TJSP 03/10/2018 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2672
2191
apelação interposta pelo réu a fls. 228/236. Oportunamente remetam-se os autos ao Serviço de Entrada de Autos de Direito
Privado - 2 (S.J.2.1.2) - Complexo Ipiranga - sala 44, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: PRISCILA DAIANA DE
SOUSA VIANA (OAB 297398/SP), MARCELO FÁVERO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 189301/SP), EDUARDO BORDINI
NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 0000160-70.2009.8.26.0370 (370.01.2009.000160) - Procedimento Sumário - Mandato - Adriano Osório Palin
- Priscila Cristina Lopes Garcia - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, e, de conseguinte,
extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a
pagar ao autor a quantia de R$ 228.099,98, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP, a partir de 13.02.2015,
R$ 122.230,16, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP, a partir de 13.02.2015; R$ 138.333,33, corrigida
monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP, a partir de 16.05.2013; e R$ 162.226,23, corrigida monetariamente pela Tabela
Prática do E. TJSP, a partir de 01.07.2016, e com inclusão de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Ante a sucumbência
mínima do autor, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que
fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do NCPC, observada a justiça gratuita P. I. C. ADV: ADRIANO OSORIO PALIN (OAB 148195/SP), RICARDO CASTRO BRITO (OAB 98232/SP), NESTOR RIBAS FILHO (OAB
23202/SP)
Processo 0000252-43.2012.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ruff Cj
Distribuidora de Petróleo Ltda - Interlagos Energia e Logistica Ltda - - Afonso Fioreze de Carli - - Breno Fioreze de Carli - Idilio Rafael de Carli - - Marina de Cassia Fioreze de Carli - Vistos. Converto em penhora o bloqueio de fl. 322, no valor de R$.
1.717,89, intimando-se o executado Afonso Fioreze de Carli, por meio de seu advogado, para, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias, oferecer recurso. Desde já, inerte, expeça em favor da exequente mandado de levantamento. Após, diga a exequente.
Desde já, não havendo notícia de bens penhoráveis e não indicando o(a) exequente seguimento às diligências, decreto a
suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte credora, arquive-se a execução até que se dê notícia da efetiva existência
de bens penhoráveis, dando-se baixa no movimento judiciário, consignando-se que o prazo da prescrição intercorrente iniciarse-á, nos termos do artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CACILDA VADILHO (OAB 111786/
SP), PAULO SERGIO DE ALMEIDA (OAB 18425/SP), RITA DE CÁSSIA FALSETTI NEGRÃO (OAB 110125/SP)
Processo 0000262-53.2013.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Advocacia José Martins Alcebiades Batista Bazile - Manifeste-se o exequente uma vez que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. - ADV: JOSE
MARTINS (OAB 84314/SP), ADRIANO DIELLO PERES (OAB 254845/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 0000414-67.2014.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Margarida Aparecida Destri Januci - - Donizete Aparecido Januci - Jose Roberto Bianconi - Manifestese a exequente sobre a pesquisa de fls. 178/180 (Bacenjud negativo). - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP), JOSE
CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 0000523-52.2012.8.26.0370 (370.01.2012.000523) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil
Sa - Selma Borges Pereira Fioreze Me - - Sergio Fioreze - - Selma Borges Pereira Fioreze - Manifeste-se o requerente sobre
as pesquisas de fls. 286/289 (Bacenjud negativo) e de fls. 290/292 (Renajud positivo - veículos placas DQT1374 , BKB2932,
BKB3004); bem como providencie o recolhimento das taxas necessárias para a pesquisa Infojud. - ADV: LUIZ REGIS GALVAO
FILHO (OAB 147387/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000554-77.2009.8.26.0370 (370.01.2009.000554) - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Inara
