TJSP 03/10/2018 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2672
2020
RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 128657/MG), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/
SP)
Processo 1013996-08.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ana Carolina de Oliveira
- Vistos.1- Fls.39/41: Não se trata de documento oficial do SCPC. Esclareça sua origem. Verifico que se trata de documento
semelhante ao já encartado aos autos. Cumpra, o requerente, as determinações já dadas. 2- Intime-se. - ADV: THIAGO SEI
WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1014033-69.2017.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Recieire Retifica de Motores Ltda Epp - Vistos. Fls. 98/103: Por
ora, aguarde-se por 30 dias, o retorno do ofícios encaminhados a Prefeitura de Mogi das Cruzes, Vivo, Telefonia e Sincomércio.
Intime-se. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 1014150-26.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Assinatura Básica Mensal - Francisco Manoel Bonilha Mafra
Machado - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao requerente. Anote-se. Com fundamento no art. 334 e §§ do
C.P.C., encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data, horário e local para a realização audiência prévia de
tentativa de solução amigável do litígio. Após, cite-se e intime-se a requerida e a parte autora pela imprensa (salvo se pela
Defensoria - neste caso por carta postal), a fim de que compareçam à audiência prévia de tentativa de solução amigável do
litígio, acompanhados de seus advogados. Advirta-se o(a) réu(é) de que, se por algum motivo, não for obtida a conciliação, o
prazo para apresentação da resposta, que é de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da data da audiência (artigo 335, I,
do CPC), e de que, se não a apresentar, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a) na petição inicial (CPC,
art. 344). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Ficam advertidas as partes que o não comparecimento
injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até
dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADEMILSON GOMES DA SILVA (OAB 291303/SP)
Processo 1014701-74.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Nova Brás
Cubas I - Vistos. 1- Fls.157/169: Anote-se a revogação do contrato, excluindo-se o patrono. Anote-se pendência quanto aos
honorários proporcionais, cabendo ao patrono o devido acompanhamento processual, via e-SAJ. 2- Aguarde-se a regularização
processual do requerente. 3- Intime-se. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), VIVIANE TOLENTINO
PEREIRA (OAB 291207/SP)
Processo 1014805-95.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Fabio Fernando de Oliveira
Belinassi - Fabio Fernando de Oliveira Belinassi - Vistos. Deixo de designar audiência prévia de conciliação, salvo futura
oportunidade de requerimento das partes. Cite(m)-se o(a)(s) parte requerida para defesa em 15 dias. Servirá a presente, por
cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA
BELINASSI (OAB 250945/SP)
Processo 1015063-08.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
Crédito Mútuo dos Profissionais Saude Reg. Metropolitanas Bx. Santista e Gde São Paulo - Sicoob - Vistos, 1- A presente
demanda possui atos complexos. Este juízo analisará a pertinência de designação de audiência prévia de conciliação, após
angularização da demanda. 2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 3- As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 4- Por fim, acaso requerido e independente
do recolhimento de quaisquer taxas, expeça-se de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no
art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 5- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo
de eventual responsabilização. 6- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providenciese tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da
respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 7- Do mandado de citação
deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência
ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte
contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único). A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intimem-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA C DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1015089-06.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - P.A.S. - Vistos. Com
fundamento no art. 334 e §§ do C.P.C., encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data, horário e local para a
realização audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio. Após, cite(m)-se o(a)(s) e intime(m)-se o(a)(s) réu(s) e
a parte autora pela imprensa (salvo se pela Defensoria - neste caso por carta postal), a fim de que compareçam à audiência
prévia de tentativa de solução amigável do litígio, acompanhados de seus advogados. Advirta-se o(a) réu(é) de que, se por
algum motivo, não for obtida a conciliação, o prazo para apresentação da resposta, que é de 15 (quinze) dias, começará a fluir a
partir da data da audiência (artigo 335, I, do CPC), e de que, se não a apresentar, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados
pelo(a) autor(a) na petição inicial (CPC, art. 344). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Ficam advertidas
as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida
em favor da União ou do Estado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RENATO JOSE SANTANA PINTO
SOARES (OAB 288415/SP)
Processo 1015123-78.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paula
Santos Silva Jaques - VISTOS. I - Para melhor apreciar o pedido de Justiça Gratuita da parte requerente, no prazo de 15
dias, informe e comprove seu rendimento mensal: extratos dos 3 últimos de sua conta corrente e de seu cônjuge; Declaração
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