TJSP 03/10/2018 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2672
1811
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do
CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. No mais, tendo em vista o tempo de trâmite
desta execução e considerando que mesmo com o decreto prisional não houve a quitação da dívida, defiro a título de arresto
o bloqueio on line dos ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema BACENJUD; se frutífero, desde que não se
trate de quantia ínfima, oportunidade em que será imediatamente liberado pelo juízo (artigo 836 NCPC), intime-se o executado
para os termos do artigo 854 do mesmo diploma legal, observando a intimação pela imprensa ou pelo correio na hipótese de
não haver advogado constituído. Defiro, ainda a título de arresto, pesquisa de bens pelos sistemas Infojud e Renajud. Por
fim, os demais requerimentos de fls. 165-167 apenas serão apreciados após o decurso de prazo para pagamento voluntário
e apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, já que não são úteis para garantir o juízo e consequentemente
não se justifica o deferimento a título de medida cautelar. Intime-se. - ADV: RICARDO OMENA DE OLIVEIRA (OAB 295449/
SP), THAIS SARUBBI MERCANTE (OAB 369241/SP), KARINA CARRER BIASETTO (OAB 376723/SP), RUBENS PIVARI (OAB
285814/SP), JEFFERSON DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 224770/SP)
Processo 1007235-05.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - G.R. - L.P.S. - Vistos. Fls.
130: vista dos autos ao MP. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007617-32.2014.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.G.S. e outro - Fica a procuradora da requerente
intimada a entregar em cartório a Carta de Sentença retirada, viabilizando, assim, o aditamento da mesma. - ADV: APARECIDA
LUZIA MENDES (OAB 94342/SP), MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 224450/SP)
Processo 4004242-06.2013.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fujiko Ikegaya - Ciência à requerente
de que a reiteração do ofício encontra-se disponível para impressão pelo Portal e-SAJ. - ADV: MARLEI DE FATIMA ROGERIO
COLAÇO (OAB 134272/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONIZETTI DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0621/2018
Processo 1005653-96.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cristina Cestari Saranti - - Washington
Wiliams Saranti - - Sandra Roberta Saranti Silva - - Katia Cristina Saranti de Souza - - Ana Paula Saranti Puzzi e outros Fls. 127/133: os autos foram encaminhados equivocadamente à Defensoria Pública, posto inexistir qualquer determinação nos
autos para tal finalidade. Certifique a serventia se foram realizadas todas as citações pretendidas e o decurso de prazo para
apresentação de contestação. Anote-se que o MP não atuara nestes autos (fls. 114/115). Int. - ADV: SIDNEY LEVORATO (OAB
78957/SP)
Processo 1006412-65.2014.8.26.0348 - Averiguação de Paternidade - Registro Civil das Pessoas Naturais - W.W.S. - Posto
isto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487 do
Código de Processo Civil, para o reconhecimento de paternidade biológica do réu VALMIR JOSÉ DE SOUSA SILVA, devendo
ser incluído seu nome como pai e dos pais deste como avós paternos no Registro de Nascimento do autor WALLACE WILLIANS
SILVA. E a presente ação de alimentos, para fixar a pensão devida pelo requerido no importe (para o caso de emprego formal)
de 30% (trinta por cento) do salário líquido; no caso de desemprego formal, incluindo trabalho autônomo ou sem registro em
carteira, de 50% (cinquenta por cento)do salário mínimo, todo dia dez. A pensão, no caso de emprego formal, incide sobre
13o salário, aviso prévio e férias indenizadas pelo empregador (inclusive o terço constitucional), assim como sobre as horas
extras habituais e adicional de insalubridade ou periculosidade; mas não sobre saldo de FGTS, multa por dispensa imotivada,
PLR, prêmios em geral, adicional noturno e horas extras não habituais. Sucumbente, o réu arcará com as custas judiciais, mais
despesas processuais e honorários advocatícios do autor, ora arbitrados, na forma do art. 85 , § 8º, do Código de Processo
Civil, em R$ 700,00 (oitocentos reais). - observado, no entanto, o disposto no art. 98, §3º do Código de Processo Civil, ante a
gratuidade concedida ao autor. Transitada esta sentença em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro
Civil. P.I.C. - ADV: CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP)
Processo 1008550-63.2018.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Paulo Alves e outro - Vistos. 1) Fls.
59 e ss. Recebo a emenda à inicial, a fim de incluir no polo ativo MARIA INÊS CATUZZO ALVES, esposa do autor. Anote-se no
SAJ, assim como o nome de seu advogado. 2) Sem prejuízo, determino aos autores a juntada do memorial descritivo e planta
do terreno usucapiendo, que satisfaça aos requisitos da Lei 6.015/1973, assinados por responsável técnico com ART. Prazo de
quinze dias, pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES (OAB 155609/SP)
Processo 1010181-76.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria das Graças da Silva - Fls. 162/163:
Defiro a pesquisa de endereço requerida a fls. 151/152. Int. - ADV: CAIO MARIO CALIMAN FILHO (OAB 268565/SP)
Processo 1010746-11.2015.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Moacir Volpato - - Silvana Aparecida Rossi Volpato
- Roseli Aparecida Breanes e outro - Vistos. Corrija-se no cadastro do SAJ o nome da requerida “DOLORES RUIZ SALGADO”, a
fim de que passe a constar DOLORES RUIZ SALGUEIRO (Espólio), representada por sua herdeira NAIR CASTRO DE SOUZA
(fls. 293). Após, CITEM-SE, pelos correios, os ESPÓLIOS de FAUSTO CASTRO RUIZ, MANOEL CASTRO SALGUEIRO e
DOLORES RUIZ SALGUEIRO. Adiante, será determinada a lavratura de certidão do ciclo citatório, com respeito aos demais
requeridos e confinantes. Int. - ADV: HERCULA MONTEIRO DA SILVA (OAB 176866/SP), FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB
33188/SP), NELSON LUIZ DA SILVA (OAB 293869/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONIZETTI DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0622/2018
Processo 1008989-74.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Gratificações Municipais Específicas - S.A.C.M. - - S.M.G.B.
- - S.A.M.F. - Vistos. Trata-se de ação proposta por servidoras municipais, contra o MUNICÍPIO DE MAUÁ, a postular, em
suma, a condenação do réu em realizar avaliações de desempenho e a conceder promoções, horizontal e vertical. O valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º