Machado Agostinho - - Iago Machado Agostinho - Rudson Francisco Agostinho - Manifeste-se o(a) exequente uma vez que
decorreu o prazo de sobrestamento do feito. - ADV: LARA VITORIANO HYPPOLITO (OAB 255525/SP), MARIA PAULA BOCATO
PRIOLI (OAB 298246/SP), ZILDA APARECIDA BOCATO (OAB 148174/SP), LAURO HYPPOLITO (OAB 101586/SP)
Processo 0000622-17.2015.8.26.0370 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.S.I. - V.A.I. - Vistos
Tendo o (a) executado (a) satisfeito sua obrigação, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, com fundamento no artigo
924 II do C.P.C., e, em consequência revogo a ordem de prisão do executado Vagner Aparecido Inácio, expedindo-se alvará
de soltura. A presente transita em julgado nesta data, ante o disposto no parágrafo único do artigo 1.000 do C.P.C. Publicada,
expeça certidões de honorários advocatícios, proceda as anotações necessárias e arquivem-se. P.I. - ADV: THIAGO ZANCHETA
DE ALMEIDA (OAB 204375/SP), DAIANE CRISTINA LEAL PEZAN (OAB 280274/SP)
Processo 0000634-41.2009.8.26.0370 (370.01.2009.000634) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução M.A.C.S. - - V.J.R. - L.S.R. - Vistos. Reconsidero, em parte, a decisão de fls. 52 no tocante à determinação para aditar a carta
de sentença, porquanto desnecessária. A doação feita por ex-casal em processo judicial, beneficiando a filha, é título hábil para
ser levada a registro e não necessita de lavratura de termo ou de escritura pública, pouco importando se o cônjuge faleceu
posteriormente como no caso destes autos. Nesse sentido já decidiu o E.Tribunal de Justiça de São Paulo, in verbis: REGISTROS
PÚBLICOS - AÇÃO ANULATÓRIA - Doação de imóvel aos filhos do casal - Acordo realizado em separação consensual Ausência de vício - Desnecessidade de escritura pública - Homologação judicial do divórcio que constitui documento público e
supre a escritura- Doação aperfeiçoada e executável. Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno desse Tribunal - Recurso
desprovido. (TJSP, Apelação nº 0004957-24.2010.8.26.0348, rel. Fábio Podestá, j. 26/09/2017). Assim, indefiro o pedido de
aditamento da carta de sentença e determino dos autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO
(OAB 116260/SP), SANDRA VASCONCELLOS HOTZ FIOREZE (OAB 240676/SP)
Processo 0000676-51.2013.8.26.0370 (037.02.0130.000676) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Hernani de Almeida Junior - - Thayde Ochiusi de Almeida - Banco do Brasil Sa - Vistos. Considerando que o executado não
informa o valor que pretende que lhe seja restituído e os exequentes não se manifestam visando o prosseguimento da execução
nos exatos termos do julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/
SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP)
Processo 0001079-54.2012.8.26.0370 (370.01.2012.001079) - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário
- Banco do Brasil Sa - Sergio Fioreze - - Selma Borges Pereira Fioreze - Vistos. Fls. 142/154: Defiro o pedido da exequente e
determino a penhora sobre os imóveis objeto das matrículas ns. 711, 3290 e 3291, nomeando depositários os executados. Lavrese o termo, expeça mandado de intimação dos executados da presente penhora, do encargo de depositários e do prazo para
embargos à penhora, devendo o exequente . Proceda a inscrição da penhora. Para avaliação do imóvel nomeio o Engenheiro
Civil Sr. Luiz Carlos Palim, fixando seus honorários em R$. 1.000,00, os quais deverão ser depoistados pelo exequente em
05 dias. Efetivada a avaliação, digam e, concluso para deferimento da realização de hasta pública. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001079-54.2012.8.26.0370 (370.01.2012.001079) - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário Banco do Brasil Sa - Sergio Fioreze - - Selma Borges Pereira Fioreze - Exequente comprovar nos autos, dentro do prazo legal, o
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