TJSP 04/10/2018 - Pág. 1172 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2673
1172
RAPOZO (OAB 87220/SP), HELIO DE MELO MACHADO (OAB 78030/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), RUBENS
APARECIDO BOZZA (OAB 102301/SP)
Processo 0027767-53.2007.8.26.0071 (071.01.2007.027767) - Monitória - Instituição Toledo de Ensino - Vanessa Figueiredo
Diogo - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada às fls.
-, nestes autos nº 0027767-53.2007.8.26.0071, proposto por Instituição Toledo de Ensino em relação a Vanessa Figueiredo
Diogo, declarando, em consequência, EXTINTO o processo e o faço fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA (OAB 137545/SP), CLAUDIA
MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 0027994-04.2011.8.26.0071 (071.01.2011.027994) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Wilhermina
Cristina Kok - Banco do Brasil - “...Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WILHERMINA CRISTINA
KOK em face de BANCO DO BRASIL S/A, conforme fundamentação supra, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Arcará a autora
com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da
causa, corrigidos monetariamente até a data do pagamento, com juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado,
observando-se que a autora é beneficiária da Justiça Gratuita (fls. 27). P.R.I.” - Porte de Remessa/Retorno = R$ 65,40 - ADV:
RODRIGO TAMBARA MARQUES (OAB 297440/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP)
Processo 0040379-81.2011.8.26.0071 (071.01.2011.040379) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Rosendo Soterio de Castro - Renata Maia - - Geraldo Maia - - Darci da Silva Maia - Recebido oficio da 1a.
Vara Judicial da Comarca de Pirajui - SP, comunicando a designação de Leilão eletrônico na Carta Precatória no. 100095790.2017.8.260453, do bem penhorado, na seguinte forma: 1a. Praça com inicio dia 05 de Novembro de 2018, com inicio as
17,10 hs e término dia 08 de Novembro de 2018, as 17,10 horas e eventual 2a. Praça com encerramento dia 28 de novembro de
2018, as 17,10 horas - ADV: VALDEMIR PEREIRA (OAB 117598/SP), JEFERSON TARZIA BARBOSA DA SILVA (OAB 254532/
SP), RENATA APARECIDA GONÇALVES PEREIRA (OAB 251978/SP), VITOR MIO BRUNELLI (OAB 250908/SP), AURÉLIA
CARRILHO MORONI SIMAS (OAB 153224/SP)
Processo 0043520-74.2012.8.26.0071 (071.01.2012.043520) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Nelsindo Silva
- Banco Bv Financeira Sa - (Autos desarquivados e a disposição da parte interessada) - ADV: MARIO SERGIO GONÇALVES
TRAMBAIOLLI (OAB 265423/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARIO RICARDO MORETI (OAB 253386/
SP)
Processo 0044381-60.2012.8.26.0071 (071.01.2012.044381) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Royal Fic
Distribuidora de Derivados de Petroleo Sa - Auto Posto Vila Lemos Ltda - - Emidio de Almeida Saraiva Pontinha - - Maria Cecilia
Egea Baco - Observa-se que os requeridos EMÍDIO DE ALMEIDA SARAIVA PONTILHA e MARIA CECÍLIA EGEA BACO não
foram citados, assim manifeste-se o Requerente. I. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB
21585/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROSSANA TERESA CURIONI MERGULHÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERREIRA BARBOSA NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0805/2018
Processo 0003649-61.2017.8.26.0071 (processo principal 0002142-46.2009.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 178/179: Certifique a serventia. Após, conclusos. Intime-se. - ADV:
SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 0009587-91.2004.8.26.0071/03 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marilene Barros Santos - - Jorge Luis
Salomao da Silva - Jorge Luis Salomao da Silva - - Jorge Luis Salomao da Silva - Expedido os mandados de levantamento
845/2018 e 846/2018 em favor dos exequentes. - ADV: JORGE LUIS SALOMAO DA SILVA (OAB 157623/SP)
Processo 0009587-91.2004.8.26.0071/03 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marilene Barros Santos - - Jorge Luis
Salomao da Silva - Jorge Luis Salomao da Silva - - Jorge Luis Salomao da Silva - Vistos. Fls. 65: Comunique-se à Egrégia
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Int. ADV: JORGE LUIS SALOMAO DA SILVA (OAB 157623/SP)
Processo 0012571-91.2017.8.26.0071 (apensado ao processo 4002657-71.2013.8.26.0071) (processo principal 400265771.2013.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A - Fatima Aparecida Fernandes
Robin - - Luiz Carlos Robin e outros - Vistos. Fls. 72: Defiro o pedido de sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido o prazo,
aguarde-se por cinco dias manifestação do exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ANA LUCIA MUNHOZ
(OAB 194163/SP)
Processo 0013247-39.2017.8.26.0071 (processo principal 0035793-35.2010.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Reivindicação - João Parreira Operações Imobiliarias Ltda - Henrique Paludo - - Venilde Lourdes Paludo - Vistos. Defiro a
penhora do imóvel descrito na matrícula nº 98.584 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru (fls. 61/62), em nome de
Henrique Paludo e Venilde Lourdes Paludo. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de
outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, cientificando-se de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para
impugnação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de
credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Providenciese a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o
e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a
penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das
custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do
sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação,
para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora
em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob
pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após
a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º