP), RUBENS PIVARI (OAB
285814/SP), JEFFERSON DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 224770/SP)
Processo 1007235-05.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - G.R. - L.P.S. - Vistos. Fls.
130: vista dos autos ao MP. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007617-32.2014.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.G.S. e outro - Fica a procuradora da requerente
intimada a entregar em cartório a Carta de Sentença retirada, viabilizando, assim, o aditamento da mesma. - ADV: APARECIDA
LUZIA MENDES (OAB 94342/SP), MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 224450/SP)
Processo 4004242-06.2013.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fujiko Ikegaya - Ciência à requerente
de que a reiteração do ofício encontra-se disponível para impressão pelo Portal e-SAJ. - ADV: MARLEI DE FATIMA ROGERIO
COLAÇO (OAB 134272/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONIZETTI DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0621/2018
Processo 1005653-96.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cristina Cestari Saranti - - Washington
Wiliams Saranti - - Sandra Roberta Saranti Silva - - Katia Cristina Saranti de Souza - - Ana Paula Saranti Puzzi e outros Fls. 127/133: os autos foram encaminhados equivocadamente à Defensoria Pública, posto inexistir qualquer determinação nos
autos para tal finalidade. Certifique a serventia se foram realizadas todas as citações pretendidas e o decurso de prazo para
apresentação de contestação. Anote-se que o MP não atuara nestes autos (fls. 114/115). Int. - ADV: SIDNEY LEVORATO (OAB
78957/SP)
Processo 1006412-65.2014.8.26.0348 - Averiguação de Paternidade - Registro Civil das Pessoas Naturais - W.W.S. - Posto
isto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487 do
Código de Processo Civil, para o reconhecimento de paternidade biológica do réu VALMIR JOSÉ DE SOUSA SILVA, devendo
ser incluído seu nome como pai e dos pais deste como avós paternos no Registro de Nascimento do autor WALLACE WILLIANS
SILVA. E a presente ação de alimentos, para fixar a pensão devida pelo requerido no importe (para o caso de emprego formal)
de 30% (trinta por cento) do salário líquido; no caso de desemprego formal, incluindo trabalho autônomo ou sem registro em
carteira, de 50% (cinquenta por cento)do salário mínimo, todo dia dez. A pensão, no caso de emprego formal, incide sobre
13o salário, aviso prévio e férias indenizadas pelo empregador (inclusive o terço constitucional), assim como sobre as horas
extras habituais e adicional de insalubridade ou periculosidade; mas não sobre saldo de FGTS, multa por dispensa imotivada,
PLR, prêmios em geral, adicional noturno e horas extras não habituais. Sucumbente, o réu arcará com as custas judiciais, mais
despesas processuais e honorários advocatícios do autor, ora arbitrados, na forma do art. 85 , § 8º, do Código de Processo
Civil, em R$ 700,00 (oitocentos reais). - observado, no entanto, o disposto no art. 98, §3º do Código de Processo Civil, ante a
gratuidade concedida ao autor. Transitada esta sentença em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro
Civil. P.I.C. - ADV: CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP)
Processo 1008550-63.2018.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Paulo Alves e outro - Vistos. 1) Fls.
59 e ss. Recebo a emenda à inicial, a fim de incluir no polo ativo MARIA INÊS CATUZZO ALVES, esposa do autor. Anote-se no
SAJ, assim como o nome de seu advogado. 2) Sem prejuízo, determino aos autores a juntada do memorial descritivo e planta
do terreno usucapiendo, que satisfaça aos requisitos da Lei 6.015/1973, assinados por responsável técnico com ART. Prazo de
quinze dias, pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES (OAB 155609/SP)
Processo 1010181-76.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria das Graças da Silva - Fls. 162/163:
Defiro a pesquisa de endereço requerida a fls. 151/152. Int. - ADV: CAIO MARIO CALIMAN FILHO (OAB 268565/SP)
Processo 1010746-11.2015.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Moacir Volpato - - Silvana Aparecida Rossi Volpato
- Roseli Aparecida Breanes e outro - Vistos. Corrija-se no cadastro do SAJ o nome da requerida “DOLORES RUIZ SALGADO”, a
fim de que passe a constar DOLORES RUIZ SALGUEIRO (Espólio), representada por sua herdeira NAIR CASTRO DE SOUZA
(fls. 293). Após, CITEM-SE, pelos correios, os ESPÓLIOS de FAUSTO CASTRO RUIZ, MANOEL CASTRO SALGUEIRO e
DOLORES RUIZ SALGUEIRO. Adiante, será determinada a lavratura de certidão do ciclo citatório, com respeito aos demais
requeridos e confinantes. Int. - ADV: HERCULA MONTEIRO DA SILVA (OAB 176866/SP), FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB
33188/SP), NELSON LUIZ DA SILVA (OAB 293869/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONIZETTI DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0622/2018
Processo 1008989-74.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Gratificações Municipais Específicas - S.A.C.M. - - S.M.G.B.
- - S.A.M.F. - Vistos. Trata-se de ação proposta por servidoras municipais, contra o MUNICÍPIO DE MAUÁ, a postular, em
suma, a condenação do réu em realizar avaliações de desempenho e a conceder promoções, horizontal e vertical. O valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo